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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Lava Jato pede a Moro que suspenda benefícios de delação de Paulo Roberto Costa e família



Procuradores apontam contradições de ex-diretor da Petrobrás e suas filhas sobre contas no exterior e sobre ida à Costa Global para retirar documentos que poderiam comprometê-lo no dia de sua prisão


Mateus Coutinho, Ricardo Brandt
e Fausto Macedo
Estadão


Costa é o primeiro delator da Lava Jato. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A força-tarefa da Lava Jato em Curitiba pediu ao juiz Sérgio Moro que não aplique os benefícios dos acordos de colaboração premiada de Paulo Roberto Costa e seus familiares, pois eles mudaram partes de suas versões sobre a destruição e retirada de documentos do escritório da Costa Global no dia em que o ex-diretor foi detido pela Polícia Federal, ainda no começo da Lava Jato, em 20 de março de 2014. A informação foi revelada nesta quinta-feira pelo site Buzzzfeed.

“Restou, portanto, demonstrado que Paulo Roberto Costa, Ariana Azevedo Costa Bachmann (filha) Marcio Lewkowicz (genro) e Shanni Azevedo Costa Bachmann (filha) faltaram com a verdade por diversas vezes quando de seu interrogatório judicial, em evidente descumprimento dos deveres impostos
pelos acordos de colaboração premiada que celebraram com o Ministério Público Federal e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmam os procuradores nas alegações finais encaminhadas ao juiz da Lava Jato no dia 7.

Diante disso, o MPF pede que seja “desconsiderada na sentença a aplicação dos benefícios previstos
nos acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público Federal”.

AS CONTRADIÇÕES DE PAULO ROBERTO COSTA E SUA FAMÍLIA:


Como o acordo foi firmado perante o Supremo Tribunal Federal, cabe somente à Corte decidir se anula ou não os termos da colaboração, o juiz Moro, contudo, pode decidir na sentença não aplicar os benefícios previstos no acordo caso entenda que ele foi desrespeitado.

Mesmo que venha a ser cancelada a colaboração, os depoimentos dos colaboradores que apontam irregularidades e não possuem contradições continuarão podendo ser utilizados para a investigação. Dentre os benefícios que Paulo Roberto Costa e seus familiares conseguiram com o acordo está a substituição da prisão em regime fechado pelo cumprimento de penas em regime aberto domiciliar, além da suspensão de outras investigações depois que eles forem condenados.

AS CONTRADIÇÕES DE PAULO ROBERTO COSTA E SUA FAMÍLIA:


Dentre as contradições que foram constatadas entre os depoimentos prestados nos acordos e os interrogatórios perante o juiz Sérgio Moro na ação em que são acusados de formação de organização criminosa e obstrução da investigação, está o que Paulo Roberto Costa alega que não existia contas mantidas por ele em nome de seus parentes.

Suas duas filhas acabaram se contradizendo a respeito disso. Em seu acordo, Shanni Azevedo disse que seu pai havia pedido a ela e a seu marido os passaportes para poder abrir uma conta nas Ilhas Cayman para o casal e também sua irmã e seu cunhado. “Tem conhecimento de que haveria uma conta-mãe em
nome de seu esposo e de seu cunhado Marcio, mas seu nome apareceria apenas na conta ‘filha'”, disse na delação.

AS CONTRADIÇÕES DE PAULO ROBERTO COSTA E SUA FAMÍLIA:



Interrogada, porém, ela negou que seu pai tivesse pedido os documentos. Já sua irmã Arianna manteve, neste caso, a versão de sua delação e disse durante o interrogatório que seu pai havia pedido para apenas ela assinar a documentação para abrir uma conta no exterior. “Não, ele só pediu que eu assinasse, que ia ser aberta uma conta lá fora, pediu que eu assinasse um papel que a conta depois poderia ficar pra mim, alguma coisa assim, mas eu não perguntei origem, não perguntei porque essa conta iria abrir lá fora, na época eu não me atentei a isso”, afirmou em audiência.

Outra parte que chamou a atenção dos investigadores foram as diferenças nas versões sobre o dia da prisão de Paulo Roberto. O ex-diretor havia afirmado inicialmente em seu acordo que pediu naquele dia para sua filha Arianna ir à Costa Global pegar os documentos e planilhas de suas consultorias de fachada para justificar o repasse de propinas, além do dinheiro em espécie que ele mantinha no escritório.

