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terça-feira, 27 de junho de 2017

Janot rebate Temer: há fartas provas e ninguém está acima da lei


PGR disse que a denúncia tem contratos, depoimentos, gravações ambientais, imagens, vídeos e certidões que "não deixam dúvida" da materialidade do crime


Procurador-geral da República,
Rodrigo Janot

(Evaristo Sá/AFP)


Em resposta ao duro discurso do presidente Michel Temer contra a sua pessoa, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou nesta sexta-feira que há “fartos elementos de prova” na denúncia que fez contra Temer pelo crime de corrupção passiva com base nas delações da JBS. Em nota, o procurador frisou que a acusação entregue ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) traz “registro de voos, contratos, depoimentos, gravações ambientais, imagens, vídeos, certidões, entre outros documentos” que “não deixam dúvida quanto à materialidade e a autoria” do delito cometido pelo peemedebista.


“Rodrigo Janot cumpre à risca o comando constitucional de que ninguém está acima da lei ou fora do seu alcance, cuja transgressão requer o pleno funcionamento das instituições para buscar as devidas punições. Se assim não fosse, não haveria um Estado Democrático de Direito”, diz parte do texto divulgado pela procuradoria.

Em discurso nesta tarde, Temer fez um ataque direto a Janot, comparando a sua proximidade com o ex-assessor presidencial Rodrigo Rocha Loures, flagrado com uma mala de 500.000 reais da JBS e também denunciado pelo MPF, à relação entre o procurador-geral e o ex-procurador da República Marcello Miller, que deixou o Ministério Público para ser advogado da JBS.

Ao lado de aliados, Temer ainda classificou a denúncia como uma “peça de ficção” e “um trabalho trôpego” e que sua “preocupação jurídica” com ela é “mínima”. “Examinando a denúncia, eu percebo e falo com conhecimento de causa que reinventaram o código penal e incluíram uma nova categoria: a denúncia por ilação”, afirmou ao lado de aliados políticos.

Para Temer ser julgado pelo STF, 342 dos 513 deputados (ou dois terços da Câmara) precisam autorizar a abertura da ação penal contra ele, o que o afastaria do cargo por 180 dias. O presidente busca sepultar o processo movido por Janot o mais rápido possível, aproveitando uma maioria que ainda ostenta na Casa.

Leia a nota na íntegra.


Nota de esclarecimento sobre denúncia contra o presidente da República



Segundo a nota, denúncia contra presidente Michel Temer é pública e baseada em fartos elementos de prova, que não deixam dúvida quanto à materialidade e a autoria do crime de corrupção passiva


A denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente da República, Michel Temer, nessa segunda-feira, 26 de junho, é pública e baseada em fartos elementos de prova, tais como laudos da Polícia Federal, relatórios circunstanciados, registro de voos, contratos, depoimentos, gravações ambientais, imagens, vídeos, certidões, entre outros documentos, que não deixam dúvida quanto à materialidade e a autoria do crime de corrupção passiva. A peça foi submetida à análise do Supremo Tribunal Federal e seguirá o trâmite previsto na Constituição Federal.

O procurador-geral da República pauta-se por uma atuação técnica, no estrito rigor da lei, tanto na esfera judicial quanto na administrativa, e não se furta em cumprir as responsabilidades inerentes ao exercício do ofício. Rodrigo Janot cumpre à risca o comando constitucional de que ninguém está acima da lei ou fora do seu alcance, cuja transgressão requer o pleno funcionamento das instituições para buscar as devidas punições. Se assim não fosse, não haveria um Estado Democrático de Direito.

Sobre o ex-procurador da República e hoje advogado Marcello Miller, a Procuradoria-Geral da República esclarece que ele não participou das negociações do acordo de colaboração premiada dos executivos do Grupo J&F. Ele integrou a Assessoria Criminal do procurador-geral da República de setembro de 2013 a maio de 2015. De maio de 2015 a julho de 2016, ele foi designado para integrar o Grupo de Trabalho da Operação Lava Jato na PGR, em Brasília. A partir de 4 de julho de 2016, ele voltou a ser lotado na PR/RJ, com processos distribuídos ao seu ofício, atuando junto ao Grupo de Trabalho somente como membro colaborador. Ele solicitou exoneração do cargo de procurador da República em 23 de fevereiro de 2017, a qual foi efetivada em 5 de abril de 2017.

