
"A aquisição de mercadores ou serviços com documentos fiscais está suportada pelo princípio de presunção de boa-fé. Não se pode exigir que o consumidor só adquira bens e serviços após ter comprovado a regularidade fiscal do vendedor", justifica a Secretaria de Administração, em resposta encaminhada à Folha.
O Planalto destaca o fato de o Tribunal de Contas não ter apontado indício de pagamento por serviços não prestados ou bens não entregues durante a auditoria para descartar o envolvimento dos portadores de cartões corporativos da Presidência nas irregularidades.
Entretanto, na verdade, o TCU afirmou não dispor dos instrumentos necessários para levar adiante a investigação, que é feita agora pelo Ministério Público.
"As irregularidades constatadas foram de natureza fiscal, tais como: notas fiscais calçadas, notas com autorização para impressão de documento fiscal irregular, notas contemplando endereços fictícios etc.", afirmou ainda a Casa Civil. Na Folha.
Isto se chama crime de responsabilidade por não impedir a formação de esquemas ilegais em seu partido, em sua candidatura à Presidência da República e em seu governo???
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