Decisão foi tomada a pedido da procuradora-geral da República
Carolina BrígidoO Globo
O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão do STF Foto: Jorge William/Agência O Globo/29-11-2018
BRASÍLIA — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (
STF
), concedeu liminar para suspender o acordo firmado entre a
Petrobras
e procuradores da força-tarefa da
Lava-Jato
. Ele também determinou o imediato bloqueio de todos os valores
depositados pela Petrobras. O dinheiro deverá permanecer em depósito
judicial até que a Corte tome decisão definitiva sobre o caso. A decisão
foi tomada a pedido da procuradora-geral da República (PGR), que
recorreu à Corte contra a criação da fundação.
A Petrobras firmou acordo com autoridades dos Estados Unidos para o
pagamento de valores devidos a acionistas das empresas que foram lesados
com os desvios apurados na Lava-Jato. Esse acordo previa que 20% da
multa paga pela Petrobras ficaria nos Estados Unidos e os outros 80%
ficariam ao Brasil – correspondentes a R$ 2,5 bilhões.
Em seguida, a 13ª Vara Federal de Curitiba, que conduz os processos da
Lava-Jato, firmou um acordo da Petrobras com o Ministério Público. Esse
segundo acordo determinava que metade do valor destinado ao Brasil,
cerca de R$ 1,25 bilhão, seria aplicado em um fundo patrimonial gerido
por uma fundação independente, que distribuiria os rendimentos para
projetos de combate à corrupção e promoção da cidadania. A outra metade é
destinada a eventuais reparações a investidores no mercado brasileiro.
Se sobrar dinheiro do destinado a investidores, o restante seria
direcionado ao fundo administrado por uma fundação criada pelo MPF para
cuidar da outra metade. A sede da fundação seria em Curitiba. Tanto MPF
quanto o MP do Paraná teriam direito a assento no órgão superior de
deliberação da fundação.
Na decisão, Moraes explica que a fundação criada depois não estava
prevista em nenhuma parte do acordo da Petrobras com as autoridades
americanas. Para ele, quem tem a atribuição de gerir dinheiro público é a
União, e não os investigadores da Lava-Jato.
“O conteúdo do segundo acordo – homologado pela 13ª Vara Criminal
Federal de Curitiba – estabeleceu inúmeras providências não previstas no
“Non Prosecution Agreement”, que apenas previu o creditamento da multa
em favor do Brasil, sem nenhum condicionamento relacionado à
constituição de uma pessoa jurídica de direito privado ou afetação desse
montante a atividades específicas”, escreveu o ministro. Para ele,
“parece ter ocorrido ilegal desvirtuamento na execução do acordo
realizado entre a Petrobras e o Department of Justice”.
O acordo entre a Petrobras e o Departamento de Justiça dos Estados
Unidos é de U$ 853 milhões, dos quais US$ 682,5 milhões seriam pagos a
“autoridades brasileiras”. Segundo Moraes, “diferentemente do acordado
entre Petrobras e Ministério Público Federal do Paraná, deveriam ser
entendidas como remissivas à União, pessoa jurídica de Direito Público
interno a quem incumbem as atribuições de soberania do Estado
brasileiro”.
O acordo entre a petroleira e os Estados Unidos foi firmado em setembro
do ano passado em troca do encerramento das irregularidades investigadas
pela Operação Lava Jato naquele país.
Segundo a procuradora-geral, a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha
competência para homologar o acordo firmado pela empresa com o
Ministério Público. Dodge também afirmou, na ação, que o acordo
evidencia “o protagonismo” de alguns integrantes do Ministério Público,
“singularmente” os da força-tarefa.
“Basta verificar que aqueles membros da força-tarefa, assumiram
compromissos administrativos e financeiros pelo Ministério Público
Federal, falando pela própria instituição sem poderes para tanto, de
conduzir todas as etapas do processo destinado à constituição de uma
fundação de direito privado”, escreveu a procuradora.
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