Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Perícia da PF conclui que não houve edição nas gravações feitas pelo dono da JBS com Temer



Laudo será entregue ao Supremo Tribunal Federal na próxima semana

Michel Temer e Joesley Batista
Agência O Globo


Por Jailton de Carvalho
O Globo




BRASÍLIA - Laudo da Polícia Federal concluiu que não houve edição nas gravações feitas pelo dono da JBS Joesley Batista. Segundo os peritos, há cerca de 200 interrupções no áudio em que Joesley aparece falando com o presidente Michel Temer, mas que elas estão relacionadas ao equipamento usado pelo empresário.

O laudo só será entregue pela Polícia Federal ao Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima semana. O material ainda será anexado à parte do inquérito que permanece na PF. Quando o delegado concluir a segunda parte da investigação, que trata do crime de obstrução à justiça, o material será remetido ao STF.

Na conversa, Batista fala sobre a compra de um procurador da República, a manipulação de dois juízes federais e o pagamento de propina ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e ao operador financeiro Lúcio Bolonha Funaro. O suborno sistemático seria uma forma de impedir que os dois fizessem acordo de delação.

Batista diz ainda que, com o ex-ministro Geddel Vieira Lima fora de circulação, precisaria de um novo interlocutor. Temer indica o ex-assessor Rocha Loures. Batista pergunta, então, se poderia tratar de "tudo" com Loures. "Tudo" responde Temer.

Munido da gravação e outros documentos, Batista fez um acordo de delação premiada para delatar Temer e Loures, entre outros políticos. Depois da conversa de Temer com Batista, Loures entrou em cena, tratou de decisões e cargos estratégicos com o empresário e, não demorou muito, acabou sendo filmado correndo pelas ruas de São Paulo com uma mala com R$ 500 mil recebida de Ricardo Saud, operador da propina da JBS.

A propina seria a primeira parcela de um suborno que, ao longo de 25 anos, ultrapassaria a casa dos R$ 600 milhões. Em depoimento ao Ministério Público Federal, Saud disse que o dinheiro seria para Temer. Interrogado pela Polícia Federal, Batista reafirmou que o dinheiro seria para o grupo de Temer. A perícia é importante, mas não chega a ser considerada essencial pela Procuradoria-Geral da República. Para os investigadores, outras provas já seriam suficientes para oferecer denúncia contra Temer e Loures.

23/06/2017


quinta-feira, 22 de junho de 2017

STF: posição sobre delação da JBS e Fachin fortalece a Lava Jato

Em julgamento considerado crucial para a operação, maioria mantém relatoria do caso com ministro e ratifica colaboração de executivos do grupo frigorífico

Por Laryssa Borges
Veja.com

Joesley Batista, ex-presidente executivo da JBS
(Eli‡ria Andrade/Agência o Globo)


Em um julgamento interpretado sobretudo como um desagravo ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e ao ministro Edson Fachin, alvos de ataques de políticos citados em escândalos de corrupção, a maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira confirmar a validade do acordo de delação premiada do empresário Joesley Batista e de executivos da JBS, homologado no tribunal, e manter Fachin na relatoria do caso.


O julgamento, que ainda não foi concluído e no qual os magistrados ainda podem mudar seus votos, é considerado crucial para o futuro da Operação Lava Jato porque o Supremo discute os limites de um relator ao atuar em acordos de delação, como na situação em que confirma os termos fechados pelo Ministério Público em que estão previstos benefícios aos criminosos que colaborarem com a Justiça.

O caso ganhou contornos peculiares pelo fato de Joesley ter tido o direito de não ser denunciado à Justiça. Nos bastidores, magistrados chegaram a criticar o que consideravam delações “superpremiadas”, mas no julgamento a maioria entendeu, até o momento, que a lei que define organização criminosa estabelece que cabe o perdão ou a redução considerável da pena “daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal”. A legislação prevê que o juiz, e não o Ministério Público, é quem deve conceder o perdão, mas permite que o MP decida se pretende ou não denunciar o colaborador. Joesley não foi denunciado e recebeu autorização para morar fora do país – ele alega ameaças a si e à sua família.