AS CONTRADIÇÕES DE PAULO ROBERTO COSTA E SUA FAMÍLIA:


Ao ser interrogado, porém, ele disse que pediu apenas que ela fosse ao local pegar o dinheiro que mantinha guardado na empresa.

Relembre. Primeiro delator da operação, que abriu caminho para as investigações avançarem sobre vários políticos e empreiteiras, Paulo Roberto Costa mantinha a empresa de consultoria Costa Global desde que deixou a Petrobrás. Por meio desta companhia, ele continuava recebendo propinas de empresas que mantinham negócios com a Petrobrás através de contratos de fachada. No dia de sua prisão, suas duas filhas e seus dois genros do ex-diretor foram à empresa e buscaram documentos, notebooks e até dinheiro.

AS CONTRADIÇÕES DE PAULO ROBERTO COSTA E SUA FAMÍLIA:




Eles acabaram sendo flagrados e respondem a uma ação penal em Curitiba acusados de formação de organização criminosa e obstrução da investigação devido a este episódio.

Ao todo, os acordos do ex-diretor e sua família contam com 26 cláusulas, dentre as quais o Ministério Público Federal oferece um rol de sete benefícios:

1) Regime aberto de cumprimento de pena nas condenações relativas a novas acusações oferecidas, mesmo sem o preenchimento dos requisitos legais.

2) Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos caso condenados.

3) Suspensão dos demais processos criminais instaurados, pelo prazo de 10 anos, depois de obtida uma condenação transitada em julgado por lavagem de dinheiro oriundo de crimes contra a administração.

4) Sobrestamento de inquéritos e outros procedimentos pré-judiciais ou judiciais a depender da efetividade da colaboração principal e/ou acessória, segundo avaliação do Ministério Público Federal.
5) Transcorrido o prazo de 10 anos sem quebra do acordo (principal ou acessório), a Procuradoria pleiteará que volte a correr o prazo prescricional até a extinção da punibilidade.

6) O Ministério Público não considerará violado o acordo principal pela violação dos acordos feitos com os familiares (acordos acessórios), mas a rescisão do acordo principal acarretará a rescisão dos acordos acessórios.

7) Multa no mínimo legal.


17 Fevereiro 2017






terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

MPF denuncia Sérgio Cabral por mais 184 crimes de lavagem de dinheiro

 
Além do ex-governador, outras 10 pessoas foram denunciadas

Por Juliana Castro
O Globo

Ex-governador Sérgio Cabral
Geraldo Bubniak 10/12/2016 / Agência O Globo


RIO - O Ministério Público Federal no Rio fez nesta terça-feira uma quarta denúncia contra o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB). Os procuradores imputaram 184 crimes de lavagem de dinheiro ao peemedebista. Os fatos apresentados na denúncia são resultantes da Operação Eficiência, realizada no escopo das investigações da Força-Tarefa da Lava-Jato no Rio.


Além de Sérgio Cabral, também foram denunciados por crimes de lavagem de dinheiro Carlos Miranda (147 crimes), Carlos Bezerra (97 crimes), Sérgio Castro de Oliveira (6 crimes), Ary Ferreira da Costa Filho (2 crimes), Adriana Ancelmo (7 crimes), Thiago de Aragão Gonçalves (7 crimes), Francisco de Assis Neto (29 crimes), Álvaro José Galliez Novis (32 crimes). Sérgio de Oliveira, Thiago de Aragão, Francisco de Assis e Álvaro Novis também foram denunciados por integrarem a organização criminosa liderada pelo ex-governador.

Na denúncia, os procuradores descreveram fatos criminosos de dois colaboradores, Marcelo e Renato Chebar, doleiros que faziam parte da organização como operadores financeiros.

Os dois doleiros que fizeram delação forneceram uma planilha de controle de caixa que aponta que os recursos por eles custodiados foram utilizados para pagamentos de despesas, no período de 1º de agosto de 2014 a 10 de junho de 2015, no valor de R$ 39.757.947,69 – uma média de aproximadamente R$ 4 milhões por mês.


