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quarta-feira, 2 de outubro de 2019

A TRAGÉDIA DA EDUCAÇÃO E O CUSTO PAULO FREIRE



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 Esperar o quê, hoje, de uma Educação cujo patrono é Paulo Freire, deificado no Olimpo dos pedagogos?


São seus discípulos temporãos que orientam a Educação brasileira há décadas.
Por Percival Puggina

Se tomarmos como ponto de partida a demolição da cultura do Ocidente iniciada em Nanterre no ano de 1968 – não por acaso o mesmo da 1ª edição do livro Pedagogia do Oprimido –, já estamos a caminho da terceira geração sob tal repertório ideológico.

Há os ativistas nos vários instrumentos da desafinada orquestra da revolução e há muitos que vão com os outros, quais “marias”. Em número bem maior, infelizmente, contam-se as vítimas ou os sequelados do relativismo moral, da ruptura entre responsabilidade e liberdade, da dissociação entre direitos e deveres, da intolerância a toda refutação, e da visão apocalíptica de um mundo que não os obedeça.

Tenho muita pena de todos, mas lamento especialmente pelas crianças cuja infância se perdeu. Lamento por todos cujo tempo de juventude e de desenvolvimento de potencialidades individuais foi gasto em pouca dedicação à leitura e ao estudo. Lamento pelos que se afundaram nas drogas. Mais modernamente, lamento pelos que foram induzidos a supervalorizar ou a subestimar seu papel no mundo. O menos maléfico dos produtos destas duas últimas atitudes se chama frustração e o pior é o suicídio. A militância adolescente que segue, por exemplo, a jovem Greta (How dare you!), desenvolve um ódio ao progresso, ao desenvolvimento e à geração de riqueza que limitará em muito sua posterior inserção na vida produtiva. Essa militância vive a expectativa de um apocalipse semelhante ao que acompanhou a Guerra Fria, os arsenais nucleares, e fez nascer o hippie movement.

Estou falando do passado mais recente, do presente, e do mais provável futuro.

Observe que, sem exceção alguma, os guias de todas essas tribos e trilhas são esquerdistas. Seu principal posto de trabalho é a sala de aula, seja no comando do toco de giz, seja no meio das turmas. Seu efeito, aí, foi desastroso. Enquanto o mundo avança onde há sensatez, a Educação brasileira afunda nos comparativos com outros 70 países avaliados pelo PISA (59º lugar em leitura, 63º em ciências e 65º em matemática). Esses dados são acompanhados por um corolário de repetência, analfabetismo funcional, absenteísmo e abandono dos cursos. Onde estamos mais bem posicionados – a habilidade rudimentar de leitura – nossa classificação, se a base fosse 100, corresponderia à posição número 83! No pequeno Grupo Escolar Professor Chaves, na minha Santana do Livramento, na metade do ano letivo de 1951, toda a turma do 1º ano estava alfabetizada. Esperar o quê, hoje, de uma Educação cujo patrono é Paulo Freire, deificado no Olimpo dos pedagogos? São seus discípulos temporãos que orientam a Educação brasileira há décadas.

Em nossas escolas, alunos votam para diretor (e não o respeitam, do mesmo modo que não respeitam os professores). Em nossas universidades, estudantes votam para reitor, um fascista em potencial se pretender exercer sua autoridade (coisa que nenhum tenta).

De minha parte, sempre vi a realização pessoal muito mais acessível aos que queimaram pestana em vez de baseado, levaram a sério seus estudos e batalharam com responsabilidade seus espaços na dinâmica da vida. Todos desenvolveram a capacidade de renunciar a um bem atual com vistas um bem futuro maior. Creia ou não, leitor, são esses tipos “exóticos” que respondem pelo PIB nacional, geram empregos e ajudam a pagar as contas do país. Ocupam a coluna da receita na mesma contabilidade onde os filhos de Paulo Freire ocupam a coluna da despesa.



