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sexta-feira, 15 de março de 2019

Ministro do STF suspende fundação da Lava-Jato para gerir até R$ 2,5 bilhões da Petrobras

Decisão foi tomada a pedido da procuradora-geral da República 
 
O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão do STF Foto: Jorge William/Agência O Globo/29-11-2018
O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão do STF
Foto: Jorge William/Agência O Globo/29-11-2018

BRASÍLIA — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), concedeu liminar para suspender o acordo firmado entre a Petrobras e procuradores da força-tarefa da Lava-Jato . Ele também determinou o imediato bloqueio de todos os valores depositados pela Petrobras. O dinheiro deverá permanecer em depósito judicial até que a Corte tome decisão definitiva sobre o caso. A decisão foi tomada a pedido da procuradora-geral da República (PGR), que recorreu à Corte contra a criação da fundação.

A Petrobras firmou acordo com autoridades dos Estados Unidos para o pagamento de valores devidos a acionistas das empresas que foram lesados com os desvios apurados na Lava-Jato. Esse acordo previa que 20% da multa paga pela Petrobras ficaria nos Estados Unidos e os outros 80% ficariam ao Brasil – correspondentes a R$ 2,5 bilhões.
Em seguida, a 13ª Vara Federal de Curitiba, que conduz os processos da Lava-Jato, firmou um acordo da Petrobras com o Ministério Público. Esse segundo acordo determinava que metade do valor destinado ao Brasil, cerca de R$ 1,25 bilhão, seria aplicado em um fundo patrimonial gerido por uma fundação independente, que distribuiria os rendimentos para projetos de combate à corrupção e promoção da cidadania. A outra metade é destinada a eventuais reparações a investidores no mercado brasileiro.
Se sobrar dinheiro do destinado a investidores, o restante seria direcionado ao fundo administrado por uma fundação criada pelo MPF para cuidar da outra metade. A sede da fundação seria em Curitiba. Tanto MPF quanto o MP do Paraná teriam direito a assento no órgão superior de deliberação da fundação.
Na decisão, Moraes explica que a fundação criada depois não estava prevista em nenhuma parte do acordo da Petrobras com as autoridades americanas. Para ele, quem tem a atribuição de gerir dinheiro público é a União, e não os investigadores da Lava-Jato.

“O conteúdo do segundo acordo – homologado pela 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – estabeleceu inúmeras providências não previstas no “Non Prosecution Agreement”, que apenas previu o creditamento da multa em favor do Brasil, sem nenhum condicionamento relacionado à constituição de uma pessoa jurídica de direito privado ou afetação desse montante a atividades específicas”, escreveu o ministro. Para ele, “parece ter ocorrido ilegal desvirtuamento na execução do acordo realizado entre a Petrobras e o Department of Justice”.

O acordo entre a Petrobras e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos é de U$ 853 milhões, dos quais US$ 682,5 milhões seriam pagos a “autoridades brasileiras”. Segundo Moraes, “diferentemente do acordado entre Petrobras e Ministério Público Federal do Paraná, deveriam ser entendidas como remissivas à União, pessoa jurídica de Direito Público interno a quem incumbem as atribuições de soberania do Estado brasileiro”.
O acordo entre a petroleira e os Estados Unidos foi firmado em setembro do ano passado em troca do encerramento das irregularidades investigadas pela Operação Lava Jato naquele país.

Segundo a procuradora-geral, a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para homologar o acordo firmado pela empresa com o Ministério Público. Dodge também afirmou, na ação, que o acordo evidencia “o protagonismo” de alguns integrantes do Ministério Público, “singularmente” os da força-tarefa.

“Basta verificar que aqueles membros da força-tarefa, assumiram compromissos administrativos e financeiros pelo Ministério Público Federal, falando pela própria instituição sem poderes para tanto, de conduzir todas as etapas do processo destinado à constituição de uma fundação de direito privado”, escreveu a procuradora.

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