O procurador-geral da República reafirma o compromisso do trabalho realizado como chefe do Ministério Público da União com o propósito de garantir a probidade, a transparência e a responsabilidade no trato da coisa pública.

Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR

Procuradoria-Geral da República

pgr-noticias@mpf.mp.br

(61)3105-6400/6405


27 jun 2017


Temer chama denúncia de ficção e insinua que Janot recebeu dinheiro


Presidente decide partir para o ataque e rebater acusações


Por Leticia Fernandes e
Eduardo Barretto

O Globo


Presidente Michel Temer parte para o ataque em pronunciamento
EVARISTO SA / AFP


BRASÍLIA - Um dia após ser denunciado por corrupção passiva pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o presidente Michel Temer disse nesta terça-feira, em pronunciamento no Palácio do Planalto, que a denúncia é uma "ficção" e que Janot "reinventou o Código Penal" ao incluir a "denúncia por ilação". Temer afirmou que, do ponto de vista jurídico, sua preocupação é "mínima", mas que precisava se explicar no campo político.

- Sob o foco jurídico minha preocupação é mínima - disse o presidente: - Essa infâmia de natureza política, os senhores sabem que fui denunciado por corrupção passiva, a esta altura da vida, sem jamais ter recebido valores, nunca vi o dinheiro e não participei de acertos para cometer ilícitos. Afinal, onde estão as provas concretas de recebimento desses valores? Inexistem. Aliás, examinando a denúncia, percebo, e falo com conhecimento de causa, percebo que reinventaram o Código Penal e incluíram nova categoria: a denúncia por ilação - criticou.


‘Examinando a denúncia, percebo, e falo com conhecimento de causa, percebo que reinventaram o Código Penal e incluíram nova categoria: a denúncia por ilação’
- Michel TemerEm pronunciamento após denúncia da PGR

Numa fala crítica ao procurador geral, Temer, apesar de dizer que não seria irresponsável e não faria ilações, colocou sob suspeita um ex-procurador próximo a Janot, Marcelo Miller, que atuou no acordo de delação da JBS. Ele afirmou que Miller, já na iniciativa privada, ganhou milhões e insinuou que o dinheiro pode não ter ido unicamente para o ex-procurador, mas também a Rodrigo Janot.

Em sua fala, que durou 17 minutos, Temer também criticou o fatiamento da denúncia e disse que esse ato é uma tentativa de criar "fatos semanais" e que a denúncia tem objetivo revanchista.

- E ainda fatiam as denúncias para provocar fatos semanais contra o governo. Querem parar o país, parar o Congresso num ato político com denúncias frágeis e precárias - criticou.

'SENHOR GRAMPEADOR'

O presidente voltou a dizer que jamais cometeu crimes e que seguirá com a mesma disposição para aprovar a agenda de reformas no Congresso e provar sua inocência. Ele também chamou Joesley Batista, que gravou conversa com Temer, de "senhor grampeador".

- Não fugirei das batalhas e da guerra que temos pela frente. Minha disposição não diminuirá com ataques irresponsáveis. A instituição Presidência, não quero ataques a ela, e muito menos ao homem Michel Temer. Não me falta coragem para a reconstrução do país e, convenhamos, na defesa da minha dignidade - encerrou Temer.

DEPUTADOS NA PLATEIA

A convite do presidente, um grupo de parlamentares acompanhou da plateia a fala de Temer, entre eles dois peemedebistas integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que avaliará se aceita a denúncia de Janot: os deputados Alceu Moreira, vice-presidente da comissão, e Jones Martins, que é suplente. Ao redor do presidente, diversos ministros, líderes e vice-líderes aliados entraram no salão com Temer, na tentativa de demonstrar força política.

