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domingo, 31 de dezembro de 2017

Feliz 2018!



Quando brilhar a primeira estrela de 2018, desejamos a todos vocês e principalmente aos brasileiros, uma nova força para lutar, crescer e transformar o nosso tão sofrido e indignado País!

Reflexão...

Esperança...

Coragem...

Atitude...!


O nosso futuro ainda está por vir...




quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Cármen Lúcia suspende decreto de indulto de Natal de Temer


Presidente do STF atende a pedido da procuradora-geral, Raquel Dodge, para quem é inconstitucional a medida que prevê o benefício a quem cumpriu 1/5 da pena

Por Da Redação
Veja.com
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal
(Antônio Cruz/Agência Brasil)


A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira trechos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB) que permitiram a concessão do benefício a presos não reincidentes que tenham cumprido apenas 1/5 da pena em crimes sem violência, o que inclui práticas como corrupção e lavagem de dinheiro. Até o ano passado, era preciso que o detento tivesse ficado na prisão ao menos 1/4 do tempo estabelecido na sentença.


A decisão atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e foi concedida em caráter liminar (provisória) pela presidente, responsável pelo plantão – o STF está de recesso até o início de fevereiro. O caso precisará ser submetido ao relator da ação, ministro Luis Roberto Barroso, e deverá ir ao plenário do Supremo. Cármen Lúcia deu cinco dias de prazo para que Temer se manifeste sobre o pedido da Procuradoria-Geral da República.

Dodge alegou que a medida de Temer coloca em risco a Operação Lava Jato, “materializa o comportamento de que o crime compensa” e será “causa única e precípua de impunidade de crimes graves”. Para a procuradora, a norma fere a Constituição Federal ao prever a possibilidade de livrar o acusado de penas patrimoniais e não apenas das relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

Ao estabelecer que o condenado possa deixar a prisão após ter cumprido apenas um quinto da pena, o decreto viola, segundo Dodge, o princípio da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal. “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, diz a procuradora-geral em um dos trechos do pedido que apresentou ao STF.

Cármen Lúcia diz na decisão que “os argumentos expendidos na petição inicial (…) impõem a suspensão dos efeitos” dos pontos questionados pela PGR. Para a ministra, “novo exame desta medida cautelar pelo órgão competente deste Supremo Tribunal (…) não traria dificuldade à continuidade da produção dos efeitos da norma impugnada, se vier a ser esta a conclusão judicial, sendo certo que a suspensão dos efeitos do indulto nas situações previstas nos dispositivos questionados não importará em dano irreparável aos indivíduos por ele beneficiados, pois em cumprimento de pena advinda de regular processo judicial condenatório”.

Lei aqui a decisão de Cármen Lúcia.
Reação

O decreto de indulto de Natal assinado por Temer provocou reações de procuradores e representantes da Lava Jato. O texto ignorou solicitação da força-tarefa e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal que pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes contra a administração pública – como corrupção – não fossem agraciados pelo indulto. O decreto também reduziu o tempo necessário de cumprimento de pena para receber o benefício. O tempo mínimo passou de um quarto para um quinto da pena, no caso de não reincidentes, nos crimes sem violência – caso da corrupção.

Após as reações, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, convocou uma entrevista coletiva para dizer que as sugestões do MPF foram ouvidas, assim como de outras pessoas e instituições e as recomendações foram apresentadas ao presidente.

“Michel Temer é um professor de direito constitucional, foi duas vezes secretário de segurança pública. Conhece esse assunto como ninguém e entendeu, como posição política, que reflete uma visão mais liberal do direito penal sem dúvida alguma, que manter o apenado em regime fechado não é necessariamente a melhor solução. Basta ver que dois terços são reincidentes”, afirmou Jardim.

28 dez 2017


quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Para Lava-Jato, decreto de Temer sobre indulto é inconstitucional

'Quem vai delatar se já sabe que 80% de sua pena será perdoada?', diz Deltan Dallagnol
Por Cleide Carvalho
O Globo
Procurador do Ministério Público Federal (MPF) e coordenador da força-tarefa da Lava-Jato, Deltan Dallagnol, diz que indulto natalino é ‘feirão de natal para corruptos’ Lucas Tavares / Agência O Globo (30/06/2017)
 
SÃO PAULO - As regras para a concessão do indulto natalino afrouxaram ao mesmo tempo que as investigações de corrupção atingiram os principais auxiliares do presidente Michel Temer. Por 15 anos, só foi colocado em liberdade pelo decreto presidencial quem tivesse cumprido um terço de uma pena máxima de 12 anos, no caso de crimes sem violência, onde se encaixa a corrupção e a lavagem de dinheiro. Em dois anos, esta tradição foi quebrada, levando o comando da Operação Lava-Jato a questionar a constitucionalidade da decisão do presidente.

Em 2016, veio a primeira mudança importante: o tempo de cumprimento da pena baixou de um terço para um quarto. Este ano, o tempo de prisão foi reduzido a um quinto, independentemente do tempo da pena a ser cumprida. A idade de benefício a idosos, que era acima de 70 anos, agora pode ser igual ou maior que 70. Antes, apenas quem tinha filho até 14 anos podia ser beneficiado. Agora, também serve ao condenado que tem netos, caso fique provado que dependam do apenado.

