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sábado, 28 de agosto de 2010

TSE rejeita ações da coligação de Dilma contra jingle de Serra


TSE rejeita ações da coligação de Dilma contra jingle de Serra

Folha

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou improcedentes duas representações ajuizadas pela coligação "Para o Brasil Seguir Mudando", que apoia a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República.


Na avaliação do ministro, as representações "não merecem prosperar".

Nas ações, a coligação de Dilma alegou que a adversária, "O Brasil Pode Mais", que tem José Serra como candidato a presidente, teria veiculado no último dia 21 inserções em rádio com jingle considerado ofensivo e com intenção de ridicularizar Dilma Rousseff.

Sustenta que a propaganda também foi veiculada no programa em bloco da coligação oponente.

Sustentou ainda que a propaganda buscaria "tirar proveito" do prestígio do presidente Lula, "como se aliado fosse".

Na primeira, o trecho atacado na representação não confere com as mídias apresentadas pela coligação.

Já com relação à segunda representação, a coligação de Dilma pretendia o desconto de 10 minutos da propaganda em rádio de seu adversário.

Nesta última, o ministro Henrique Neves considerou que "não há propaganda que ridicularize ou degrade a imagem da representante ou de sua candidata".

Ao analisar o pedido, o ministro Henrique Neves observou que
as eleições envolvem disputas entre concorrentes e acrescentou que "no embate eleitoral não é raro que os candidatos, além de ressaltar suas qualidades, repreendam o comportamento de seus adversários.


Essas críticas, como reiteradamente decidido por este Tribunal, ainda que ácidas, não caracterizam irregularidade", afirmou.


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