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terça-feira, 9 de setembro de 2008

Regras para o grampo legal


CNJ baixa resolução com regras para o grampo legal

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça (9) uma resolução sugerida por seu presidente, Gilmar ‘Grampeado’ Mendes.

O texto dita aos juízes regras para a autorização de interceptações telefônicas com a devida cobertura judicial.

O CNJ não mete o bedelho –nem poderia—na formação da consciência dos magistrados quanto à necessidade deste ou daquele grampo.

A resolução limita-se a disciplinar o procedimento.

Anota coisas assim:

1. Os juizes terão que informar, em periodicidade mensal, a quantidade de grampos em execução. Os dados, repassados a Brasília pelas corregedorias dos tribunais, passam a ser armazenados no CNJ.

2. Ao apor o jamegão numa autorização de grampo, o juiz terá de anotar:

a) o nome da autoridade que solicitou a providência;

b) os números dos telefones que serão interceptados;

c) o prazo da escuta;

d) os nomes das autoridades policiais responsáveis pelas investigações;

e) os nomes dos servidores que terão acesso aos diálogos grampeados.

3. Pedidos de prorrogação do prazo de interceptações telefônicas terão de vir acompanhados de CDs com o áudio. Áudio com o "inteiro teor das comunicações interceptadas, as transcrições das conversas relevantes e o relatório das investigações com seu resultado."

4. quando houver a divulgação de informações levadas aos processos que correm em segredo de Justiça, o juiz que autorizou o grampo terá de determinar:

"A imediata apuração dos fatos", para punição do responsável –ou responsáveis—pelo vazamento.

Nesta quarta (10), nas pegadas da resolução do CNJ, o Senado deve aprovar um projeto que endurce a lei do grampo.
por Josias de Souza

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