De acordo com o ministro da Justiça, Torquato Jardim, o novo decreto se deu por "posição política" do presidente Michel Temer. Segundo ele, o presidente "entendeu que era o momento político adequado para uma visão mais liberal da questão do indulto".

Três especialistas ouvidos pelo GLOBO analisaram as novas regras. Um deputado da oposição pretende propor uma lei que limite a

VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Mas o tamanho do perdão deixou perplexos os integrantes da Lava-Jato, que haviam pedido em novembro passado que os condenados por crime de corrupção deixassem de ser beneficiados pelo indulto natalino. Porta-voz da força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol afirma que o decreto de Temer é incostitucional. Para ele, o indulto fere de morte o coração da Lava-Jato: o uso dos acordos de delação premiada para atenuar as penas de quem decide colaborar.

— Este indulto consagra o Brasil como paraíso dos réus do colarinho branco e esvazia a Lava-Jato. Ele desestimula e impede novos acordos de colaboração. Quem vai delatar se já sabe que 80% de sua pena será perdoada? Isso é melhor que qualquer acordo — diz Dallagnol.

Dallagnol diz que o decreto viola direitos fundamentais, pois esvazia leis que protegem o patrimônio público e responsabilizam políticos e agentes públicos; fere o princípio de individualização da pena, pois o prisioneiro sai do regime fechado para a liberdade total sem passar pelas etapas da progressão de regime; e fere a independência entre os poderes, já que o Congresso aprovou uma lei que pune a corrupção com pena de 2 a 12 anos e, em muitos casos, ela não será cumprida.

— Há ainda desvio de finalidade. O indulto não atende interesse público de esvaziar presídios por questões humanitárias. Atende interesses particulares — diz Dallagnol.

Por lei, diversas autoridades podem entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto do indulto: o procurador-geral da República; governadores; as mesas do Senado, da Câmara e das Assembleias; partidos políticos, OAB; e entidades de classe nacionais, como a Associação Nacional dos Membros do Mínistério Público.

Segundo o procurador, um dos primeiros a serem beneficiados pela decisão de Temer será o ex-deputado federal Luiz Argôlo (ex-SD), que foi condenado a 11 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

— O indulto faz com que ele saia pela porta da frente — lamenta Dallagnol.

O juiz Sergio Moro chegou a manter a prisão cautelar de Argôlo, justamente por considerar que ele precisava ser mantido atrás das grades. Temer não atendeu nem mesmo sugestão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça. O órgão foi provocado no início de novembro, quando a força-tarefa do Ministério Público Federal, em Curitiba, enviou apelo para que o indulto não contemplasse os crimes de corrupção. O conselho chegou a propor que não fossem beneficiados condenados por crimes contra administração pública, mas a sugestão não foi seguida pelo presidente da República.

— O generoso indulto reflete a falta de comprometimento de parcela do poder político no enfrentamento da corrupção e transmite uma péssima mensagem à sociedade — afirmou, ao GLOBO, o juiz Sergio Moro.

O decreto de 2014, que concedia o perdão a quem cumprisse pena em regime aberto e já tivesse cumprido um quarto dela, beneficiou o ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado no Mensalão a 4 anos e 8 meses de prisão. Também foi beneficiado o ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Depois de ficar livre da pena, Lamas recorreu à Justiça para não pagar a multa, alegando que o indulto se estendia a ela.

Só no mês passado o Supremo Tribunal Federal decidiu que o pagamento não pode ser interrompido, já que ele sequer teria direito ao indulto se não tivesse conseguido, também, parcelar o valor devido. “A condição inicial para que pudesse o recorrente ter o indulto é aquela que agora ele quer se negar a cumprir", lembrou o ministro Alexandre de Moraes.

Em março de 2016, com base no decreto de indulto assinado em dezembro de 2015, outros seis condenados pelo Mensalão foram perdoados: os ex-deputados federais Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Carlos Alberto Rodrigues Pinto. Todos tiveram suas penas extintas. Na avaliação de investigadores que atuam na força-tarefa, o decreto deste ano prepara o terreno para que mais condenados possam ser libertados a partir de 2018.

27/12/2017

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Maluf tem ‘doença grave’, mas pode ser tratado na Papuda, diz IML


Diante da avaliação, magistrado solicitou informações estruturais da Papuda a diretor de presídio para decidir sobre domiciliar humanitária

Por Guilherme Venaglia
Veja.com
Deputado Paulo Maluf após exame de corpo-delito na última sexta-feira, em Brasília (Adriano Machado/Reuters)


Laudo médico produzido pelo Instituto Médico Legal (IML) reconheceu que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) tem doença grave e permanente, mas que pode ser tratado dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde se encontra preso. A defesa de Maluf apresentou pedido de prisão domiciliar humanitária em virtude da idade do deputado, 86 anos, e do seu estado de saúde.


