Troca poderá ocorrer caso STF abra ação penal contra Mattoso e Netto.
Ex-ministro Palocci, no entanto, rejeitou a possibilidade de pena alternativa. Foto: Gil Ferreira/STF
STF durante julgamento da denúncia feita pelo MPF contra o ex-ministro da Fazenda
e deputado federal Antonio Palocci (PT-SP)
STF durante julgamento da denúncia feita pelo MPF contra o ex-ministro da Fazenda
e deputado federal Antonio Palocci (PT-SP)
Diego Abreu Do G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) que o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e o jornalista Marcelo Netto poderão trocar por penas alternativas o processo que respondem por quebra do sigilo do caseiro Francenildo Costa, junto com o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, caso ao final do julgamento desta tarde o Supremo abra ação penal contra os três suspeitos.
A sessão começou às 14h35 desta quinta.
No julgamento de hoje, o STF decidirá apenas se abrirá ação contra os três acusados. Caso essa seja a decisão, todos passarão à condição de réus e serão julgados pelo Supremo em data a ser definida, com a possibilidade de serem condenados, caso não façam acordo com Ministério Público (MP)No julgamento de hoje, o STF decidirá apenas se abrirá ação contra os três acusados.
Caso essa seja a decisão, todos passarão à condição de réus e serão julgados pelo Supremo em data a ser definida, com a possibilidade de serem condenados, caso não façam acordo com Ministério Público (MP).
A sugestão de troca é do próprio MP, que propôs a ambos a realização de palestras sobre o sistema democrático e doação de 50 resmas de papel para uma associação de deficientes visuais.
Os dois teriam dito, no entanto, que só se manifestariam sobre uma possível concordância com a proposta do MP depois que o STF julgasse se aceitaria ou não a denúncia – questão que será analisada na sessão desta tarde.
O caso foi suscitado após o presidente do STF, Gilmar Mendes, chamar uma questão de ordem para analisar se seria ou não cabível que Mattoso e Netto decidissem sobre a troca do processo por pena alternativa após uma eventual abertura de ação penal.
É praxe no STF que, antes da análise do inquérito em plenário, o acusado se manifeste sobre propostas do MP.
É o caso de Palocci, que, em agosto do ano passado, não aceitou trocar o julgamento no plenário do Supremo pela suspensão do processo e o cumprimento de trabalhos comunitários como pena alternativa.
Apesar disso, o ex-ministro ainda tem a opção de fazer a troca. G1
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