______________

* Percival Puggina (66) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site www.puggina.org, articulista de Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país, autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia e Pombas e Gaviões.

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Juíza pede certidão de bom comportamento de Lula à PF para decidir sobre semiaberto


Carolina Lebbos vai decidir se ex-presidente poderá progredir para o regime semiaberto


Dimitrius Dantas e Sérgio Roxo
O Globo


Celebração dos 38 anos do PT - Partido dos Trabalhadores, com presença de Lula e Gleisi Hoffmann na Casa de Portugal
Foto: Edilson Dantas / Agência O Globo


SÃO PAULO — A juíza Carolina Lebbos , responsável pelo processo de execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pediu que a Polícia Federal encaminhe uma certidão da conduta carcerária do petista. O procedimento é necessário para que a magistrada decida se irá conceder a progressão de Lula para o regime semiaberto, como pedido pelo Ministério Público Federal na última sexta-feira.

Em decisão publicada nesta segunda-feira, Lebbos afirmou que os procuradores juntem ao processo o cálculo atualizado da pena e também intimou os advogados de Lula a se manifestarem sobre o pedido do MPF.

O ex-presidente já tinha dito que não aceitaria a progressão de pena ou outras medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrõnica. Em conversa na manhã desta segunda-feira com seus advogados, a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e Fernando Haddad, o petista manteve a posição de manter a tensão com a Operação Lava-Jato. As conversas devem continuar durante a tarde e ao fim do dia os advogados devem anunciar a posição do ex-presidente.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Lula cumpre os requisitos para receber o benefício:

"Uma vez certificado o bom comportamento carcerário (...) requer o Ministério Público Federal que seja deferida a Luiz Inácio Lula da Silva a progressão ao regime semiaberto", escreveram os procuradores no documento.

No regime semiaberto, o preso deixa a cadeia durante o dia para trabalhar e retorna à noite para dormir.

No entanto, no Paraná, a Justiça permite uma modalidade específica que só é utilizada no estado e que é chamada de “semiaberto harmonizado". Com isso, o preso pode ficar em prisão domiciliar somente naquele estado, desde que monitorado por tornozeleira eletrônica. Esse é o caso de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, que progrediu de regime no mês passado.

Na decisão, Carolina Lebbos também pediu para que seja calculada novamente a multa aplicada ao ex-presidente Lula na sentença confirmada pelo Superio Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão inicialmente previa a aplicação de juros de 0,5% entre os valores referentes a dezembro de 2009 e julho de 2017 e da taxa Selic no período que vai de julho de 2017 a setembro deste ano. A multa aplicada é de R$ 2,4 milhões - o cálculo da vantagem indevida que Lula teria recebido por meio de melhorias em um apartamento tríplex no Guarujá.

"Consoante se depreende do Acórdão e restou transcrito na decisão, deve incidir a taxa Selic durante todo o período", afirmou a juíza. "Desse modo, constatado o equívoco no cumprimento da decisão judicial, a fim de não ocasionar prejuízos, necessária a imediata retificação do cálculo, com posterior renovação de intimação das partes"

Em nota, o advogado do petista, Cristiano Zanin, disse que Lula deve ter sua liberdade plena restabelecida “porque não praticou qualquer crime e foi condenado por meio de um processo ilegítimo e corrompido por nulidades".

Lula cumpre pena de oito anos e dez meses em razão da condenação no caso do tríplex do Guarujá. Ele também foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do Sítio de Atibaia. Esse caso já tramita na segunda instância, mas ainda não teve julgamento. No entanto, deve ser afetado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em sessão anteontem formou maioria para ampliar o entendimento que levou a anulação da sentença de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras.

30/09/2019

Eike é condenado a 8 anos e sete meses de prisão por manipulação de mercado e 'insider trading'


Empresário vendeu ações da OSX antes de divulgar plano de negócios da empresa.