Michel Temer é o primeiro presidente na História do Brasil a ser denunciado no exercício do mandato por crime cometido durante o governo. Nesta segunda-feira, Temer e o ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures foram denunciados por corrupção passiva, pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. (LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA DENÚNCIA)

Janot afirmou que o presidente "ludibriou os cidadãos brasileiros", e pediu que Temer pague indenização de R$ 10 milhões. Para o ex-assessor, que está preso desde o último dia 3, o valor pedido é de R$ 2 milhões. Rocha Loures foi flagrado recebendo de um diretor da JBS uma mala com R$ 500 mil. O Supremo Tribunal Federal (STF) investiga Temer por corrupção passiva, organização criminosa e obstrução de Justiça.

Os inquéritos foram abertos depois que o GLOBO revelou as delações da JBS, no mês passado. Em conversa no Palácio do Jaburu, residência oficial de Temer, o dono da empresa, o delator Joesley Batista, narra crimes ao presidente, que nada fez. Joesley fala sobre a compra de um procurador da República, a manipulação de dois juízes federais e o pagamento de propina ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e ao operador financeiro Lúcio Bolonha Funaro.

Nesta segunda-feira, Janot também pediu a abertura de um novo inquérito contra Temer e Rocha Loures para investigá-los por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em possíveis irregularidades em um decreto presidencial que regula a exploração de portos.




27/06/2017

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Janot oferece denúncia contra Temer por corrupção passiva


Ex-deputado Rodrigo Rocha Loures também foi denunciado no STF


Por André de Souza / Eduardo Bresciani
O Globo

Michel Temer e Rodrigo Janot
Agência O Globo

BRASÍLIA — O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o presidente Michel Temer e Rodrigo Rocha Loures por corrupção passiva. Eles são acusados de terem recebido propina do frigorífico JBS. Rocha Loures, ex-deputado e ex-assessor de Temer, era o "homem da mala" de Temer.


"Entre os meses de março a abril de 2017, com vontade livre e consciente, o presidente da República Michel Miguel Temer Lulia, valendo-se de sua condição de chefe do Poder Executivo e liderança política nacional, recebeu para si, em unidade de desígnios e por intermédio de Rodrigo Santos da Rocha Loures, vantagem indevida de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ofertada por Joesley Mendonça Batista, presidente da sociedade empresária J&F Investimentos S.A., cujo pagamento foi realizado pelo executivo da J&F Ricardo Saud", diz trecho da denúncia, fazendo referência ao grupo empresarial que controla a JBS.

Documentos complementares serão enviados na terça-feira. Temer também é investigado pelos crimes de obstrução de justiça e organização criminosa, mas, nesses casos, não houve denúncica ainda.

A denúncia de Janot será protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), que a encaminhará à Câmara. Pela Constituição, a Câmara precisa autorizar abertura de processo contra o presidente da República em ação penal. Temer conta ter os 172 necessários para barrar as acusações no plenário. Pela Constituição, são necessários 2/3 dos votos, ou 342 dos 513 votos da Câmara, para se autorizar a abertura de processo com base na denúncia.

O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), já disse que encaminhará a denuncia à CCJ assim que ela chegar à Casa.

Nesta segunda-feira, a Polícia Federal entregou um relatório ao Supremo afirmando que Temer, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o empresário Joesley Batista cometeram o crime de obstrução de justiça.

O documento foi enviado para Janot, que pode decidir apresentar uma segunda denúncia contra o presidente.

Na semana passada, em relatório parcial, a PF já havia indicado indícios de que Temer e Rocha Loures haviam cometido o crime de corrupção passiva. Os dois são investigados ainda por organização criminosa.

26/06/2017


Moro interpreta como ‘ameaça’ aceno de Palocci em depoimento

Juiz federal entende que o ex-ministro, condenado hoje a 12 anos de prisão, tentou mandar recados para que 'terceiros' ajudassem a tirá-lo da cadeia

Por João Pedroso de Campos
Veja.com

O juiz Sérgio Moro
(Lula Marques/PT)


Depois de negar por cerca de duas horas ao juiz federal Sergio Moro que tivesse administrado uma conta-corrente de propina entre a Odebrecht e o PT, o ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci finalizou seu depoimento como réu, no dia 20 de abril, colocando-se à disposição do magistrado para entregar “fatos, com nome, endereço, operações realizadas e coisas que certamente vão ser do interesse da Lava Jato”. Disse ainda que suas revelações renderiam a Moro e à força-tarefa da operação ao menos mais um ano de trabalho e que só não falaria naquele momento, em audiência pública, pela “sensibilidade da informação”.


