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segunda-feira, 6 de julho de 2009

BOLIVARIANA - Carta abierta de la SIP a la OEA

BOLIVARIANA - Carta abierta de la SIP a la OEA

MEMÓRIA:

1. É livre a manifestação do pensamento; é livre a expressão da atividade intelectual e científica, é inviolável a intimidade, a vida privada; é livre a associação para fins lícitos. (Art. 5º, incisos IV, IX, X e XVII, da CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA/1988).

2 - "Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.” (Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas).

3. “Toda sociedade na qual os direitos não são garantidos e a separação dos poderes não é determinada, não possui Constituição”. (Art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789).

4. “Toda pessoa tem direito à liberdade de investigação, de opinião e de expressão e difusão do pensamento, por qualquer meio.” (Declaração Americana Dos Direitos E Deveres Do Homem)

6. “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.” (Artigo 13 - Convenção Americana sobre Direitos Humanos)

7. “A liberdade de expressão não é uma concessão dos Estados, e sim, um direito fundamental.” (Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão)

8.“O fim de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do Homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão” - “Le but de toute association politique est la conservation des droits naturels et imprescriptibles de l'Homme. Ces droits sont la liberté, la propriété, la sûreté, et la résistance à l'oppression.”(Art. 2. Déclaration des Droits de l'homme et du citoyen du 26 août 1789).

9. A liberdade de expressão compreende um conjunto de direitos fundamentais voltados para as mais diversas finalidades, "entre os quais se conta a proteção da esfera de discurso público, de forma a garantir a comunicação livre e pluralista em todos os domínios da vida social" (CANOTILHO, José Joaquim Gomes e MACHADO, Jónatas E. M. "Reality shows" e liberdade de programação. Coimbra: Coimbra Editora, 2003, p. 14).

10. “Pode se amar aos amigos e a verdade, porém é um dever sagrado, dar preferência à verdade. ARISTÓTELES.

Confira o 'que se pasa' na República Bolivariana'.

Abs Rivadávia


Carta abierta de la SIP a la OEA

Carta Abierta de la Sociedad Interamericana de Prensa a la 39 Asamblea General de la
Organización de Estados Americanos

San Pedro Sula, Honduras - 3 de junio de 2009


"No hay personas ni sociedades libres sin libertad de expresión y de prensa. El ejercicio de ésta no es una concesión de las autoridades; es un derecho inalienable del pueblo".
Art.1 - Declaración de Chapultepec

Estimadas señoras/es cancilleres:

Queremos resaltar ante ustedes la responsabilidad que le cabe a todos los gobernantes de respetar y hacer cumplir los derechos individuales y sociales, en especial, las garantías constitucionales sobre libertad de expresión y de prensa, sin las cuales no puede haber verdadera convivencia democrática.

Asimismo, deseamos manifestarle nuestra preocupación sobre los constantes atropellos a estas garantías básicas en el continente, en particular, en Venezuela. En este país, el presidente Hugo Chávez y otros miembros del gobierno, expresaron su pretensión de cerrar el canal de televisión independiente Globovisión, lo que derivaría en un grave perjuicio al derecho del público a la información.

Nos llama profundamente la atención que estos ejemplos de intolerancia, como el atentado cometido en mayo de 2007 por el cierre y confiscación de equipos de Radio Caracas Televisión, sean habitualmente tolerados por la OEA. Esta institución, en cambio, debería exigir el cumplimiento de tratados internacionales, tales como la Carta Democrática Interamericana y la Convención Americana sobre Derechos Humanos, las que mandan observar la libertad de expresión y de prensa como resguardo fundamental de la democracia.

Permitir conductas contrarias a esas libertades, no hace más que aumentar la desconfianza de la población en las instituciones democráticas y sobre la capacidad y responsabilidad de la OEA.

Como representantes de sus países ante todos los pueblos americanos, les exhortamos a que dispongan los mecanismos necesarios para que en Venezuela, así como en todos los rincones de nuestro continente, se exija, sin distinciones de gobiernos ni ideologías, el debido respeto por la libertad de expresión y de prensa de todos los seres humanos.


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