Foto: Jader Souza
A decisão ocorreu na análise de uma petição protocolada na Ação Cautelar (AC) 2009. O processo foi ajuizado pelo governador de Roraima para que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinasse à União a suspensão de qualquer operação para retirar não-índios da área indígena Raposa Serra do Sol – principalmente a Operação Upatakon 3, da Polícia Federal.
Na petição juntada ao processo, a União e a Funai pediam que o Supremo concedesse mandado de busca e apreensão que autorizasse o ingresso da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança Pública nas fazendas ocupadas pelos não-índios, a fim de recolher armas que estivessem na posse dos fazendeiros.
Isso porque, conforme a União e a Funai, no dia 6 de maio de 2008 dez indígenas foram feridos, sendo três em estado grave, por prepostos da fazenda Depósito, ocupada pelo agricultor Paulo César Quartiero.
Tal fato teria ocorrido quando as vítimas se aproximaram, pacificamente, dos limites do mencionado imóvel, “com o objetivo de construir casas e malocas onde seriam acomodadas famílias indígenas”.
Para as requerentes, a aproximação não significa descumprimento da decisão proferida na AC 2009. Porém, o ataque violento que os índios sofreram justificaria a medida, para assegurar a integridade deles próprios.
DECISÃO
“As requeridas de ontem pegaram carona num processo já em curso para atuarem positivamente, na ofensiva”, disse o ministro Carlos Ayres Britto, ao explicar que na petição houve inversão das partes nos pólos ativo e passivo. “O pedido consubstancia uma cautelar (busca e apreensão) dentro de outra cautelar (inominada), afirmou.
O ministro entendeu que, pela natureza do pedido, a competência processual é da Justiça Federal de Roraima, conforme entendimento do Supremo no julgamento da Reclamação 2833.
Na ocasião, o Plenário entendeu não caber à Corte julgar questões relativas a ameaças a indígenas, ou seja, fato que não trata especificamente da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol.
“Com base nessa decisão, vários inquéritos, que tratam de assunto semelhante (ameaça a indígenas), foram devolvidos à primeira instância, face à incompetência desta colenda Corte.
Cito, como exemplos, as Petições 3803 e 3777”, lembrou Ayres Britto.
“Não é preciso ser um profeta para acertar o crescente grau de violência nessas áreas [referia-se à Reserva Raposa Serra do Sol].
É o resultado inevitável quando o governo resolve criar privilégios grosseiros utilizando o critério de ‘raça’ para tanto.”
Rodrigo Constantino
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