Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

sexta-feira, 10 de julho de 2009

O Código Penal adverte: quem elogia criminoso é criminoso também


Faz muito tempo que o presidente Lula perdeu de vez a vergonha de dizer idiotices em público. Faz alguns anos que passou a orgulhar-se do superlativo despreparo intelectual.

Não há como evitar, portanto, que constranja o país que pensa com a descoberta de que a juventude é muito jovem, ou com a entrega de camisas da Seleção a gente tão interessada em futebol quanto em receitas de acarajé ou letras de samba-enredo.

O que não se pode tolerar é a ostensiva violação da lei por um presidente da República.

“Eu não vejo crise, só uma divergência no Senado”, mentiu em Paris o viajante que, desde o começo da procissão de escândalos, enfileira falatórios que, combinando astúcia de deputado com cinismo de senador, soam ultrajantes. Lula já disse, entre tantas afrontas, que o senador José Sarney deve ser absolvido liminarmente porque “não é uma pessoa comum”.

Também avisou que a prática de delinquências sempre fez parte dos usos e costumes do Congresso ─ e. por isso mesmo, a presente temporada de patifarias vai acabar em nada.

Enquanto celebra a folha de serviços prestados à pátria do ex-presidente, Lula recomenda à imprensa que deixe de hipocrisias e cuide de erradicar a praga do denuncismo.

A mais recente edição da revista inglesa The Economist, respeitada por quem sabe ler e escrever em qualquer idioma, liquidou a esperteza de botequim. Onde Lula finge ver “uma divergência” a reportagem enxergou a aberração resumida no título: “Casa dos Horrores”.

O Senado brasileiro, informa o texto já nas primeiras linhas, ”tem 81 membros mas, de algum modo, requer quase 10 mil funcionários para cuidar deles”. O resto descreve o que Lula faz de conta que não sabe.

O Código Penal determina a aplicação da sentença de 3 a 6 meses de detenção, além de multa, a quem ”elogia ou discursa publicamente em louvor de prática criminosa ou de seu autor”.

Qualquer estudante de Direito saberá redigir uma ação judicial enquadrando o presidente no artigo 287, que trata de apologia de crime. Não importa o desfecho da história.

O primeiro ato já seria uma justa homenagem aos brasileiros que cumprem a lei. Aqui.


0 comentários: