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sexta-feira, 15 de março de 2019

Ministro do STF suspende fundação da Lava-Jato para gerir até R$ 2,5 bilhões da Petrobras

Decisão foi tomada a pedido da procuradora-geral da República 
 
O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão do STF Foto: Jorge William/Agência O Globo/29-11-2018
O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão do STF
Foto: Jorge William/Agência O Globo/29-11-2018

BRASÍLIA — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), concedeu liminar para suspender o acordo firmado entre a Petrobras e procuradores da força-tarefa da Lava-Jato . Ele também determinou o imediato bloqueio de todos os valores depositados pela Petrobras. O dinheiro deverá permanecer em depósito judicial até que a Corte tome decisão definitiva sobre o caso. A decisão foi tomada a pedido da procuradora-geral da República (PGR), que recorreu à Corte contra a criação da fundação.

A Petrobras firmou acordo com autoridades dos Estados Unidos para o pagamento de valores devidos a acionistas das empresas que foram lesados com os desvios apurados na Lava-Jato. Esse acordo previa que 20% da multa paga pela Petrobras ficaria nos Estados Unidos e os outros 80% ficariam ao Brasil – correspondentes a R$ 2,5 bilhões.
Em seguida, a 13ª Vara Federal de Curitiba, que conduz os processos da Lava-Jato, firmou um acordo da Petrobras com o Ministério Público. Esse segundo acordo determinava que metade do valor destinado ao Brasil, cerca de R$ 1,25 bilhão, seria aplicado em um fundo patrimonial gerido por uma fundação independente, que distribuiria os rendimentos para projetos de combate à corrupção e promoção da cidadania. A outra metade é destinada a eventuais reparações a investidores no mercado brasileiro.
Se sobrar dinheiro do destinado a investidores, o restante seria direcionado ao fundo administrado por uma fundação criada pelo MPF para cuidar da outra metade. A sede da fundação seria em Curitiba. Tanto MPF quanto o MP do Paraná teriam direito a assento no órgão superior de deliberação da fundação.
Na decisão, Moraes explica que a fundação criada depois não estava prevista em nenhuma parte do acordo da Petrobras com as autoridades americanas. Para ele, quem tem a atribuição de gerir dinheiro público é a União, e não os investigadores da Lava-Jato.

“O conteúdo do segundo acordo – homologado pela 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – estabeleceu inúmeras providências não previstas no “Non Prosecution Agreement”, que apenas previu o creditamento da multa em favor do Brasil, sem nenhum condicionamento relacionado à constituição de uma pessoa jurídica de direito privado ou afetação desse montante a atividades específicas”, escreveu o ministro. Para ele, “parece ter ocorrido ilegal desvirtuamento na execução do acordo realizado entre a Petrobras e o Department of Justice”.

O acordo entre a Petrobras e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos é de U$ 853 milhões, dos quais US$ 682,5 milhões seriam pagos a “autoridades brasileiras”. Segundo Moraes, “diferentemente do acordado entre Petrobras e Ministério Público Federal do Paraná, deveriam ser entendidas como remissivas à União, pessoa jurídica de Direito Público interno a quem incumbem as atribuições de soberania do Estado brasileiro”.
O acordo entre a petroleira e os Estados Unidos foi firmado em setembro do ano passado em troca do encerramento das irregularidades investigadas pela Operação Lava Jato naquele país.

Segundo a procuradora-geral, a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para homologar o acordo firmado pela empresa com o Ministério Público. Dodge também afirmou, na ação, que o acordo evidencia “o protagonismo” de alguns integrantes do Ministério Público, “singularmente” os da força-tarefa.

“Basta verificar que aqueles membros da força-tarefa, assumiram compromissos administrativos e financeiros pelo Ministério Público Federal, falando pela própria instituição sem poderes para tanto, de conduzir todas as etapas do processo destinado à constituição de uma fundação de direito privado”, escreveu a procuradora.

segunda-feira, 11 de março de 2019

PGR arquiva pedido que tentava impedir Gilmar Mendes de julgar ações de Aloysio e Paulo Vieira


Lava Jato solicitou a Raquel Dodge que avaliasse pedir impedimento do ministro porque Gilmar teria falado com Aloysio antes de decisão.
PGR frisou que há situações específicas para pedido.

Por Mariana Oliveira
TV Globo — Brasília
G1



Raquel Dodge, procuradora-geral da República — Foto: Isac Nóbrega/Presidência da República



A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou nesta segunda-feira (11) um pedido em que a força-tarefa da Lava Jato tentava impedir o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de julgar ações sobre o ex-senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza.



Conforme a procuradora-geral, Raquel Dodge, há casos específicos para apresentar esse tipo de pedido (leia detalhes da decisão mais abaixo).


Os procuradores da Lava Jato argumentaram que Aloysio Nunes se valeu da relação pessoal com Gilmar Mendes para atrasar o andamento de um processo na Justiça de São Paulo (saiba ao final desta reportagem o que os citados disseram).


Segundo os procuradores da força-tarefa, Gilmar Mendes determinou o reinício da fase de coleta de provas em uma ação sobre Paulo Vieira, na qual Aloysio Nunes é testemunha, dois dias antes de o ministro conversar com o ex-senador tucano.


Na ocasião, a ação já estava na etapa das alegações finais, última fase antes do julgamento.


Aloysio Nunes e Paulo Vieira de Souza, apontado como suposto operador do PSDB, foram alvos da 60ª fase da Operação Lava Jato.

Lava Jato pede que Gilmar não atue mais em casos de Aloysio e Paulo Vieira de Souza


Decisão da PGR

Ao analisar o pedido da força-tarefa, a procuradora-geral Raquel Dodge destacou que a lei prevê hipóteses claras e específicas sobre impedimento ou suspeição de magistrado, acrescentando que, neste caso, Gilmar Mendes não se enquadra nas hipóteses.


"O ordenamento jurídico brasileiro estabelece hipóteses claras e específicas de impedimento e de suspeição do juiz, para proteger objetivamente o curso da jurisdição de ingerências subjetivas que a desvirtue da lei e do justo, estabelecendo ser dever do próprio magistrado afirmar sua suspeição e exercer o juízo primário da sua imparcialidade", escreveu.


Segundo a procuradora, em caso de "amizade íntima", cabe ao juiz decidir se tem independência ou de prova clara de que existe a relação. Dodge, contudo, informou não ter visto prova de amizade entre Aloysio Nunes e Gilmar Mendes.


"O fato narrado na representação, inclusive, de ele se valer de terceiros para pedir o telefone pessoal do ministro e conseguir acesso a ele evidencia que, concretamente, não há prova da amizade íntima entre Aloysio Nunes e o ministro Gilmar Mendes", escreveu.

Versões

Quando a força-tarefa da Lava Jato apresentou o pedido:

O gabinete do ministro do STF informou que Gilmar Mendes não iria se pronunciar sobre o caso. Informou, também, que só se manifestaria em um eventual processo, caso a PGR apresentasse algum questionamento ou pedido de suspeição.

A assessoria de Aloysio Nunes declarou que ele não iria se manifestar até se informar sobre os fatos.

11/03/2019