Como amostra do poder de fogo das revelações que guarda em sua cela em Curitiba, Palocci citou uma “grande personalidade do meio financeiro” que lhe procurou para falar sobre recursos de campanha em nome de “uma autoridade do primeiro escalão do governo”. Ele também deu a entender que tem conhecimento de irregularidades praticadas em outros setores da economia que não o petroquímico, como o de comunicação, frigoríficos e da construção civil.

Na sentença em que condenou Antonio Palocci a passar doze anos, dois meses e vinte dias na prisão, conhecida nesta segunda-feira, Sergio Moro mostra que não se convenceu com a versão do ex-ministro para os 130 milhões de reais que ele intermediou criminosamente entre o departamento de propinas da empreiteira e candidatos do PT nas eleições de 2008 e 2010 e muito menos com o aceno público do petista a colaborar com a Justiça.

Para Moro, o gesto de Palocci teve outras intenções e os destinatários do recado não eram, necessariamente, o juiz e os procuradores da Lava Jato. Embora o ex-ministro negocie uma delação premiada com o Ministério Público Federal, o magistrado interpretou as declarações dele “como uma ameaça para que terceiros o auxiliem indevidamente para a revogação da preventiva, do que propriamente como uma declaração sincera de que pretendia naquele momento colaborar com a Justiça”.

Ao justificar a prisão preventiva do petista, que se estende desde a Operação Omertà, em setembro do ano passado, Moro assinalou que Palocci “é um homem poderoso e com conexões com pessoas igualmente poderosas e pode influir, solto, indevidamente contra o regular termo da ação penal e a sua devida responsabilização”.

Se o ex-ministro e executivos da Odebrecht não tivessem sido presos preventivamente, diz o juiz federal, “estariam hoje discutindo acerca de novos repasses do saldo de sessenta e seis milhões de reais da conta corrente geral de propina”.

Essa é a primeira condenação do petista na operação que investiga um esquema de corrupção na Petrobras. Além da prisão, Antonio Palocci terá que arcar com uma multa de 1,06 milhão de reais.

Alessandro Silvério, advogado de Palocci, informou que o ex-ministro recorrerá da decisão. O defensor diz que, assim como nas alegações finais, vai sustentar que as acusações feitas na denúncia do Ministério Público Federal são “fatos atípicos” e que o petista é inocente.

 26 jun 2017

Em sentença de Palocci, Moro mantém penas acertadas com delatores



Marcelo Odebrecht (bottom, R), the head of Latin America's largest engineering and construction company Odebrecht SA, and Otavio Marques Azevedo (2nd L), CEO of Brazil's second largest builder Andrade Gutierrez, are escorted by federal police officers as they leave the Institute of Forensic Science in Curitiba, Brazil, June 20, 2015. Brazilian police on Friday arrested Odebrecht and accused his family-run conglomerate of spearheading a $2.1 billion bribery scheme at state-run oil firm Petrobras. Police also apprehended Azevedo as the probe into corruption at Petrobras spread to the highest level of Brazilian business. REUTERS/Rodolfo Burher ORG XMIT: BRA104
Marcelo Odebrecht é escoltado por policiais em Curitiba, após ser preso

FOLHA DE SÃO PAULO


Na sentença em que condenou o ex-ministro Antonio Palocci (PT) a 12 anos de prisão, nesta segunda (26), o juiz federal Sergio Moro manteve uma prática que acompanha suas decisões na Operação Lava Jato, pela qual é responsável em Curitiba (PR).

Isto é: preservou os acordos de delação premiada com os réus dispostos a colaborar com as investigações —sobretudo, executivos da Petrobras e da Odebrecht, empresas envolvidas nas ações.

