Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

MINHA PLATAFORMA PARA SALVAR MEU PAÍS - II

MINHA PLATAFORMA
PARA SALVAR MEU PAÍS
II


LINHAS GERAIS PARA COMBATER A CORRUPÇÃO, E A DEGRADAÇÃO MORAL DO PODER PÚBLICO ASSIM COMO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO PAÍS.

Acabam-se os cargos de confiança sem concurso para preenchimento de vagas no poder público. Somente ocuparão cargos públicos sem concurso os candidatos a cargos eletivos do Poder Legislativo e o cargo de presidente da República.

Ficam cancelados todos os cartões de crédito de caráter corporativo ou quaisquer outros instrumentos de gastos sem o controle direto da sociedade.


Ficam eliminadas as reduções de aposentadorias por idade, e garantido a correção do seu valor com no mínimo 50% do índice de inflação oficial.

Todos os aposentados prejudicados com o arbítrio da redução de seus direitos serão ressarcidos no prazo de dez anos com seu saldo sendo corrigido anualmente por 50% do índice de inflação oficial. No caso de sua morte os ressarcimentos continuarão sendo pagos a um beneficiário indicado pelo titular da aposentadoria sendo dada preferência à cônjuge, e na falta desta, aos filhos menores e maiores seguindo esta ordem.


Nenhum candidato com processo criminal em andamento poderá se candidatar a qualquer cargo público ou assumir um cargo mesmo que seja aprovado em um concurso. Candidatos condenados, mesmo cumprindo suas penas, não poderão mais exercer qualquer cargo eletivo.

O crime de corrupção e prevaricação – para corruptos e corruptores – é considerado hediondo com pena mínima de cinco anos em regime fechado, e sem direito a fiança.


Somente será posto em liberdade aquele que ressarcir o Estado pelos desvios do dinheiro público até o prazo máximo de 20 anos de prisão.


Qualquer forma de utilização criminosa do trâmite judicial por qualquer representante da Justiça será considerado crime inafiançável com pena mínima de cinco anos em regime fechado.



O juiz, advogado, promotor ou oficial de justiça, que se omitir com a omissão pactuada, com o suborno, e com a fraude processual, será sumariamente destituído do seu direito de exercer sua profissão por cinco anos sendo conduzidos a julgamento por esses crimes.

O crime de omissão ou mentira intencional diante de um tribunal fará dobrar a pena do réu de qualquer crime.

O poder público federal, estadual e municipal será reduzido em 2/3 de suas estruturas sem transferências compensatórias. É o combate direto e sem tréguas de sua estrutura perdulária, corrupta, corporativista e incompetente.

Todas as atividades públicas serão fiscalizadas por cinco auditorias privadas independentes nacionais ou internacionais contratadas com licitação pública e que serão responsabilizadas com a prisão inafiançável de seus donos ou diretores no caso de vazamentos do caráter ou do conteúdo de suas atividades confidenciais ou crimes de corrupção.


Os crimes apontados pelas auditorias serão obrigatoriamente, e sem restrição, divulgados pelo Conselho da República sem que sejam citadas as auditorias responsáveis pelas investigações, mas tão somente as provas dos crimes.


O funcionário público que comprometer esta confidencialidade de proteção às auditorias será preso e julgado por crime de conspiração contra o país.


Caberá à atividade privada com a coordenação do poder público acolher em suas estruturas empresarias através de acordos de benefícios fiscais o quadro desligado do poder público. Será dado ao funcionário público desligado o benefício de aposentadoria proporcional ou a estabilidade de emprego durante três anos na iniciativa privada sendo que em caso de demissão por justa causa sua indenização será paga pelo poder público.


Serão oferecidos cursos de especialização, em qualquer nível, para os funcionários públicos desligados para preservar sua capacitação em um ambiente de competição privado. Os cursos serão integralmente custeados pelo poder público.


O funcionário público desligado e alocado em empresa privada terá no máximo 3 oportunidades de garantia de estabilidade de emprego em empresas diferentes durante o prazo máximo de dois anos.

Somente serão atividades dos poderes públicos aquelas referentes à educação, à segurança pública, à saúde pública, ao saneamento básico, ao poder de polícia municipal, estadual ou federal, e à segurança do país exercida pelas Forças Armadas.