Ele ainda pode recorrer da decisão



Glauce Cavalcanti
O Globo
Justiça federal do Rio condenou Eike Batista a oito anos e sete meses de prisão
Foto: Ueslei Marcelino / Reuters


RIO — A Justiça Federal do Rio condenou o empresário Eike Batista a oito anos e sete meses de prisão pelos crimes de uso de informação privilegiada e manipulação de mercado em operações de venda de ações da empresa do setor naval OSX em 2013.


A decisão é da juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio. Ainda cabe recurso.

Na semana passada, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), conhecido como “Conselhinho”, absolveu o empresário do pagamento de multa de R$ 21,3 milhões imposta pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2017 pela mesma razão.

O processo em âmbito criminal, que corre em paralelo ao da CVM, trata da venda de ações da OSX realizada em 19 de abril de 2013. A operação foi realizada anteriormente à divulgação do fato relevante ao mercado informando sobre a alteração do plano de negócios da companhia e das adversidades enfrentadas pelo grupo.

 

O empresário Eike Batista, em foto de 1989. Início do seu império se deu com a comercialização de ouro extraído da Amazônia nos anos 80. Segundo biografia, ganhou 6 milhões de dólares em apenas um ano e meio com sua primeira empresa, a Autran Aureum
Foto: José Vasco / Agência O Globo

Eike Batista, que integrou a lista dos dez homens mais ricos do mundo da revista "Forbes" em 2010, 2011 e 2012, teve bens leiloados pela Justiça Federal, em julho deste ano, entre eles a Lamborghini Aventador e o iate Intermarine 680 Spirit of Brazil
Foto: Divulgação  Rafael Moraes / Agência O Globo


Com a venda desses papéis, o empresário teria obtido lucros irregulares. Daí o entendimento da Justiça de que a operação deve ser considerada insider trading.


O advogado Fernando Martins, que faz a de Eike Batista, vai recorrer da decisão, porque avalia que ela "diverge do posicionamento atual do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, órgão que detém capacidade técnica para avaliar se houve efetivamente ilícito ao mercado de capitais".

O advogado de defesa do empresário no âmbito dos processos administrativos, Darwin Corrêa, avalia que a sentença criminal demonstra "profundo desconhecimento da matéria de mercado de capitais". E que a decisão do Conselhinho da última semana terá "grande peso" na decisão final da Justiça Federal.

— Essa ação que gerou condenação pela 3a Vara é exatamente a mesma que o Conselhinho absolveu semana passada com respeito à acusação de insider trading. Mas, nesse acaso, o MPF fez uma acusação adicional de manipulação de mercado que sequer a CVM fez. A expectativa de anular a condenação é grande — disse ele.

Metade dos oito anos de reclusão se devem a esse crime, segundo a decisão judicial. O empresário também deve pagar multa de três vezes o valor dos ganhos obtidos com a venda dos papéis, montante superior a R$ 10 milhões na época.

Segundo a ação, cerca de 79 milhões de investidores foram prejudicados com a venda irregular de papéis.

Quanto ao crime de manipulação de mercado, a Justiça entendeu que não houve "vantagem ilícita para o réu". Mas a juíza decidiu, com base nos parâmetros do Código Penal, aplicar multa de 15 salários mínimos por dia durante 280 dias "por se tratar de réu com elevado padrão econômico-financeiro".

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal. A Associação dos Investidores Minoritários (Admin) é assitente de acusão.

- É uma vitória da associação que presido, um passo na direção da moralização do mercado de capitais brasileiro. Mas temos que melhorar a legislação e criar mecanismos de ressarcimento automático para acionistas lesados - disse Aurélio Valporto, vice-presidente da Admin.

Em sua decisão, a magistrada esclarece que a pena de reclusão de oito anos e sete meses, caso confirmada, seria cumprida inicialmente em regime fechado. Pelo prazo determinado, não caberia a substituição da condenação por uma pena restritiva de direitos, nem a suspensão condicional da pena aplicada pela juíza.


30/09/2019