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sábado, 18 de outubro de 2008

Uma pergunta para ajudar na reflexão:


Qual a diferença, na ação jornalística, da TV que entrevistou o Lindembergue da TV que entrevistou o casal Nardoni, o Marcos Valério, o deputado Genoíno, o juiz Lalau, o PC Farias, o Bandido da Luz Vermelha, o Zé Dirceu, a Richtoffen?
José Carlos Silvares
(Diretor-Z Consultoria de Comunicação - SP - Santos)
Aqui.
Para professor da USP, Rede TV! poderia ter concessão cassada
O professor da pós-graduação em Jornalismo da ECA-USP, da Cásper Líbero e autor do livro "Vozes de Londres: Memórias Brasileiras da BBC", Laurindo Leal Filho, diz que a Rede TV! poderia ter sua concessão cassada, por conta da transmissão ao vivo de uma entrevista com o jovem Lindemberg Fernandes Alves, que mantém a ex-namorada refém em São Paulo. “Acompanhei a transmissão da Rede TV! (quarta-feira, dia 15/10). A emissora poderia ter sua concessão cassada”, disse o professor.

Laurindo Leal Filho não acompanhou a transmissão da entrevista nas outras emissoras, mas acredita que, de qualquer modo, fizeram uma “intervenção ilegal”. “Na hora do crime, não se entrevista um criminoso. Ali, a intervenção deveria ser do Estado, da Polícia. As emissoras fizeram uma intervenção indevida”, afirmou.

Para o ouvidor-geral da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), que administra a TV Brasil, as emissoras que fizeram entrevista com o seqüestrador agiram de forma inconstitucional. “Cabe a uma emissora que tem concessão pública atuar de forma a informar, entreter e educar a população, como está na Constituição. As emissoras saíram da informação e passaram a interferir”.

Laurindo Leal Filho afirma que o Ministério Público poderia entrar com uma representação contra as emissoras, alegando que elas feriram um dispositivo constitucional, o artigo 221, que determina:

"A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.”

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