Todas as atividades econômicas e financeiras à exceção daquelas pertinentes ao fomento do desenvolvimento e ao exercício das políticas fiscais, econômicas e monetárias serão de exclusividade da iniciativa privada ficando proibido os monopólios, os oligopólios ou qualquer outro tipo de organização econômica que interfira na livre iniciativa.


Será instituído o regime fiscal do Imposto Único na ponta do consumo de bens e serviços financeiros à exceção dos impostos de remuneração direta dos serviços públicos de livre fixação pelos estados e municípios obedecendo a um teto máximo definido por legislação pertinente.


Os estados e municípios serão os recebedores integrais das arrecadações descontado o valor do custeio do poder público federal e dos investimentos nacionais aprovados pelo Conselho da República.


Os estados superavitários poderão emprestar parte de suas arrecadações a outros estados sem interferência do governo federal sob condições de um mercado livre.


Os governadores e prefeitos serão criminalmente responsabilizados por práticas ilícitas de seus governos e pela execução das políticas de proteção à natureza e ao meio ambiente conforme legislação pertinente.


Não mais existirão limites do exercício de atividades comerciais ou financeiras por empresas de outros países desde que obedeçam à legislação vigente sendo extintos todo e qualquer imposto de importação de máquinas e equipamentos ou para tributação dos mecanismos de modernização educacional e cultural do país.


Ficam extintos todos os instrumentos do assistencialismo sem compensação do trabalho ou do mérito sendo responsabilidade do estado incentivar a economia a gerar os empregos necessários para manter o país com desemprego mínimo.


São eliminados os monopólios ou oligopólios das empresas de comunicação que poderão exercer suas atividades com total liberdade de expressão, mas sendo absolutamente proibidos de divulgar os instrumentos que digam respeito à exploração sexual de menores ou o incentivo ao consumo de drogas e bebidas alcoólicas.


Qualquer propaganda do poder público somente poderá ser realizada após livre concorrência através de licitação pública assim como prevista no orçamento da união, dos estados e dos municípios.


Os estados e municípios terão como prioridade a construção de salas de aula para garantir a obrigatoriedade da presença de crianças até 14 anos em uma sala de aula.


As Forças Armadas não mais serão subordinadas ao Presidente e sim à legislação constitucional sob a coordenação de um Conselho Militar-Civil acima dos Poderes da República cujas atividades também serão reguladas por documento constitucional.


A relação da carga tributária com o PIB não poderá exceder a três meses de trabalho da população economicamente ativa.


Cria-se o instrumento da
Poupança Para O Desenvolvimento com os poupadores fazendo aplicações de prazo fixo de no mínimo cinco anos e com remuneração idêntica àquela oferecida no financiamento dos títulos públicos.

Esta poupança será isenta de tributação para as pessoas físicas.

Esta poupança terá a absoluta garantia do Poder Público para resgate inquestionável sendo repassada a qualquer momento para os herdeiros declarados no caso da morte do seu titular.


Próxima parte do programa: a questão da educação e da cultura.

Geraldo Almendra
21/outubro/2009

1 comentários:

Anônimo disse...

Prezado Geraldo Almendra. Muito bom e oportuno o seu texto. Porém, acho que você esqueceu os vereadores. Essa corja de inúteis funcionais, mas supercorruptos m(há mais corrupção entre os vereadores do que entre os deputados/senadores, que não são santos. Você deveria ter incluido na sua proosta um ítem que previsse a extinção pura e simples do cargo, substituído por um conselho municipal formado pelas organizações da sociedade (igrejas, escolas, clubes de serviço, clubes sociais,.... que seguisse determinados critérios, como renovação obrigatória e permanente das ornizações participantes do Conselho. Também na questão da fiscalização e arrecadção pela União, Estados e Municípios, creio que seria temerário deixar a cargo da iniciativa privada. Êsses são apenas comentários. Estou a anos-luz da sua competência para propor um programa desses comovocê propôs. De novo,digo: MUITO INTERESSANTE E PERTINENTE. José Francisco Gomes, Recife-PE.