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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

'O cidadão está cansado de todos nós, inclusive do Judiciário', diz Cármen Lúcia

Presidente do Supremo critica sistema prisional brasileiro durante inauguração de unidade em Goiás


Amanda Pupo, enviada especial

O Estado de S.Paulo

FORMOSA - Em sua segunda visita a Goiás neste ano, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou nesta sexta-feira, 9, que o cidadão brasileiro está cansado do Judiciário, durante a inauguração do novo presídio de Formosa (GO). "O cidadão brasileiro está cansado da ineficiência de todos nós, e cansado inclusive de nós do sistema Judiciário. Por mais que tentemos, e estamos tentando com certeza, temos um débito enorme”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia visita o Presídio Estadual de Formosa (GO), inaugurado nesta sexta, 9
Foto: Perfil Twitter Marconi Perillo


No dia 1.º deste ano, nove presos foram
assassinados e 14 ficaram feridos
em um confronto entre detentos do regime semiaberto no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. A inauguração desta sexta marca um mês do primeiro encontro da ministra com autoridades de Goiás, quando Cármen cobrou do governador do Estado, Marconi Perillo (PSDB), informações sobre as facções que atuam nos presídios locais.



A cerimônia de inauguração começou por volta das 8h da manhã, com uma visita de Cármen ao novo presídio, acompanhada do governador de Perillo. O tucano anunciou que o Estado terá quatro presídios de segurança máxima, para abrigar facções do crime organizado. “Boa parte dos recursos já está assegurada para que as obras sejam iniciadas imediatamente”, disse.

A ministra reiterou que a população espera poder voltar a confiar nas instituições, e citou trecho de música do cantor e compositor Gilberto Gil ao finalizar sua fala:“a fé não costuma falhar”.

PRESÍDIO

O presídio de Formosa é o primeiro de cinco que serão abertos no Estado, que devem acrescentar 1.588 vagas ao sistema prisional de Goiás, segundo a Diretoria Geral de Administração Penitenciária do Estado. O próximo será inaugurado em Anápolis, no dia 16 fevereiro, também com capacidade para abrigar 300 presos.

Planaltina, Águas Lindas de Novo Gama são as outras cidades do Estado prestes a receber novas instalações prisionais. Segundo Perillo, todos serão entregues neste ano. De acordo com a diretoria, os investimentos foram na ordem de R$ 110 milhões.

Durante a visita em Formosa, acompanhada por representantes e autoridades da cidade, do Estado, do CNJ e do STF, Cármen ouviu promessa de Perillo de que a capacidade do novo presídio será respeitada. “Temos o compromisso. 300 vagas são 300 vagas”, disse o governador.

FACÇÕES

Durante seu discurso, Perillo falou de mudanças em andamento do sistema de execução penal do Estado, pensado com o presidente do TJ-GO e outras autoridades regionais. “Teremos quatro presídios que serão de segurança máxima, para abrigar facções do crime organizado”. O governador afirmou que a questão já está organizada, e que “boa parte dos recursos já está assegurada para que as obras sejam iniciadas imediatamente”.

Sobre o local da rebelião que deixou nove mortos, o governo informou que a construção será demolida e substituída por uma nova, em outro espaço.


09 Fevereiro 2018


quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Político ficha-suja é ‘irregistrável’, afirma Fux



Novo presidente do TSE diz que político condenado em 2ª instância não poderá concorrer nem com liminar
Por Carolina Brígido e Francisco Leali
O Globo


BRASÍLIA — Empossado na terça-feira presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para um mandato de seis meses, o ministro Luiz Fux afirma que, nas campanhas deste ano, não haverá espaço para candidatos que não cumpram os requisitos estipulados pela Lei da Ficha Limpa. Ele avisa que político condenado em segunda instância não poderá concorrer nem mesmo com uma liminar da Justiça
A gestão do senhor será de apenas seis meses. O que vai marcar esse período?
O que pode marcar a minha gestão é manifestar, através dos nossos julgados, o nosso ideário de uma democracia limpa, de um processo eleitoral em que sejam banidas todas as infrações. Estou preparando as eleições para que essa festa democrática não tenha a participação de nenhum candidato ficha-suja. Nós vamos prestigiar sobremodo a Lei da Ficha Limpa.

O principal candidato nas pesquisas eleitorais, o ex-presidente Lula, tem condenação em segunda instância e, em tese, está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Isso não antevê um processo eleitoral tumultuado?