Os médicos legistas confirmaram que o deputado e ex-prefeito de São Paulo possui uma doença degenerativa na coluna lombar, sem cura, e câncer na próstata. Entre os itens que são necessários para que ele seja atendido no presídio, os peritos Hildeci José Rezende e Gustavo Edreira Neves anotaram o uso de muleta, de um leito adequado à sua coluna e de atendimento de um especialista na área de oncologia urológica.

Diante do laudo, o juiz Bruno Macacari, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, reiterou pedido ao diretor do Centro de Detenções Provisórias (CDP) da Papuda, José Mundim Júnior, confirme as condições estruturais do presídio para decidir se concederá ou não a prisão domiciliar. Na última sexta-feira, o juiz havia negado liminarmente que Maluf fosse para casa até que ele passasse pelo exame detalhado no IML.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende o ex-prefeito de São Paulo, afirma que o laudo “apenas vem a corroborar o que a defesa vem reiteradamente afirmando, no sentido de que o deputado Paulo Maluf está sim acometido de doenças graves e permanentes, no caso, a recidiva de câncer de próstata e alterações degenerativas na coluna lombar, com necessidade de cuidados especiais”. Ele também argumenta que a presença de doenças cardíacas, também apontada pela defesa, não foi abordada pelo laudo.

Kakay lamentou a decisão do juiz Bruno Macacari, que negou ao assistente da defesa o direito de ter acesso pessoal a Maluf para acompanhar o exame no IML. “Tal indeferimento é incompreensível e atenta contra o direito de defesa”, argumentou. O magistrado da vara de execuções alegou, em despacho, que o médico indicado pelos advogados do ex-deputado não chegou ao instituto a tempo do exame.

O advogado diz que segue “convicto” de que uma eventual negativa da prisão domiciliar será prejudicial ao estado de saúde de Paulo Maluf. “A defesa segue convicta de que uma negativa da prisão domiciliar fatalmente impõe graves prejuízos à saúde do parlamentar, além de significar sofrimento desnecessário e desproporcional a um cidadão de 86 anos de idade, em claro ataque à dignidade da pessoa humana”, concluiu.
26 dez 2017


terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Fachin rejeita recurso e determina prisão de Maluf


Deputado federal foi condenado a sete anos de prisão por lavagem de dinheiro

por André de Souza / Daniel Gullino /
Paulo Celso Perreira
O Globo
O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP)  Jorge William / Agência O Globo 17/09/2017


BRASÍLIA — O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira o início da execução de pena do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Maluf foi condenado pelo STF, em maio, a sete anos, nove meses e dez dias de prisão, por lavagem de dinheiro. A defesa do deputado recorreu da decisão, mas o recurso foi rejeitado pelo ministro. Fachin determinou que o início da pena será cumprido em regime fechado.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu Fachin, que delegou a expedição do mandato de prisão e a definição sobre o início e o final da pena para o Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal.

Em maio, além da pena de prisão, a Primeira Turma do STF também determinou a perda de mandato de deputado federal e o pagamento de multa no valor de R$ 1,3 milhão.

O advogado da Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, afirmou que ainda não teve acesso a decisão, mas criticou o entendimento do ministro:

— É uma decisão para mim teratológica, porque a admissão dos embargos é jurisprudência pacificada no Supremo. Não conheço nenhuma decisão que coloque dúvida a possibilidade de interposição de embargos quando há votos vencidos. E temos votos vencidos na preliminar e no mérito. Sequer consigo entender a decisão dele. Nunca vi essa decisão em absolutamente nenhum lugar — avaliou Kakay.

A assessoria do parlamentar informou que ele está em São Paulo.

ENTENDA CASO

De acordo com a sentença, Maluf desviou recursos das verbas para a construção da Avenida Águas Espraiadas, em São Paulo, quando ele foi prefeito da cidade (1993-1996). O prejuízo aos cofres públicos teria sido de aproximadamente US$ 1 bilhão.

O dinheiro teria sido enviado ao exterior e circulou em contas bancárias supostamente mantidas pela família do deputado na Suíça, Inglaterra e na ilha de Jersey, localizada no Canal da Mancha, a partir de distribuição feita de uma conta nos Estados Unidos.

A obra foi executada na década de 1990 por um consórcio formado pelas construtoras Mendes Junior e OAS, ao custo de R$ 796 milhões, em valores da época. Segundo as investigações, a Mendes Junior subcontratou várias empresas para vender serviços fictícios, cobrando propina de 10% do valor dos contratos.

O dinheiro teria sido enviado para o exterior por meio de doleiros contratados pelas próprias construtoras. As contas fora do país teriam sido abertas em nome de parentes de Maluf. Na avaliação do relator, Edson Fachin, ficou comprovado que o deputado tinha consciência das irregularidades cometidas.

19/12/2017

Cabral é condenado a mais 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro


Esta é a quarta condenação do ex-governador na Lava-Jato; penas somam 87 anos

por Juliana Castro
O Globo
Adriana Ancelmo, Cabral e Wilson Carlos (atrás da van) fizeram o mesmo vestibular 
Geraldo Bubniak 27-04-2017 / Agência O Globo

RIO - O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, condenou nesta terça-feira o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro. Essa é a quarta condenação de Cabral na Lava-Jato. Agora, as penas já somam 87 anos. Na segunda-feira, o ex-governador virou réu pela 17ª vez na Lava-Jato.