No julgamento desta quinta-feira, a maior parte dos ministros do Supremo entendeu que, na fase de homologação de delações premiadas, o juiz deve fazer um “controle mínimo de legalidade” e detectar eventuais problemas. No caso do doleiro Alberto Youssef, por exemplo, o ministro Teori Zavascki, ao homologar a delação, rejeitou a cláusula que impedia o delator de apresentar recursos, como habeas corpus.

Na delação premiada da JBS, os ministros do STF entenderam que os benefícios em si prometidos ao delator podem ser discutidos apenas em casos de quebra do acordo propriamente dito, como em situações em que houve coação para delatar ou em que o colaborador mentiu. “Como regra geral, o juízo de conveniência e oportunidade e o mérito do acordo são insindicáveis pelo Poder Judiciário”, resumiu o ministro Luis Roberto Barroso.

A maioria entendeu que em outra fase, quando os denunciados já estiverem sendo julgados, o Poder Judiciário deve apenas analisar se o colaborador “cumpriu de maneira satisfatória” o que se comprometeu a fazer, e não propriamente entrar na discussão sobre a validade dos benefícios combinados com o colaborador. “A colaboração premiada, uma vez homologada, só não será honrada se o colaborador não cumprir com as obrigações que ele assumiu. Se o estado, por seu órgão de acusação, firma um acordo que ele, estado, valorou do seu interesse e obtém informações para punir réus mais perigosos e punir crimes mais graves e depois não cumpre o que acordou, é uma deslealdade por parte do estado e uma desmoralização do instituto da delação premiada. O estado tem que cumprir sua palavra tanto quanto o colaborador”, disse Barroso. “Uma vez homologada a delação, no momento do julgamento somente a eficácia da colaboração poderá ser analisada. Isso deve ficar bem claro para que no futuro não se venha a arguir a validade de delação premiada. [Os benefícios] são definitivos”, completou Luiz Fux.

No primeiro dia do julgamento, iniciado nesta quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes disse que não cabe rever a homologação das delações do caso JBS e, a exemplo dos demais, declarou que o Judiciário pode analisar a validade de provas apresentadas no processo, e não a revisão da delação em si. Segundo ele, apenas no caso hipotético de ninguém ser condenado nos inquéritos abertos contra políticos citados pelos delatores, é que o STF poderia remeter o caso de volta ao Ministério Público para que ele avaliasse providências contra os colaboradores.

A discussão foi aberta depois que o plenário do STF começou a discutir o questionamento dos limites do relator em delações premiadas, como a abertura de inquéritos contra políticos investigados no caso JBS. A retirada de Fachin da relatoria desses processos poderia afetar diretamente o inquérito que investiga o presidente Michel Temer (PMDB), suspeito de ter praticado os crimes de corrupção passiva, obstrução de Justiça e organização criminosa. Foi Fachin quem homologou as delações da JBS e quem determinou a abertura de inquérito contra o peemedebista.

Também estava em debate no STF a manutenção ou não de Fachin como relator das ações derivadas das delações da JBS. É que o governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), citado por delatores, questionou o fato de o ministro ter recebido os processos automaticamente por ser relator de uma delação premiada, a do ex-vice-presidente da Caixa Econômica, Fábio Cleto, que tratava de irregularidades envolvendo a JBS. O envio dos processos da delação da JBS foi para Fachin na chamada prevenção, situação em que um magistrado, depois de escolhido relator de um determinado caso, recebe também todos os demais processos relacionados ao tema.