Eu não quero me referir a um candidato específico, não vou pessoalizar. Mas o ordenamento jurídico brasileiro hoje é claro no sentido de que, incidindo naquelas hipóteses (da Lei da Ficha Limpa), o candidato é inelegível. Isso não significa dizer que o candidato pode se registrar e ter o pedido de registro indeferido. Ele é irregistrável. Ele não pode oferecer registro de candidatura. Essa é a percepção que nós temos. Sabemos também que há quem sustente que a Lei das Eleições permite uma candidatura sub judice (com recurso judicial). A negativa do registro pressupõe um registro. E o que nós entendemos, em um primeiro momento, é que essas duas correntes vão balizar a controvérsia: uma que entende que os candidatos fichas-sujas são irregistráveis. E outra que entende que ele pode recorrer (da negativa) do registro.

Essa pessoa não pode sequer recorrer da negativa do registro?

Acho que ela não pode se registrar.

Mas a Lei das Eleições não admite esse tipo de candidatura?

Uma candidatura sub judice não pode receber esta categorização se o político inelegível provocar a Justiça. Esta seria uma forma de burlar a lei. Desta forma, teríamos o próprio candidato já inelegível provocando para que a sua candidatura fique sub judice. Com isso, poderia concorrer.

Qual será a orientação do TSE se um partido quiser registrar um candidato a presidente que foi condenado por tribunal de segunda instância?

Eu tenho que ouvir o colegiado. Essa deliberação vai ser fruto de uma reunião do colegiado necessariamente.

Nessas eleições, as doações serão apenas de pessoas físicas. Essa regra é garantia de que essa eleição estará livre do caixa dois?

Eu acho que é uma garantia de que nós não veremos de novo esse quadro que estamos assistindo hoje. Acho que há uma questão cultural. Criou-se um clima hoje no ambiente político e jurídico de que infrações não devem ser cometidas, porque as consequências são gravíssimas.

O senhor se preocupa com a proliferação de laranjas – ou seja, pequenos doadores contratados por empresas para doar grandes quantias pulverizadas?

Não imagino, nem dou ideia para que surjam infrações. Eu quero trabalhar com aquilo que está previsto na lei. (Se isso acontecer,) vai ser descoberto. Hoje em dia, os instrumentos de investigação e o modo de avaliação da prova mudaram drasticamente.

O TSE regula o horário de propaganda eleitoral na televisão, mas existe hoje um universo digital novo, que serve tanto para difundir a imagem, como para destruir a reputação de alguém. Como o TSE deve se portar sobre a internet?

Nós estamos muito cientes desse problema relativo às fake news e nos aparelhamos para isso. Agora, tem algo muito importante: o grande órgão auxiliar do TSE no combate às fake news é a imprensa. Nós vamos aferir a verossimilhança daquilo que se noticiou através da imprensa. As leis e a jurisprudência numa democracia levam um tempo de maturação. A imprensa investigativa não, ela descobre em tempo real a prática do ilícito. Além disso, foi criado no TSE um órgão de rastreamento das fake news, com o Ministério Público e a Polícia Federal.

O senhor avalia que as regras para coligação partidária devem ser modificadas?

Eu acho fundamental a modificação das coligações, porque o país experimenta, na prática, o malefício dessas coligações, especialmente com os partidos pequenos, por conta da venda de horário político. Aquilo virou um objeto de comércio, de mercancia.

O senhor acha que tem muito partido no Brasil?

Acho. O Brasil viveu o drama do bipartidarismo Arena–MDB. Aí, anos depois, colocou na Constituição o pluripartidarismo. Mas nunca se imaginou que isso fosse levar à existência de 35 partidos. Haja idealismo! São 35 ideários no mesmo país?

Quantos partidos caberiam hoje no Brasil?

Na minha percepção, uns dez partidos, no máximo 15. Eu acho que esse pluripartidarismo promiscuiu a ideia da contribuição do partido para os ideais da nossa República, servindo de instrumento para desvios de dinheiro.

O senhor fala que há partidos pequenos que se vendem, mas, nos escândalos de corrupção percebe-se que foram os partidos grandes que se venderam, não?

Mas esses partidos grandes tinham coligações. A realidade é que o partido grande distribui pouco para os partidos pequenos que são coligados. Torna-se algo inexpressivo, os partidos pequenos nem aparecem. Na verdade, nessas negociações que vimos na Operação Lava-Jato, só se apresentavam os representantes dos grandes partidos. Eles não iriam permitir que os partidos menores tivessem acesso a essas fontes (de dinheiro ilícito).