No mesmo processo, a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo foi condenada a 8 anos de prisão, também por lavagem. Adriana já havia sido absolvida pelo juiz Sérgio Moro, mas foi condenada na Operação Calicute a 18 anos e 3 meses de prisão por associação criminosa e lavagem de dinheiro. O total da pena chega 26 anos.

A ação faz parte da Operação Eficiência, deflagrada em janeiro deste ano, e que surgiu a partir da delação dos irmãos doleiros Marcelo e Renato Chebar. Eles devolveram US$ 100 milhões da organização que estavam ocultados no exterior.

A Operação Eficiência deu origem a ao menos três processos relativos à lavagem de dinheiro no exterior, no Brasil e sobre o pagamento de propina do empresário Eike Batista a Cabral no exterior. A condenação de ontem ocorreu no processo que trata sobre a lavagem de R$ 39,8 milhões dentro do país. Ainda não há sentença nos outros dois processos da Eficiência.

"Verifico que a culpabilidade do réu se mostra bastante acentuada. Sérgio Cabral é o principal idealizador do audaz esquema de lavagem de dinheiro revelado nos presentes autos e nas demais ações penais em curso neste juízo, que movimentou milhões no Brasil e no exterior. A magnitude de tal esquema impressiona, seja pela quantidade de dinheiro espúrio movimentado (milhões), seja pelo número de pessoas envolvidas na movimentação desses recursos", afirmou o juiz na sentença.

Cabral foi denunciado uma vez em Curitiba e 16 no Rio, junto à 7ª Vara Federal Criminal do Rio, cujo responsável é Bretas. Desse total de processos, o ex-governador foi condenado em quatro processos. Em Curitiba, o juiz Sergio Moro condenou o peemedebista a 14 anos e 2 meses de prisão. Na ação da operação Calicute, Cabral recebeu uma pena de 45 anos e 2 meses de Bretas. Pelos crimes de lavagem de dinheiro, o ex-governador foi condenado em outro processo e recebeu pena de 13 anos.

Além de Cabral e Adriana, foram condenados os operadores do ex-governador Carlos Miranda (12 anos), Carlos Bezerra (4 anos), Ary Ferreira (6 anos e 8 meses de prisão) e Sérgio de Castro Oliveira (8 anos e 8 meses), o advogado Thiago Aragão (7 anos e 4 meses), ex-sócio de Adriana, e os delatores Álvaro José Novis (13 anos e três meses), Renato Chebar e Marcelo Chebar (17 anos e 3 meses). No caso dos colaboradores, a pena a ser cumprida é a que ficou estabelecida no acordo de delação. Bretas absolveu o publicitário Francisco de Assis Neto.



Ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque 02/08/2015 Foto: Ailton de Freitas / Agência O Globo

Renato Duque: 84 anos e 3 mesesNa soma das penas, o ex-diretor da Petrobras já tem 72 anos e 11 meses de prisão decretados. Foi condenado por corrupção passiva, recebimento de vantagem indevida, lavagem de dinheiro e associação criminosa numa das ações. Atualmente, está preso no Complexo Médico Penal do Paraná. Duque teve uma pena ampliada no TRF-4.


ADRIANA ANCELMO:
PRISÃO DOMICILIAR

Nesta terça-feira, pouco mais de 12 horas após ser beneficiada com decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), Adriana deixou o presídio de Benfica, onde ficou por 26 dias, em direção à sua casa, no Leblon, Zona Sul do Rio.

Foi a segunda vez que a mulher de Sérgio Cabral deixa a prisão para cumprir prisão domiciliar. Ela voltou a ser presa no último dia 23 de novembro por decisão dos desembargadores da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

19/12/2017

segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Homem da mala vira réu


Rodrigo Rocha Loures é acusado por corrupção no caso da mala de R$ 500 mil da JBS

Fabio Serapião
Estadão

Rocha Loures deixa a carceragem da PF
Foto: André Dusek/Estadão


O juiz Jaime Travassos Sarinho aceitou denúncia do Ministério Público Federal e transformou o ex-assessor do presidente Michel Temer Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) em réu no caso da mala de R$ 500 mil entregue por um executivo da JBS. Gravado e filmado em negociações e ao receber uma mala, o ex-assessor presidencial irá responder ao processo penal na 10ª Vara Federal em Brasília por corrupção passiva.


A denúncia é a mesma oferecida contra Michel Temer por crime de corrupção passiva e que teve o prosseguimento inviabilizado por decisão da Câmara dos Deputados. Após a decisão dos deputados, o relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, enviou para a primeira instância a parte da acusação formal que trata de Loures. A acusação foi retificada pelo procurador Frederico Paiva, na Procuradoria do Distrito Federal.

No entendimento do juiz Jaime Sarinho, verifica-se que “há substrato probatório mínimo que sustenta a inicial acusatória, existindo, portanto, justa causa pra a deflagração da ação penal”. Sarinho é juiz auxiliar na 10ª Vara Federal, em Brasília, e participa de sorteio de processos que não envolvam lavagem de dinheiro e organização criminosa. O caso foi sorteado entre ele, o juiz titular Vallisney de Souza Oliveira e o substituo Ricardo Leite.