Em 2015, primeira vez em que condenou João Vaccari Neto, tesoureiro do PT também sentenciado nesta segunda, Moro reduziu as penas de Julio Camargo, Augusto Mendonça e Pedro Barusco.

Hoje, concedeu penas mais brandas aos executivos que participavam do "departamento da propina" da empreiteira e ao casal João Santana e Mônica Moura, marqueteiros das campanhas petistas.

Veja, abaixo, as sentenças de Moro para os colaboradores da Lava Jato:
*

Marcelo Odebrecht
Crime: corrupção ativa e lavagem de dinheiro


Substituiu condenação de 12 anos de prisão pelos termos do acordo de delação premiada: os seis meses restantes em regime fechado e outros dois anos e seis meses em regime domiciliar, com tornozeleira eletrônica.

João Santana e Mônica Moura
Crime: lavagem de dinheiro


O casal de marqueteiros das campanhas petistas foi condenado a cinco anos de reclusão, mas cumprirá quatros anos e seis meses em razão de sua confissão.

Delatores, a "efetividade" da colaboração dos dois, segundo Moro, "não se discute".

O juiz considerou o termo de colaboração assinado com o Ministério Público e determinou que o casal cumpra, inicialmente, pena em regime fechado por 160 dias (cerca de cinco meses), descontando seis meses que já passaram na prisão em 2016.

Depois, serão mais quatro anos de prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica e progressão de pena.

Eduardo Costa Vaz Musa
Crime: corrupção passiva


O ex-funcionário de carreira da Petrobras e ex-diretor de Operações da Sete Brasil foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, mas recebeu redução de pena de seis meses por ter confessado seus delitos.

O juiz também manteve a pena acertada na delação premiada: um a dois anos em regime aberto com prestação de serviços comunitários, recolhimento aos fins de semana, recolhimento domiciliar e comunicação ao Juízo de viagens internacionais.

José Carlos de Medeiros Ferraz
Crime: corrupção passiva


A sentença determina reclusão de cinco anos ao engenheiro e ex-presidente da Sete Brasil —pena reduzida em seis meses em razão de sua confissão.

No entanto, o acordo de delação premiada foi mantido, com o reforço do US$ 1,9 milhão que pagou à União em indenização, fizeram com que Moro suspendesse condenações e processos contra Ferraz.

Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, Fernando Migliaccio da Silva e Luiz Eduardo da Rocha Soares
Crime: lavagem de dinheiro


Os executivos da Odebrecht trabalhavam no Setor de Operações Estruturadas, mais conhecido como o "departamento da propina" da empreiteira.

Os três fizeram delação premiada e confessaram seus crimes à força-tarefa. O acordo também previu indenizações aos cofres públicos. Foram R$ 7,8 milhões no caso de Mascarenhas e R$ 9,1 milhões, no caso de Soares.

Moro aplicou ao trio as condenações já acertadas no acordo de delação: todos, a princípio, cumprirão a maior parte de suas penas em prisão domiciliar, com progressão de pena, com uso de tornozeleira eletrônica e obrigação de prestar serviços comunitários.

Mascarenhas terá um semestre em regime fechado e Soares, nove meses —nos dois casos, o juiz descontou o período que já passaram na prisão em 2016.

Olívio Rodrigues Júnior
Crime: lavagem de dinheiro


Moro manteve os termos do acordo de delação premiada, em que o executivo da Odebrecht também se comprometeu a pagar multa de R$ 7,3 milhões.

No começo, ele ficará nove meses em regime fechado, descontando o período que já cumpriu no cárcere em 2016.

Depois, será um ano e três meses em prisão domiciliar e outros cinco anos em regime semiaberto, com progressão de pena e serviços comunitários.

Marcelo Rodrigues
Crime: lavagem de dinheiro


Um dos operadores do "departamento da propina" da Odebrecht, Rodrigues confessou seus delitos e, por isso, recebeu redução de sua condenação de cinco anos para quatro anos e seis meses de reclusão.

