Enquanto brasileiros comuns e magistrados, integrantes do Ministério Público e policiais estão sujeitos a restrições pela vida pregressa, deputados resistem ao projeto que exige ficha limpa
Daniela Almeida e Izabelle Torres
No país acostumado às concessões e ao trabalho parlamentar em benefício da própria categoria, as alterações acordadas nos bastidores para o projeto de iniciativa popular que pretende barrar a candidatura dos políticos condenados em primeira instância deve representar apenas mais um exemplo da diferença de tratamento concedida pelos legisladores a eles mesmos.
Tanto que o anúncio de que pretendem impedir apenas que condenados em última instância disputem uma eleição, sob o pretexto da presunção de inocência, ignora as restrições que já são impostas a diversas carreiras profissionais.
Pior.
Caminha na contramão de decisões judiciais que impediram promoções de servidores e posses em cargos públicos.
Para o coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz federal Marlon Reis, as restrições impostas aos brasileiros comuns são muito mais graves, já que a exigência de vida pregressa digna, feita para determinadas carreiras, engloba mais fatores do que o conceito de antecedentes criminais tão temido pelos parlamentares.
"A existência de antecedentes pressupõe a presença de condenação criminal com trânsito em julgado.
Já a vida pregressa é o conjunto de informações que compõem o histórico pessoal de cada um.
Mesmo fatos desabonadores da vida social e a prática de ilícitos civis integram o conceito legal de vida pregressa.
É um conceito bem mais amplo do que a proposta do projeto de lei de inciativa popular e várias categorias se submetem a ele", argumenta Reis.
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