Agora, esses mesmos partidos investigados por corrupção estão pedindo votos. O senhor acha que o eleitor está cansado dessa prática de corrupção e pode dar uma resposta no voto?

Na minha concepção, o Brasil nunca mais será o que era. Eu particularmente acredito em uma grande renovação política. Depois do mensalão e agora, depois da Lava-Jato, a sociedade está intolerante com relação a esses atos de improbidade, de compadrio, de desvio de dinheiro público. A própria sociedade não aceita mais esse método de vencer as eleições. A própria sociedade, através do voto, vai revelar o repúdio a esse sistema, que acabou corrompendo as vias democráticas.

O senhor acha que existe a possibilidade de, nesse cenário, um aventureiro ser eleito?

Não. Eu não acredito em um aventureiro. As candidaturas que nós imaginamos possíveis de surgir até agora não me pareceram candidaturas de aventureiros. As opções partidárias apontam para pessoas sérias, pelo menos pessoas que têm ainda algo inexplorado no campo do desvio político. E eu também sou bem otimista com o surgimento de novos valores, porque, na medida em que você abre o campo político, novas vocações surgem.

Às vésperas da eleição, o senhor acha que é o momento de o STF rever as prisões depois de condenações em segunda instância?

Essa é uma atribuição da presidente. Mas eu entendo que a oscilação decisória, a oscilação de jurisprudência desprestigia o Poder Judiciário. Por outro lado, essa decisão foi tomada com base em dados de direito comparado e em dados técnicos importantes. Os tribunais superiores não podem rever matéria de fatos e provas, só violação de lei. Então, esses recursos imoderados que transformam os tribunais superiores em apelação de instância reiterada, isso efetivamente tem de acabar, porque essa é uma das causas da morosidade e desprestígio da Justiça que, hoje, alcança níveis alarmantes de insatisfação. Vulgarizar, promiscuir a utilização dos recursos para poder postergar a execução da pena é algo hoje absolutamente inaceitável. O sujeito foi acusado, respondeu o inquérito, foi denunciado, foi sentenciado, depois entra com uma apelação e é novamente condenado. Evidentemente que não se pode operar em relação a ele a presunção de inocência.

Na prática, se um habeas corpus cai na primeira turma, a pessoa fica presa. Se cai na segunda turma, é libertado. Isso é justo?

Os juízes têm sua independência jurídica. Às vezes, há uma percepção coincidente dos membros de uma turma e outra percepção coincidente em sentido contrário dos membros de outra turma. Por isso, a execução da pena foi levada ao plenário, porque havia uma dessintonia.

Mas não resolveu, porque há ministros decidindo de acordo com a própria convicção, e não conforme a orientação da maioria.

Eu acho que efetivamente não seria o ideal. Eu tenho o bom hábito de, apesar de divergir da posição majoritária, me submeter sempre ao colegiado.
'No jogo democrático deste ano, sem espaço para ficha-suja', diz Fux

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

TRF4 publica acórdão da condenação de Lula


Advogados do petista terão até 12 dias para recorrer.
Petista pode ser preso após julgamento de embargos de declaração ao tribunal



Veja.com

Julgamento de Lula define a pena do ex-presidente
Sessão de julgamento do ex-presidente Lula no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre (RS)
24/01/2018 (Flickr/TRF-4/Divulgação)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) publicou nesta terça-feira o acórdão do julgamento em que o tribunal condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 12 anos e um mês no processo da Operação Lava Jato que trata do tríplex do Guarujá (SP).

Após ser notificada da publicação do acórdão, a defesa de Lula terá prazo de dois dias para apresentar recurso ao TRF4. Como a intimação pode ser aberta pelos advogados no sistema do tribunal em até dez dias, o prazo máximo para recorrer é de 12 dias. Caso os defensores não consultem a intimação em dez dias, o prazo de dois dias para apresentação do recurso começa a contar automaticamente.

Como os 12 dias de prazo vencerão no dia 18 de fevereiro, um domingo, e os prazos processuais devem ter início e fim em dias úteis, o limite máximo para a apresentação do recurso é entre a meia-noite do dia 19 de fevereiro e as 23h59 do dia 20 de fevereiro.

No julgamento em que Lula foi condenado, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus, membros da 8ª Turma do TRF4, determinaram que o petista deve ser preso para iniciar o cumprimento da pena logo após o julgamento de seus recursos ao tribunal.