Moro, também neste caso, levou em conta a multa de R$ 651,8 mil, acertada por Rodrigues, e seus depoimentos em acordo de delação premiada.

Seu primeiro ano será em regime semiaberto, com serviço comunitário e tornozeleira eletrônica, descontando os dois meses em que esteve detido, em 2016.

Depois, progredirá para o regime aberto diferenciado, tendo que se recolher em casa aos fins de semana e feriados. E cumprirá outros dois anos de serviços comunitários.


26/06/2017

Moro condena Palocci a 12 anos e 2 meses por corrupção e lavagem de dinheiro


Resultado de imagem para Palocci,
Além dele, foram condenados o ex-tesoureiro do PT João Vaccari , Mônica Moura, João Santana e Marcelo Odebrecht
Por Gustavo Schmitt
O Globo
  SÃO PAULO - O juiz federal Sérgio Moro – responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância – condenou nesta segunda-feira o ex-ministro Antonio Palocci a 12 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo que envolve contratos da Odebrecht e pagamentos ao marqueteiro do PT, João Santana, e sua mulher Mônica Moura.

Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) aponta pagamentos de US$ 10, 2 milhões em contratos firmados pelo estaleiro Enseada Paraguaçu com a Petrobras por meio da Sete Brasil. O dinheiro teria sido repassado em contas no exterior ao casal por meio do setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, o chamado departamento de propina. Os valores eram lançados numa planilha, na qual o ex-ministro era identificado como "italiano".

Nas delações premiadas da Odebrecht, executivos da empreiteira confirmaram que o codinome se referia a Palocci.

No despacho, Moro escreveu que os pagamentos feitos aos marqueteiros fariam parte de um contexto mais amplo que envolve uma conta corrente de propinas de R$ 200 milhões do PT com a Odebrecht. Moro ressaltou que Palocci se aproveitou do cargo público para agir como intermediário do PT orientando como deveriam ser feitos os pagamentos nessa conta corrente.

"Os valores serviram, no caso, para remunerar, sem registro, serviços prestados em campanhas eleitorais, o que representa fraude equivalente em prestações de contas eleitorais. A contaminação com recursos do crime do processo político democrático é o elemento mais reprovável do esquema criminoso da Petrobrás. A culpabilidade é elevada. O condenado agiu enquanto Ministro Chefe da Casa Civil, um dos cargos mais importantes e elevados na Administração Pública Federal", escreveu Moro.

Palocci foi condenado por corrução passiva e outros 19 crimes de lavagem de dinheiro. Considerando a quantidade de crimes, a pena dele foi elevada por Moro.

"Reconhecido o concurso formal entre os crimes de corrupção e lavagem, unifico as penas de ambos pela regra do art. 70 do Código Penal. Sendo um crime de corrupção em concurso formal com dezenove de lavagem, elevo as penas dos crimes mais graves, de lavagem, em um terço, resultando em doze anos, dois meses e vinte dias de reclusão", escreveu Moro na sentença.

Além de Palocci, foram condenados o ex-tesoureiro do PT João Vaccari (4 anos e 6 meses), Mônica Moura e João Santana (7 anos e seis meses) e Marcelo Odebrecht (12 ano e 2 meses).

Contudo, como Mônica Moura e Santana fizeram acordo de delação, a pena imposta será prisão domiciliar por meio de monitoramento com tornozeleira eletrônica por um ano e meio.

Ao justificar a condenação de Palocci, o juiz lembrou das declarações feitas pelo ex-ministro em seu interrogatório em Curitiba em 20 de abril, quando ele disse que poderia fornecer a Lava-Jato informações que dariam mais um ano de trabalho aos investigadores. Para Moro, a fala de Palocci soou mais como ameaça para que terceiros o auxiliassem a sair da prisão, do que propriamente uma “declaração sincera de que queria colaborar com a Justiça”.

Essa é a primeira condenação do ex-ministro. Ele está preso na carceragem da Polícia Federal de Curitiba desde setembro do ano passado, quando foi preso na operação Omertà, na 35ª fase da Lava-Jato. Palocci também é réu em outra ação penal em Curitiba junto com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ação, Palocci é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de intermediar pagamentos de propina da Odebrecht ao ex-presidente Lula.

