As
formas de consulta popular denominadas plebiscito e referendum –
previstas na Constituição da República Federativa do Brasil – 1988 são
regulamentadas e definidas pela Lei n.º 9.709, de 1998:
Art.
14. A soberania popular
será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
Aqui.
A
Lei n.º 9.709, de 18 de novembro de 1998 – regulamenta os citados dispositivos
constitucionais de consulta popular [Regulamenta
a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição
Federal]:
Art.
2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo
para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza
constitucional, legislativa ou administrativa.
§
1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato
legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o
que lhe tenha sido submetido.
§
2o O referendo é convocado com posterioridade a ato
legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou
rejeição.
Aqui.
Por Rivadávia Rosa
Para entender os reais
motivos da proposta plebiscitária conheça o modus operandi
do
totalitarismo travestido de ‘socialismo del siglo XXI’,
bolivarianismo e outros ‘ismos’ de tendência comunista sob a nova direção
do Foro de São Paulo (organização (a) narco-guerrilheira-terrorista), monitorado
por Cuba:
- investida contra a
Religião – mediante agressões verbais contra os religiosos;
- mudança
constitucional mediante referendum/plebiscitos;
- defesa do aborto, união
homossexual, intervenção do Estado (ideológica) na educação dos
filhos;
- avanço sobre o
direito de propriedade,
- aumento do poder do
Estado sobre a vida sócio-política-econômica – rumo ao caos jurídico para
estabelecer um Estado totalitário; enquanto isso opera com toda intensidade o
sistema tributário caótico e erigido a extorsão tributária
- ameaça de
censura/controle dos meios de comunicação – a pretexto de ‘democratização
dos meios de comunicação’.
Esse experimento
socialista/comunista para construir uma
sociedade comunista segue sua ‘marcha da insensatez’
mediante:
-episódios de
violência –
demonstrativos da vigência de situações que vão do grotesco, do degradante até a
extrema barbárie, o medo e intimidação diária que parecem não ter
limites;
-
a
democracia
transformada em lenocínio eleitoreiro;
- o princípio da (i)
(a)moralidade mafiosa – prevalece com a assimilação indiferente dos delitos
de corrupção e corrupção eleitoral;
-
os novos
vândalos com seus escândalos de
corrupção pisoteiam cotidianamente a Constituição, as leis e o Estado de Direito
– rumo à barbárie e exclusão do País da ordem civilizada.
Por outro lado a força do
Estado –
detentor do monopólio legítimo da força – como manda a Constituição e a
Lei – não se aplica. A anarquia impera, o Estado fica à deriva – enquanto a
criminalidade – desenvolve a violência impune e cotidiana; comunidade indefesa,
com a defesa da ordem pública ‘interditada’; até o uso das algemas é questionado
e logo ‘regulamentado seu uso’ de modo a impedir sua utilização na
prática.
Prevalece a ausência
criminosa do poder do Estado ante a intimidação das
invasões de terra, bloqueio de rodovias, invasões de prédios públicos –
demonstrada pela indiferença, leniência e até parceria criminosa ante a
insegurança e o crime cotidiano está afrontando – o ESTADO DE
DIREITO.
A anarquia vai se
impondo –
carnavalescamente (no pior sentido) – diante da leniência e paralisia da
vontade dos governantes – que já não se animam nem a garantir a livre
circulação nas vias públicas – numa verdadeira estratégia de corrosão dos
valores e das instituições para criar uma anarquia institucional e impor sua
nova ordem como sonho utópico delirante.
Há um reclamo de justiça e
até manifestações populares, logo instrumentalizadas em favor da
barbárie; não se respeitam as leis
e os juízes; fala-se muito de ética, mas não se a exigem de si
mesmos. A polícia sempre é apedrejada, mesmo
quando age dentro da lei e no estrito cumprimento do dever legal.
Enfim, violência incontida e
país resignado, covarde, enquanto os
bárbaros dissimulam a realidade – clamando nos Foros por igualdade, justiça,
redistribuição de renda, direitos humanos...
É a sedução da
barbárie.
POA/RS
30/10/2014