+ Os 2 minutos de Rocha Loures na pizzaria

Rocha Loures foi filmado recebendo uma mala de R$ 500 mil do executivo da JBS Rcardo Saud. O ex-assessor seria um intermediário entre o presidente e o empresário Joesley Batista. O pagamento era parte de R$ 38 milhões que Batista teria prometido para que o grupo político do presidente atuasse em assuntos de interesse da JBS no Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Ao receber a denúncia, o juiz afirmou que os relatos da acusação estão “materializados” nos relatórios policiais, áudios, vídeos, fotos e diversos documentos colhidos na investigação feita pela Polícia Federal e PGR. Sarinho elenca doze documentos que, em tese, materializam a acusação contra Rocha Loures. Entre eles, o áudio da conversa entre Joesley Batista e Rocha Loures, os relatórios de análises produzidos com base nas conversas interceptadas do ex-assessor e os depoimentos de Joesley, Ricardo Saud e de Florisvaldo Caetano, todos funcionários do Grupo J&F.

“Concluo que a peça acusatória cumpre os requisitos formais, descreve fatos que, em tese, são criminosos e está amparada em elementos de convicção que, em exame preliminar, confortam as circunstâncias de fato e de direito nela relatadas”, apontou o juiz em seu despacho.

O Estado entrou em contato com o advogado Cézar Bittencourt, mas ainda não obteve um posicionamento da defesa de Rocha Loures.


11 Dezembro 2017


Esquema de Cabral recebeu R$ 500 milhões em propina, estimou operador



Em depoimento, Carlos Miranda contou que pagamentos eram mensais e havia até 'uma espécie de 13º e 14º salários'


Por O GLOBO
com G1

Apontado como operador do ex-governador Sérgio Cabral, Carlos Miranda presta depoimento
Reprodução

RIO — Apontado como operador do ex-governador Sérgio Cabral, Carlos Miranda estimou em R$ 500 milhões, segundo a Globonews, o valor arrecadado pelo esquema de desvio de dinheiro público no governo estadual desde a década de 90, quando o peemedebista foi eleito para o Palácio Guanabara. Em depoimento nesta segunda-feira na 7ª Vara Criminal Federal do Rio, o operador detalhou os valores dos pagamentos de propina que eram mensais e informou que os integrantes do esquema também recebiam uma espécie de 13º e até 14º salários.

— Tirávamos cerca de R$ 150 mil por mês. Também havia prêmios no fim do ano, como uma espécie de décimo-terceiro ou decimo-quarto salários. Tudo era pago em dinheiro — disse Miranda se referindo a ele a aos os ex-secretários Wilson Carlos e Régis Fichtner.

Ao juiz Marcelo Bretas, Miranda confirmou que a organização era controlada por Cabral e que os pagamentos aconteceram até 2016, às vésperas da prisão do ex-governador. Segundo ele, Wilson Carlos era o responsável pelos contatos com as empresas, e Fichtner cuidava do andamento do esquema dentro da estrutura do governo.

— Eu cuidava das despesas pessoais do governador, inclusive da movimentação em suas contas — admitiu Miranda.

O operador era uma das pessoas mais próximas de Cabral. O depoimento dele é considerado fundamental para esclarecer o funcionamento do esquema. Miranda cuidava, inclusive, da declaração de Imposto de Renda do peemedebista.

De acordo com Miranda, toda a movimentação de dinheiro de propina era registrada em uma planilha, dividida em duas partes e armazenadas no e-mail dele. As senhas de acesso eram trocadas com frequência. Ao verificar o avanço das investigações da Operação Lava-Jato sobre o grupo comandado por Cabral, Miranda contou que decidiu destruir o documento.

No depoimento, Carlos Miranda afirmou ainda que a Carioca Engenharia - uma das empresas que participou do esquema — pagou uma conta de cerca de R$ 200 mil à agência de comunicação FSB. Segundo ele, tratava-se do pagamento de trabalho feito pela empresa durante a campanha de reeleição do governador. Esse valor, afirmou Miranda, foi abatido do total de propina que a Carioca pagava à organização.

Em nota, a FSB informou que a equipe da empresa não conhece Carlos Miranda e nunca teve contato com ele.

"Ficamos absolutamente surpresos com suas declarações pela total falta de fundamento. A FSB tem 38 anos de história no mercado e pautamos nossa atuação por um código de conduta e ética baseado em normas rígidas de compliance", diz a nota.

11/12/2017

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Governo quer marcar para terça-feira votação da reforma da Previdência

 
Segundo líderes, definição acontecerá em jantar no Alvorada nesta quarta


Por Eduardo Barretto /
Catarina Alencastro /
Geralda Doca
O Globo
Sessão do Congresso Nacional
Ailton de Freitas / Agência O Globo


BRASÍLIA - O governo quer marcar, na noite desta quarta-feira, a votação da reforma da Previdência para o próximo dia 12. Mais cedo, o presidente Michel Temer recebeu cerca de 20 deputados em café no Palácio do Alvorada, onde também fará um jantar com a base aliada. Temer foi orientado a bater o martelo sobre pautar a votação, mesmo sem os 308 votos necessários.

