O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou improcedentes duas representações ajuizadas pela coligação "Para o Brasil Seguir Mudando", que apoia a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República.
Na avaliação do ministro, as representações "não merecem prosperar".
Nas ações, a coligação de Dilma alegou que a adversária, "O Brasil Pode Mais", que tem José Serra como candidato a presidente, teria veiculado no último dia 21 inserções em rádio com jingle considerado ofensivo e com intenção de ridicularizar Dilma Rousseff.
Sustenta que a propaganda também foi veiculada no programa em bloco da coligação oponente.
Sustentou ainda que a propaganda buscaria "tirar proveito" do prestígio do presidente Lula, "como se aliado fosse".
Na primeira, o trecho atacado na representação não confere com as mídias apresentadas pela coligação.
Já com relação à segunda representação, a coligação de Dilma pretendia o desconto de 10 minutos da propaganda em rádio de seu adversário.
Nesta última, o ministro Henrique Neves considerou que "não há propaganda que ridicularize ou degrade a imagem da representante ou de sua candidata".
Ao analisar o pedido, o ministro Henrique Neves observou que as eleições envolvem disputas entre concorrentes e acrescentou que "no embate eleitoral não é raro que os candidatos, além de ressaltar suas qualidades, repreendam o comportamento de seus adversários.
Essas críticas, como reiteradamente decidido por este Tribunal, ainda que ácidas, não caracterizam irregularidade", afirmou.
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