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sábado, 3 de outubro de 2009

Alternância de poder e Constituição neles! - Reinaldo Azevedo Parte 2


Alternância de poder e Constituição neles!


A resistência dos hondurenhos nos alerta para o fato de que a democracia tem direito legítimo à rebelião.


Artigo Reinaldo Azevedo


A despeito de muito sofrimento, Honduras sairá desta crise com o triunfo de dois princípios.

O primeiro é o da subordinação dos Poderes a uma Constituição democraticamente instituída.

O segundo é o princípio da alternância do poder.

Os bolivarianos só dão por realizado seu propósito quando conseguem sabotar esses dois pilares.

Negue-se isso a eles e suas bravatas, suas bandeiras, suas tropas de choque, seus jornalistas de aluguel vão se desbotando até sumir na paisagem da própria insignificância.

A pobre Honduras foi o primeiro país a dizer "Não!", para escândalo das entidades multilaterais, imensas burocracias repletas de si mesmas e de antiamericanismo.

A resistência dos hondurenhos nos alerta para o fato de que a democracia tem direito legítimo à rebelião.

A democracia tem direito de se rebelar contra a mentira, contra a conspiração bem concertada da "esquerda", esse chapelão sob o qual se abrigam o latifundiário Zelaya, o liberticida clássico Robert Mugabe, do Zimbábue, o coronel Chávez e até ambientalistas e o segundo time vasto dos que "lutam por um mundo melhor", desatentos ao fato de que o remédio é muito pior do que os males que pretendem combater.

Sobre Honduras caiu uma tempestade dessas mentiras.

A mãe de todas elas é a que vê um golpe na destituição de Zelaya.

Só se pode sustentar que houve um golpe em Honduras ignorando-se o que diz a Constituição daquele país.

Não é por outro motivo que o Plano Arias, base de um possível entendimento para pôr fim à crise, já previa a volta de Zelaya à Presidência, mas não ao poder.

O primeiro a reagir contra esse arranjo, o Acordo de San José, foi Chávez, o chefe de Zelaya.

Reconheça-se que faltou o chamado "devido processo legal" para retirar do país o presidente deposto.

Mas não faltou para depô-lo.

Um conjunto de artigos da Constituição justifica a deposição, decidida pela Corte Suprema e executada disciplinadamente pelos militares.


continua abaixo

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