Democracia totalitária
Hugo Chávez persegue opositores, fecha canais de televisão e estações de rádio, legisla por decretos, vende armas às Farc, não respeita a soberania da Colômbia, submete o Poder Judiciário, obriga seus militares a jurarem “pátria, socialismo ou morte”, relativiza e mesmo abole o direito de propriedade e nada, entretanto, ocorre com ele.
Nenhuma manifestação da Organização dos Estados Americanos (OEA), da Assembleia das Nações Unidas, da diplomacia brasileira, etc. É como se não houvesse nenhum atentado à democracia.
Ao contrário, sustentam que a democracia está sendo seguida naquele país. Nenhum país pede que seus embaixadores se retirem nem há corte de ajuda e/ou relações bilaterais. O déspota Chávez torna-se um “democrata”.
Enquanto isso, em Honduras, as instituições do país, por intermédio do Supremo Tribunal, do Congresso, das Forças Armadas, com apoio explícito da Igreja Católica, dos meios de comunicação e da sociedade civil em geral, destituíram um presidente que seguia o caminho de Chávez.
Colocou-se como um projeto de déspota ao tentar quebrar cláusulas pétreas da Constituição hondurenha, como a da reeleição de presidente da República, e por isso mesmo foi deposto. É como se o céu tivesse caído na cabeça do país. Protestos de todos os lados.
Assembleia das Nações Unidas, OEA, Estados Unidos, União Europeia, diplomacia brasileira e, é claro, os castro-bolivarianos: os irmãos Castro, Chávez, Daniel Ortega, Rafael Correa e Evo Morales. Neste último caso, os liberticidas se põem como os defensores da liberdade e da democracia.
Um pequeno país resiste bravamente a uma reação dessa magnitude, em nome de suas instituições, em nome da democracia. No entanto, os seus atores são tratados como “golpistas”, enquanto os déspotas bolivarianos são tidos por “democratas”.
O que está em questão neste jogo com a palavra democracia?
Há duas acepções da democracia em questão, a da democracia totalitária e a da democracia representativa ou constitucional.
A democracia totalitária volta-se contra o espaço de liberdade próprio da sociedade, de suas regras, leis e instituições, o que é precisamente assegurado pela democracia representativa.
Esta se baseia no exercício da liberdade em todos os seus níveis, da liberdade de imprensa, de expressão, de organização política, econômica até o respeito à divisão dos Poderes republicanos, passando pela consideração do adversário como alguém que compartilha os mesmos princípios.
Disputas partidárias, por exemplo, são regradas e não desembocam no questionamento das próprias instituições, vale dizer, da Constituição.
Nesse sentido, processos eleitorais se inscrevem neste marco mais geral, não podendo, portanto, ter a autonomia de subverter os princípios constitucionais, o ordenamento das instituições. Processos desse tipo são necessariamente limitados.
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