O Planalto tem, hoje, cerca de 260 votos, segundo o deputado Beto Mansur (PRB-SP), vice-líder do governo na Câmara. Ele ainda defende que no jantar, mais tarde, o governo contabilizará aproximadamente 290 votos e decidirá, assim, pautar a votação em plenário para a próxima terça-feira. Como a mudança nas aposentadorias é uma emenda constitucional, são necessários 308 votos de deputados para que a tramitação prossiga. Após dois turnos no plenário da Câmara, a proposta segue ao Senado.

Darcísio Perondi (PMDB-RS), vice-líder da sigla na Casa, tem a mesma avaliação de Mansur: no jantar - em que também estarão presidentes dos partidos -,o governo decidirá levar a reforma previdenciária a voto no pleno.

— Votaremos na terça-feira — declarou Perondi, que estima haver de 120 a 150 deputados indecisos com a matéria.

— Governo forte com caneta na mão não perde — emendou.

De acordo com auxiliares, o presidente Michel Temer foi orientado a marcar a votação mesmo sem os 308 votos na conta. A avaliação é que esta quarta-feira é o "dia decisivo" para convencer os parlamentares, e que a definição da data seria um sinal importante de que a reforma está ganhando força. Portanto, mesmo com um cronograma fechado, o governo ainda terá de sair à cata de votos.

— Estamos no melhor momento desde que se iniciou a reforma — declarou o relator da matéria, Arthur Maia (PPS-BA). Contudo, ele ponderou que mudanças ainda podem ser feitas, e não quis comentar data para levar a emenda ao plenário.

— Quem define é o plenário — disse.

Outro vice-líder do governo, Carlos Marun (PMDB-MS) afirma que o governo necessita de 40 votos para aprovar a matéria na Câmara.

— Foi uma reunião de avaliação, estamos no caminho certo. Eu sou otimista, acho que faltam só em torno de 40 votos a serem conquistados — afirmou.

Alguns partidos discutem se fecharão questão sobre a reforma, obrigando todos os seus parlamentares a seguirem essa orientação. É o caso do PSDB, que bate hoje o martelo sobre isso, mas tende a não fechar questão. Marun disse que ainda que os tucanos não fechem questão, acredita que mais de 80% da bancada votará a favor da reforma. A bancada tucana tem 46 deputados e rachou ao meio quando das votações das denúncias contra Temer, ambas arquivadas.

— Contaremos com o apoio mais do que majoritário do PSDB, acho que de mais de 80% da bancada. É isso que a gente espera, haja vista que a reforma da Previdência é uma questão partidárias para o PSDB — avaliou Marun.

A preocupação manifestada durante o café da manhã foi quanto às bancadas do PR e do PSD. Os dois partidos devem fazer reuniões para discutir o tema nesta quarta-feira. O PMDB confirmará ainda hoje que fechará questão.

KASSAB: NÃO HAVERÁ PUNIÇÃO

Gilberto Kassab (PSD), ministro da Ciência e Tecnologia, não disse se sua sigla fechará questão pela reforma — quando o partido obriga votos e pode até expulsar rebeldes. Contudo, aventou um fechamento de questão "sem punição", fugindo da praxe.

— Não haverá punição. Você define as premissas de fechamento de questão — afirmou, ressaltando que a legenda tem "tradição de respeitar a bancada". Dos 38 quadros do PSD na Câmara, Kassab conta ter 15 a favor, dez indecisos mas com "probabilidade bastante grande" de votar sim. Os outros 13 seriam contrários. O PSD também é o partido do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

— Numa democracia, o respeito dentro do partido também é muito importante — emendou Kassab.


06/12/2017

terça-feira, 28 de novembro de 2017

Segunda instância mantém bloqueio de 16 milhões de reais de Lula


Os desembargadores decidiram que o levantamento do bloqueio deve ser requerido em primeira instância

Por Paula Sperb
O Globo
O ex-presidente Lula discursa durante o Congresso Nacional do PCdoB, realizado em Brasília (DF) - 19/11/2017
(Ueslei Marcelino/Reuters)



Na manhã desta terça, em Porto Alegre, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que julga os recursos em segunda instância da operação Lava Jato, manteve o bloqueio de 16 milhões de reais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O bloqueio havia sido determinado pela 13ª Vara Federal de Curitiba no caso do apartamento triplex.

A 8ª turma, por unanimidade, negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pela defesa de Lula. Os desembargadores decidiram que o levantamento do bloqueio deve ser requerido em primeira instância.

O mandado de segurança foi ajuizado pelo advogado Cristiano Zanin Martins em julho deste ano. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos, negou seguimento. Segundo Gebran, o instrumento processual correto para o pedido de levantamento de constrição de bens é o incidente de restituição de coisas apreendidas e não o mandado de segurança.

O desembargador frisou ainda que a apreciação do pedido pelo tribunal seria uma supressão de instância e que a questão deveria ser submetida antes ao Juízo de primeiro grau. “É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida”, ressaltou Gebran em sua decisão liminar.