14/02/2017

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

Temer diz que afastará ministros se forem denunciados na Lava Jato



'Se alguém converter-se em réu estará afastado independentemente do julgamento final', afirmou o presidente, em coletiva para tentar afastar as acusações de que estaria atuando contra a Operação Lava Jato



Carla Araújo e Tânia Monteiro ,

O Estado de S. Paulo


Brasília - O presidente Michel Temer afirmou nesta segunda-feira, 13, que vai afastar temporariamente ministros denunciados e em caráter definitivo aqueles que virarem réus. O anúncio ocorre em um momento em que o governo é acusado por oposicionistas de articular para abafar a Operação Lava Jato.


O presidente Michel Temer durante pronunciamento no Palácio do PlanaltoFoto: André Dusek/Estadão


“Se houver denúncia, que é um conjunto de provas, que eventualmente pode levar ao acolhimento, o ministro denunciado será afastado provisoriamente. Se acolhida a denúncia e o ministro se transformar em réu o afastamento é definido”, disse, ressaltando que “se alguém converter-se em réu estará afastado independentemente do julgamento final.”


Segundo Temer, não há nenhuma tentativa de blindagem a acusados de corrupção em seu governo.

Sem citar o caso de Moreira Franco, que é citado na Lava Jato e aguarda definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre se poderá ou não ficar no cargo, o presidente ressaltou que diria “pela enésima vez” que o governo não quer interferir nas investigações. Ele ressaltou, entretanto, que só a citação não pode ser prova de culpa. “Uma simples menção não pode ser modo definitivo de incriminar”.

O presidente disse que uma demonstração de que o governo não interferiu foi o fato de as delações da Odebrecht terem sido homologadas. “Chegando ao Judiciário toma um ritmo natural, tão natural que as delações homologadas”, afirmou.

Temer destacou que a declaração de hoje se fazia “em caráter definitivo” e repetiu que o governo jamais poderá interferir na Lava Jato, que é comandada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. “O governo não quer e nem vai blindar ninguém”, afirmou, ressaltando que se trata de uma “questão muito séria”.


13 Fevereiro 2017

Temer autoriza o uso das Forças Armadas para reforçar segurança no Rio

Tamanho do efetivo, período e área da operação ainda estão sendo estudados pela Defesa

Por Renata Mariz / Eduardo Barretto
O Globo

O presidente Michel Temer
Jorge William / Agência O Globo
BRASÍLIA - O governo federal vai empregar as Forças Armadas no Rio de Janeiro para auxiliar o policiamento das ruas, a pedido do governador Luiz Fernando Pezão. O Ministério da Defesa planeja, nesta segunda-feira, o tamanho do efetivo, área de atuação e período, entre outras informações necessárias para editar o decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Somente com a GLO baixada, militares das Forças Armadas podem atuar na área da segurança pública. A cúpula da Defesa estuda se o efetivo ficará até o carnaval, quando a cidade reúne uma quantidade importante de turistas e poderá ficar desguarnecida caso a Polícia Militar resolva cruzar os braços.

Outro ponto analisado na tarde desta segunda-feira é a área em que os militares poderão atuar: se apenas no município do Rio de Janeiro ou se na região metropolitana inteira. Como há uma quantidade significativa de militares do Exército, Marinha e Aeronáutica lotada no Rio de Janeiro, não será preciso fazer deslocamentos para iniciar a operação.

Os militares vão se somar aos homens da Força Nacional de Segurança Pública, que já estão no estado do Rio e atuaram nas manifestações em frente à Assembleia Legislativa na última semana. Como é formada por policiais militares, bombeiros e policiais civis de vários estados, a Força tem competência para atuar no policiamento ostensivo. Diferentemente dos militares das Forças Armadas, que precisam de uma autorização específica do presidente da República publicada por meio da GLO em Diário Oficial da União.

Pezão esteve com o presidente Michel Temer no fim da manhã desta segunda-feira. Temer e os ministros da Defesa, Raul Jungmann, e da Casa Civil, Eliseu Padilha, têm defendido nos últimos dias o uso de Forças Armadas nos estados "sempre que necessário". Uma relação frequente feita pelos ministros em discursos é com o lema do governo e o emblema da bandeira nacional: "ordem e progresso", ressaltando a "ordem".