Qual a diferença, na ação jornalística, da TV que entrevistou o Lindembergue da TV que entrevistou o casal Nardoni, o Marcos Valério, o deputado Genoíno, o juiz Lalau, o PC Farias, o Bandido da Luz Vermelha, o Zé Dirceu, a Richtoffen?
Laurindo Leal Filho não acompanhou a transmissão da entrevista nas outras emissoras, mas acredita que, de qualquer modo, fizeram uma “intervenção ilegal”. “Na hora do crime, não se entrevista um criminoso. Ali, a intervenção deveria ser do Estado, da Polícia. As emissoras fizeram uma intervenção indevida”, afirmou.
Para o ouvidor-geral da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), que administra a TV Brasil, as emissoras que fizeram entrevista com o seqüestrador agiram de forma inconstitucional. “Cabe a uma emissora que tem concessão pública atuar de forma a informar, entreter e educar a população, como está na Constituição. As emissoras saíram da informação e passaram a interferir”.
Laurindo Leal Filho afirma que o Ministério Público poderia entrar com uma representação contra as emissoras, alegando que elas feriram um dispositivo constitucional, o artigo 221, que determina:
"A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.”
Leia também:
Para PM, entrevistas com seqüestrador em SP atrapalharam negociações
0 comentários:
Postar um comentário