A defesa ajuizou então agravo regimental em mandado de segurança tentando assegurar o julgamento do pedido pela 8ª Turma, o que ocorreu hoje. Entretanto, por unanimidade, foi mantida a decisão de Gebran.
28 nov 2017

sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Garotinho pode ser indiciado por falsa comunicação de crime, diz delegado


Ex-governador registrou na delegacia agressão contra ele na prisão

'Por Carolina Heringer
O Globo

O ex- Governador Anthony Garotinho - Marcelo Theobald / Agência O Globo 24/11/2017

RIO — O ex-governador Anthony Garotinho poderá ser indiciado por falsa comunicação de crime, caso seja comprovado que ele não foi agredido em sua cela na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio. O crime prevê de um a seis meses de detenção ou multa. O episódio está sendo investigado pela 21ª DP (Bonsucesso).

De acordo com o delegado titular da unidade, Wellington Oliveira, Garotinho chegou a ser advertido sobre o risco de ser indiciado se sua versão não fosse verdadeira. Ainda assim, ele manteve o seu relato sobre a agressão.

— Se ele não estiver falando a verdade, poder ser indiciado. Mas o caso ainda está sendo apurado. Vamos verificar a versão apresentada — esclareceu o delegado.

A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou à Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio que Garotinho se autolesionou dentro de sua cela. O presidente do Sindicato dos Servidores do Sistema Penal Do Rio, Gutembergue de Oliveira, afirmou que as imagens das câmeras de segurança desmentem a versão do ex-governador Anthony Garotinho de que alguém entrou na cela para agredi-lo. Oliveira disse que o que Garotinho alegou é delírio ou mentira.

- As câmeras dizem mais do que os servidores. Não existe a versão do Garotinho nas câmeras. O Garotinho teve um delírio. Ele está numa galeria sozinho, na cela sozinho. É impossível que alguém tenha entrado na galeria e feito o que ele falou. Ele está indo pro IML, que vai constatar que essas foram autolesões para justificar a intenção dele - afirmou Oliveira, que foi à 21ª Delegacia de Polícia (Bonsucesso) acompanhar o depoimento do agente penitenciário que estava de plantão na galeria onde estava o ex-governador.

De acordo com o presidente do sindicato, o agente penitenciário foi alertado da suposta agressão pela gritaria na galeria.

— Garotinho quis criar um fato para dar nisso aqui: mídia. Te afirmo que ele faz como qualquer preso comum quando quer uma transferência: ele imputa um falso a um funcionário para conseguir seu intento — afirmou o presidente do sindicato.

Garotinho estava em uma galeria com seis celas, sozinho em uma delas. O ex-governador Sérgio Cabral e outros presos da Lava-Jato estão em outra galeria.

— A gente vê claramente que ele (Garotinho) está dopado e pode ter tido um delírio, sim.

Garotinho esteve na 21ª DP (Bonsucesso) para prestar depoimento sobre o caso. À polícia, ele contou que quando chegou à prisão foi encaminhado à cela A1, com outros detentos, no segundo andar, onde ficam os presos com nível superior. Mas que no dia seguinte, na quinta-feira, um funcionário da cadeia disse que, por ordem judicial que não foi apresentada, ele seria transferido para outra cela. Segundo o ex-governador, ele foi levado para uma cela vazia em um corredor com acomodações para detentos todas vazias.

Nesse local, ele contou que foi acordado de madrugada por um homem, "de aproximandamente 1,70, branco, cabelos alourados, sem baraba, trajando calça jeans, sapato, e camisa pólo azul portando um bastão, parecido com um taco de beisebol". E que o homem teria dito: "desce daí.Você gosta muito de falar, não é?", seguido de um golpe no joelho que teria feito ele se curvar de dor.


Garotinho deixa a delegacia, onde prestou depoimento sobre suposta agressão, e é encaminhando para o IML - Domingos Peixoto / Domingos Peixoto

Em seguida, ainda de acordo com o depoimento de Garotinho, o homem puxou uma pistola de cor prateada e disse: "Eu só não vou te matar para não sujar o pessoal daqui do lado", apontando em direção à galeria onde estão os presos da Lava-Jato.

Antes de sair, segundo o ex-governador, o homem disse ainda: "vou te dar uma lembrança" e pisou no pé ele. E antes de trancar a cela, teria ordenado para que o ex-governador parasse de falar.

Garotinho também contou que pediu para ser atendido pelo ex-secretário de Saúde do Rio Sergio Côrtes, que chegou logo em seguida e imobilizou o joelho do ex-governador e receitou um anti-inflamatório, segundo o depoimento. Côrtes é aliado do ex-governador Sérgio Cabral. Ele está preso sob a acusação de receber propina e trabalha na enfermaria da prisão de Benfica.

Ao ser perguntado a que atribui a agressão, o ex-governador disse que "sem querer ser leviano, pelas palavras ditas pelo agressor, há uma retaliação à alguma coisa que tenha dito". Ele contou à polícia que há pouco tempo conversou com o promotor Claúdio Calo e que teria feito várias denúncias sobre órgãos estaduais, incluindo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). E lembrou ao delegado que quando era secretário de Segurança "teve sério desentendimento com atual secretário de admnistração Penitenciária, quando este era comandante do 4º BPM, fato que ocasionou a demissão do comandante".

