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terça-feira, 28 de novembro de 2017

Segunda instância mantém bloqueio de 16 milhões de reais de Lula


Os desembargadores decidiram que o levantamento do bloqueio deve ser requerido em primeira instância

Por Paula Sperb
O Globo
O ex-presidente Lula discursa durante o Congresso Nacional do PCdoB, realizado em Brasília (DF) - 19/11/2017
(Ueslei Marcelino/Reuters)



Na manhã desta terça, em Porto Alegre, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que julga os recursos em segunda instância da operação Lava Jato, manteve o bloqueio de 16 milhões de reais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O bloqueio havia sido determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba no caso do apartamento triplex.

A 8ª turma, por unanimidade, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pela defesa de Lula. Os desembargadores decidiram que o levantamento do bloqueio deve ser requerido em primeira instância.

O mandado de segurança foi ajuizado pelo advogado Cristiano Zanin Martins em julho deste ano. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos, negou seguimento. Segundo Gebran, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de constrição de bens é o incidente de restituição de coisas apreendidas e não o mandado de segurança.

O desembargador frisou ainda que a apreciação do pedido pelo tribunal seria uma supressão de instância e que a questão deveria ser submetida antes ao Juízo de primeiro grau. “É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida”, ressaltou Gebran em sua decisão liminar.

A defesa ajuizou então agravo regimental em mandado de segurança tentando assegurar o julgamento do pedido pela 8ª Turma, o que ocorreu hoje. Entretanto, por unanimidade, foi mantida a decisão de Gebran.
28 nov 2017