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sábado, 18 de setembro de 2010

Que se cumpra a LEI

Como se queria demonstrar


Para livrar-se do risco de colisões frontais com o camburão, estágios no banco dos réus ou banhos de sol no pátio, voltaram mais cedo para a planície os ex-ministros José Dirceu, Antonio Palocci, Matilde Ribeiro, Benedita da Silva, Romero Jucá, Luiz Gushiken, Silas Rondeau, Anderson Adauto, Eunício de Oliveira, Walfrido dos Mares Guia, Humberto Costa, Saraiva Felipe e, agora, Erenice Guerra.

Quase todos arrastaram na derrocada assessores que subiram sem currículo e desceram cavalgando prontuários.


Os 13 foram nomeados, protegidos depois das denúncias e, contra todas as evidências, arbitrariamente inocentados pelo presidente Lula, que se despediu de todos com as habituais pieguices companheiras.


O artigo 288 do Código Penal prevê a pena de reclusão de um a três anos para quem incorre no crime de formação de quatrilha ou bando, assim definido:


Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.


Sobra quórum e sobram crimes.


Só falta o Judiciário descobrir que todos são iguais perante a lei.


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