Antonio Palocci foi preso na 35ª fase da Operação Lava-Jato, em setembro do ano passado
Geraldo Bubniak / Agência O Globo / 26-9-2016

Parte do dinheiro, 12,4 milhões de reais, teria sido gasta na compra de um terreno para abrigar a sede do Instituto Lula, em São Paulo. Além disso, mais R$ 504 mil teriam sido usados na compra da cobertura vizinha ao apartamento de Lula, em São Bernardo do Campo (SP). As duas compras teriam sido feitas por meio de 'laranjas'.

Esta ação está em fase de audiências de testemunhas, que devem ser concluídas em meados de julho. Após essa etapa, o juiz fará o interrogatórios dos acusados e abrirá prazo para as alegações finais de defesa e acusação (neste caso o MPF), restando apenas a sentença.

Palocci também foi citado nas delações premiadas de executivos da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, que irão cumprir a condenação de hoje por lavagem em casa, com tornozeleira.

VACCARI TAMBÉM CONDENADO

O ex-assessor de Palocci Branislav Kontic foi absolvido por falta de provas, assim com o ex-executivo da Odebrecht Rogério Araújo. Outros réus no mesmo processo foram condenados, como Eduardo Musa (corrupção passiva), Fernando Migliaccio (a 19 crimes de lavagem de dinheiro), mesma condenação de Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, Mônica Moura e João Santana, marqueteiros do PT. O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi condenado por um crime de corrupção passiva. Marcelo Odebrecht foi condenado por um crime de corrupção passiva e dezenove crimes de lavagem em concurso formal. Já Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, foi condenado por um crime de corrupção passiva. Rogério Santos de Araújo foi absolvido por falta de prova de autoria.

Vaccari foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão; Mônica Moura a quatro anos e seis meses de reclusão. Marcelo Odebrecht foi condenado a 12 anos e dois meses por seus crimes. Duque foi condenado a quatro anos de prisão. Na sentença, Moro lembrou que Rogério e Branislav respondem a outras ações penais no âmbito da Lava-Jato.

Em alegações finais apresentadas à Justiça Federal em Curitiba, a defesa de Palocci atribuiu ao seu sucessor no Ministério da Fazenda, Guido Mantega, a responsabilidade por autorizar pagamentos ilegais da Odebrecht na conta do marqueteiro João Santana na Suíça.

Embora não tenha citado expressamente o ex-ministro petista, a defesa destacou trechos do depoimento de Marcelo Odebrecht que atribuíram a Mantega a responsabilidade por gerir pagamentos endereçados ao PT a partir de 2011.

CONFIRA AS SENTENÇAS DE MORO:

1) Antônio Palocci Filho: condenado por um crime de corrupção passiva e 19 crimes de lavagem em concurso formal
2) Branislav Kontic: absolvido por falta de prova de autoria
3) Eduardo Costa Vaz Musa: condenado por um crime de corrupção passiva
4) Fernando Migliaccio da Silva: condenado por dezenove crimes de lavagem
5) Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho: condenado por 19 crimes de lavagem
6) João Carlos de Medeiros Ferraz: condenado por um crime de corrupção passiva;
7) João Cerqueira de Santana Filho: condenado por dezenove crimes de lavagem;
8) João Vaccari Neto: condenado por um crime de corrupção passiva;
9) Luiz Eduardo da Rocha Soares: condenado por 19 crimes de lavagem
10) Marcelo Bahia Odebrecht: condenado por um crime de corrupção passiva e dezenove crimes de lavagem em concurso formal;
11) Marcelo Rodrigues: condenado por 19 crimes de lavagem;
12) Monica Regina Cunha Moura: condenada por 19 crimes de lavagem;
13) Olívio Rodrigues Júnior: condenado por 19 crimes de lavagem;
14) Renato de Souza Duque: condenado por um crime de corrupção passiva; e
15) Rogério Santos de Araújo: absolvido por falta de prova de autoria.
 
                            26/06/2017