Como a pena imposta ao ex-presidente foi a mesma nos votos dos três desembargadores, a única possibilidade de recurso do petista ao próprio tribunal são os embargos de declaração, usados para questionar omissões, contradições e pontos obscuros na sentença e costuma levar até um mês para ser julgado. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de impetrar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.

Após receber os embargos de declaração, o relator da Lava Jato no TRF4, Gebran Neto, analisará as alegações da defesa, elaborará seu voto e o levará a votação na 8ª Turma do tribunal. Não há prazo para a decisão e é Gebran quem define a data do julgamento.

Uma vez publicado o acórdão do TRF4 com a decisão sobre os embargos de declaração das defesas, os advogados terão, novamente, até 12 dias para impetrar novos embargos de declaração sobre o novo acórdão (até dez dias para intimação, mais dois dias de prazo para recorrer).

O entendimento de Gebran, Paulsen e Laus sobre a prisão para cumprimento da pena levou os advogados do petista a entrarem com habeas corpus preventivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o que entendem ser a “iminência” da prisão do ex-presidente.

“A inconstitucional e imotivada execução da pena imposta ao Paciente ocorrerá, na hipótese mais otimista, em curto espaço de tempo — prestes a se desencadear, portanto”, escreveram ao STF os advogados, para os quais é “altamente improvável” que os embargos de declaração levem a mudanças no entendimento dos desembargadores.

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, negou liminarmente o habeas corpus de Lula, que agora está nas mãos do relator da Lava Jato no tribunal, ministro Félix Fischer. No STF, ainda não houve uma decisão sobre o pedido, distribuído ao ministro Edson Fachin, responsável pelos processos da operação na Corte.

Leia aqui a íntegra do acórdão da condenação de Lula.

6 fev 2018

STF determina execução de pena de deputado condenado em segunda instância

Decisão foi da Segunda Turma, por três votos a dois

Por Carolina Brígido
O Globo

O deputado João Rodrigues (PSD-SC)
 Jorge William / Agência O Globo/27-10-15

BRASÍLIA — Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso do deputado João Rodrigues (PSD-SC) e determinou a execução imediata da pena que foi imposta a ele pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Para a maioria dos ministros, o parlamentar não poderia continuar recorrendo em liberdade, por conta da decisão tomada em plenário em 2016 autorizando a execução da pena a partir da condenação de um tribunal de segunda instância.

Votaram dessa forma os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Por outro lado, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber defenderam que ele continuasse em liberdade.

Rodrigues foi condenado em 2010, por um crime cometido em 1999, quando passou 30 dias como prefeito interino de Pinhalzinho (SC). Ele respondeu por fraude em licitação ao autorizar, de forma ilegal, a compra de uma escavadeira para a prefeitura no valor de R$ 40 mil. Os ministros negaram o recurso porque entenderam que não cabe ao STF fazer novas análises de provas. Dessa forma, foi mantida a condenação do TRF-4. O parlamentar foi condenado a cinco anos e três meses de prisão.

Foi a primeira vez que Alexandre de Moraes se posicionou sobre a execução antecipada da pena. A posição dele era a única ainda não conhecida na corte. Isso porque Moraes tomou posse no tribunal no início de 2017 e o julgamento sobre o tema havia ocorrido em 2016.

No entanto, o posicionamento de Moraes no caso do deputado João Rodrigues não influencia a jurisprudência do STF sobre a prisão após decisão em segunda instância.

Em 2016, o STF decidiu que as prisões podem ser autorizadas depois de condenação em segunda instância. O placar foi de seis votos a um. Um novo julgamento poderia resultar num mesmo placar, mas para o lado oposto — ou seja, pela possibilidade de réus permanecerem em liberdade até o último recurso ser julgado. Diante da indefinição, costura-se nos bastidores uma solução intermediária, com a possibilidade de prisão depois da condenação confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Moraes está entre os que estudam essa alternativa. Mas, na sessão desta terça-feira, foi incisivo:

— Entendo que a interpretação mais correta, ao meu ver, deve seguir a finalidade do esquema organizatório funcional das normas constitucionais. Nosso esquema de organização da Justiça é de que as provas de uma causa só podem ser analisadas pela primeira e pela segunda instância. Recursos sem efeitos suspensivos não podem congelar o esquema funcional do Judiciário e impedir a efetiva jurisdição — declarou Alexandre de Moraes, completando: — Não se pode afastar, ao meu ver, outros princípios constitucionais, como o do juiz natural que, por ordem escrita e motivada, determinou a execução. Sua decisão não pode ser transformada em tábula rasa.


06/02/2018