24/11/2017

Garotinho será transferido para o presídio de Bangu 8


Decisão foi tomada no início da noite desta sexta-feira

Por O GLOBO

O ex-governador Anthony Garotinho, após ser preso pela Polícia Federal
Guilherme Pinto / Agência O Globo / 22-11-17

RIO — A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) determinou nesta sexta-feira a transferência do ex-governador Anthony Garotinho para o presídio de Bangu 8, na Zona Oeste do Rio. A determinação foi confirmada em nota enviada à imprensa por volta das 19h.

"A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária informa que o interno Anthony Willian Garotinho Matheus de Oliveira que se encontra na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, será transferido para a Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, no Complexo Penitenciário de Gericinó", diz a nota.

A decisão aconteceu mesmo após a Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Rio negar o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para que o ex-governador fosse transferido do presídio em Benfica. Segundo o MPRJ, a permanência dele no mesmo presídio em que estão detentos da Lava-Jato apresentaria riscos à integridade física do político.

Mais cedo, o juiz Ralph Manhães, da 98ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, se manifestou a favor da transferência do ex-governador para um presídio de segurança máxima, incluindo a possibilidade de que ele vá para uma penitenciária federal.

Também nesta sexta-feira, Garotinho foi levado à 21ª DP (Bonsucesso) para prestar depoimento após relatar ter sido agredido com um porrete dentro de sua cela no presídio. De acordo com o ex-governador, o local teria sido invadida durante a madrugada. O advogado de Garotinho, Carlos Azeredo, afirmou que seu cliente vai fazer o retrato falado para identificar a pessoa que, supostamente, o agrediu.

De acordo com o advogado, após relatar a agressão, Garotinho foi atendido pelo ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes, aliado do ex-governador Sérgio Cabral. Médico, Côrtes está preso sob a acusação de receber propina e trabalha na enfermaria da Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, para onde estão sendo levados os presos da Lava-Jato no Rio.

A Seap, no entanto, informou à Vara de Execuções Penais que Garotinho se autolesionou dentro de sua cela. O presidente do Sindicato dos Servidores do Sistema Penal Do Rio, Gutembergue de Oliveira, afirmou que as imagens das câmeras de segurança desmentem a versão do ex-governador.

Segundo o delegado responsável pelo caso, Wellington Vieira, Garotinho poderá ser indiciado por falsa comunicação de crime, caso seja comprovado que ele não foi agredido em sua cela. O crime prevê de um a seis meses de detenção ou multa.

De acordo com o delegado, Garotinho chegou a ser advertido sobre o risco de ser indiciado se sua versão não fosse verdadeira. Ainda assim, ele manteve o seu relato sobre a agressão.

— Se ele não estiver falando a verdade, poder ser indiciado. Mas o caso ainda está sendo apurado. Vamos verificar a versão apresentada — esclareceu o delegado.

24/11/2017

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Análise: O poder político do Rio nos últimos vinte anos está atrás das grades


Com as prisões de Cabral, Picciani e Garotinho, passando pelos conselheiros do TCE, não restou um

Por Maiá Menezes
O Globo

Então candidato ao governo Anthony Garotinho faz corpo a corpo na zona norte durante campanha de 1998
Ivo Gonzalez / Arquivo


RIO - Sérgio Cabral foi presidente da Assembleia Legislativa do Rio no governo Anthony Garotinho, que indicou ao Tribunal de Contas do Estado o ex-presidente do órgão Jonas Lopes de Carvalho. Foi no esteio de Cabral que ascendeu o atual presidente afastado do tribunal, Aloysio Neves, seu chefe de gabinete.

Jorge Picciani já era, na época, homem forte, articulador do grupo político que floresceu e dominou o estado por mais de vinte anos. Paulo Melo, também deputado, foi líder do governo e se revezou com Picciani na presidência da Alerj.

LEIA MAIS: PF prende ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha no Rio

Foi com entusiasmado apoio de Cabral que Garotinho se elegeu governador pela primeira vez em 1998. Em 2002, com sonhos mais altos, concorreu à Presidência. Perdeu, mas elegeu sua mulher, Rosinha Garotinho. Com a dobradinha de Cabral, que se tornou senador.

Não havia fissuras. Era um grupo político sólido, que só passou a dar sinais de desgaste anos depois. Em 2006, após ser eleito governador, Cabral rompeu com Garotinho, atingido por denúncias muitas, entre elas de uso de recursos do estado, pilotado por sua mulher, para financiar uma pré-campanha fracassada à presidência pelo PMDB.

Os interesses políticos se desencontraram. Seis anos depois, foi do ex-governador campista a iniciativa de divulgar fotos da já icônica "farra dos guardanapos" em Paris. Símbolo das relações nada republicanas entre estado e empreiteiras, já comprovadas na Operação Calicute.

O que a política separou, a Lava-Jato voltou a unir. Com a prisão do casal Garotinho hoje, não restou um. Do Guanabara ao Tiradentes, passando pelo TCE, o poder político do Rio nos últimos vinte anos está atrás das grades. Às vésperas de 2018.



22/11/2017