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quarta-feira, 21 de junho de 2017

CCJ aprova dispositivo de 'recall' para presidentes


Medida permitiria população abrir processo de afastamento de presidentes por conta própria


Por O Globo
O senador Antonio Carlos Anastasia, relator, na Comissão de Constituição, Justlça e Cidadania, da PEC que institui o direito de revogação do mandato presidencial
Edilson Rodrigues / Agência Senado



BRASÍLIA - No momento em que o governo do presidente Michel Temer atravessa sua mais grave crise de credibilidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou hoje uma proposta de emenda constitucional que prevê o chamado recall , ou seja, a revogação do mandato do presidente da República pela população. A PEC é de autoria do do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), e foi colocada na pauta pelo vice-presidente da CCJ e relator da matéria, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG).

A proposta foi aprovada por voto simbólico, por unanimidade. Pela proposta aprovada, a revogação do mandato do presidente tem que ser requerida por pelo menos 10% dos eleitores que compareceram ao último pleito, distribuídas em pelo menos 14 estados e não menos de 5% em cada um deles.De acordo com o texto aprovado, a proposta de revogação será apreciada pela Câmara e pelo Senado, sucessiva e separadamente, e, para ser aprovada, precisará do voto favorável da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas. Garantida a aprovação, será então convocado referendo popular para ratificar ou rejeitar a medida.

No caso no caso de ser aprovada a revogação, o vice-presidente da República sucederá o presidente. Ainda pelo texto aprovado, é vedada a proposta de revogação durante o primeiro e o último ano de governo e a apreciação de mais de uma proposta de revogação por mandato. Autor de outra proposta no mesmo sentindo, o senador Álvaro Dias (PV-PR), não acredita que a PEC de Valadares sobreviverá na votação da Câmara.

— Nesse momento conturbado, é muito difícil ser aprovado no Senado e avançar na Câmara. Chega lá e embaralha tudo — avaliou Álvaro Dias.

No substitutivo, Anastasia regulamentou apenas o uso do recall para a revogação do mandato presidencial, mas deixou aberta a possibilidade para que as assembleias legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal adotem o instituto por meio de suas respectivas Constituições e Lei Orgânica.

O senador Valadares apelou a Anastasia para que trouxesse de volta ao texto a cláusula original de vigência, que se daria a partir da promulgação do texto – que dependerá também de aprovação na Câmara dos Deputados. Para o autor, desse modo o instituto do recall poderia ser usado inclusive como alternativa para resolver a crise política atual do país, possibilitando a saída do presidente Michel Temer por decisão do eleitor.

De acordo com Valadares, essa não seria uma “solução casuística”, na medida em que a PEC ainda está em análise. A ideia é que seja aprovada para imediata aplicação se o próprio Congresso concluísse que a saída para a crise seria deixar o caminho para a consulta popular sobre o mandato de Temer. Para Anasatia, porém, a adoção do mecanismo no momento atual poderia ser “fato de dificuldade e desestabilização”.

No relatório, Anastasia observa que o recall é um instrumento bem diferente do impeachment. Segundo ele, a revogação do mandato na forma agora em análise difere do procedimento do crime de responsabilidade não apenas pela iniciativa e pelo quórum para aprovação, mas, principalmente, pela causa: a perda de representatividade e apoio da população, e não necessariamente a prática de ilícito comprovado, que se relaciona ao impeachment.Ao defender a adoção do mecanismo, que já existe em muitos países, ele salientou que o recall garante a responsabilidade contínua das autoridades públicas, já que os eleitores não precisam aguardar até a próxima eleição regular para destituir “um agente público incompetente, desonesto, despreocupado ou irresponsável”.

Para o relator, ainda que a prerrogativa não seja utilizada, a mera possibilidade de que seja invocada já levará a um maior cuidado no exercício da função governativa pelo presidente da República.

Em Plenário, a PEC precisará conquistar, nos dois turnos, pelo menos três quintos dos votos dos senadores. Então, seguirá para análise na Câmara dos Deputados. ( com agencia Senado)


21/06/2017

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