Mordomia legal
DECRETO Nº 6.381 DE 27.02.2008 - DOU 28.02.2008
DECRETO Nº 6.381 DE 27.02.2008 - DOU 28.02.2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, DECRETA:
I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal;
II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e
III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.
Art. 2º Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1º serão de livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revoga-se o Decreto nº 1.347, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Tarso Genro
Jorge Armando Felix
Leia aqui!
Parece “pegadinha”, piada de adversário. O presidente seguinte poderá, felizmente, revogar essa auto-dação de vantagens do atual “primeiro mandatário da Nação”.
2 comentários:
A assessoria a ex-presidentes é comum em todas as republicas sérias. Todo ex-presidente tem assessoria, transporte e segurança garantidos. Este decreto apenas substitui outros decretos anteriores nos mesmos moldes, o primeiro na época de Sarney e outro na época de Itamar. Anteriormente, na época dos militares o exército cuidava da assessoria a ex-presidentes.
Também não gosto do presidente molusco, mas esse decreto não me parece grave diante de tantos escandalos.
Caro amigo,esse decreto revoga o Decreto no 1.347, de 28 de dezembro de 1994.
então procure se INFORME antes de ficar passando qualquer informação,
se quizer saber do decreto 1.347 clique nesse link ;)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1347.htm
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