 22 jun 2017

quarta-feira, 21 de junho de 2017

CCJ aprova dispositivo de 'recall' para presidentes


Medida permitiria população abrir processo de afastamento de presidentes por conta própria


Por O Globo
O senador Antonio Carlos Anastasia, relator, na Comissão de Constituição, Justlça e Cidadania, da PEC que institui o direito de revogação do mandato presidencial
Edilson Rodrigues / Agência Senado



BRASÍLIA - No momento em que o governo do presidente Michel Temer atravessa sua mais grave crise de credibilidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou hoje uma proposta de emenda constitucional que prevê o chamado recall , ou seja, a revogação do mandato do presidente da República pela população. A PEC é de autoria do do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), e foi colocada na pauta pelo vice-presidente da CCJ e relator da matéria, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG).

A proposta foi aprovada por voto simbólico, por unanimidade. Pela proposta aprovada, a revogação do mandato do presidente tem que ser requerida por pelo menos 10% dos eleitores que compareceram ao último pleito, distribuídas em pelo menos 14 estados e não menos de 5% em cada um deles.De acordo com o texto aprovado, a proposta de revogação será apreciada pela Câmara e pelo Senado, sucessiva e separadamente, e, para ser aprovada, precisará do voto favorável da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas. Garantida a aprovação, será então convocado referendo popular para ratificar ou rejeitar a medida.

No caso no caso de ser aprovada a revogação, o vice-presidente da República sucederá o presidente. Ainda pelo texto aprovado, é vedada a proposta de revogação durante o primeiro e o último ano de governo e a apreciação de mais de uma proposta de revogação por mandato. Autor de outra proposta no mesmo sentindo, o senador Álvaro Dias (PV-PR), não acredita que a PEC de Valadares sobreviverá na votação da Câmara.

— Nesse momento conturbado, é muito difícil ser aprovado no Senado e avançar na Câmara. Chega lá e embaralha tudo — avaliou Álvaro Dias.

No substitutivo, Anastasia regulamentou apenas o uso do recall para a revogação do mandato presidencial, mas deixou aberta a possibilidade para que as assembleias legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal adotem o instituto por meio de suas respectivas Constituições e Lei Orgânica.

O senador Valadares apelou a Anastasia para que trouxesse de volta ao texto a cláusula original de vigência, que se daria a partir da promulgação do texto – que dependerá também de aprovação na Câmara dos Deputados. Para o autor, desse modo o instituto do recall poderia ser usado inclusive como alternativa para resolver a crise política atual do país, possibilitando a saída do presidente Michel Temer por decisão do eleitor.

De acordo com Valadares, essa não seria uma “solução casuística”, na medida em que a PEC ainda está em análise. A ideia é que seja aprovada para imediata aplicação se o próprio Congresso concluísse que a saída para a crise seria deixar o caminho para a consulta popular sobre o mandato de Temer. Para Anasatia, porém, a adoção do mecanismo no momento atual poderia ser “fato de dificuldade e desestabilização”.

No relatório, Anastasia observa que o recall é um instrumento bem diferente do impeachment. Segundo ele, a revogação do mandato na forma agora em análise difere do procedimento do crime de responsabilidade não apenas pela iniciativa e pelo quórum para aprovação, mas, principalmente, pela causa: a perda de representatividade e apoio da população, e não necessariamente a prática de ilícito comprovado, que se relaciona ao impeachment.Ao defender a adoção do mecanismo, que já existe em muitos países, ele salientou que o recall garante a responsabilidade contínua das autoridades públicas, já que os eleitores não precisam aguardar até a próxima eleição regular para destituir “um agente público incompetente, desonesto, despreocupado ou irresponsável”.

Para o relator, ainda que a prerrogativa não seja utilizada, a mera possibilidade de que seja invocada já levará a um maior cuidado no exercício da função governativa pelo presidente da República.

Em Plenário, a PEC precisará conquistar, nos dois turnos, pelo menos três quintos dos votos dos senadores. Então, seguirá para análise na Câmara dos Deputados. ( com agencia Senado)


21/06/2017