CNJ baixa resolução com regras para o grampo legal
O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça (9) uma resolução sugerida por seu presidente, Gilmar ‘Grampeado’ Mendes.
O texto dita aos juízes regras para a autorização de interceptações telefônicas com a devida cobertura judicial.
O CNJ não mete o bedelho –nem poderia—na formação da consciência dos magistrados quanto à necessidade deste ou daquele grampo.
A resolução limita-se a disciplinar o procedimento.
Anota coisas assim:
1. Os juizes terão que informar, em periodicidade mensal, a quantidade de grampos em execução. Os dados, repassados a Brasília pelas corregedorias dos tribunais, passam a ser armazenados no CNJ.
2. Ao apor o jamegão numa autorização de grampo, o juiz terá de anotar:
a) o nome da autoridade que solicitou a providência;
b) os números dos telefones que serão interceptados;
c) o prazo da escuta;
d) os nomes das autoridades policiais responsáveis pelas investigações;
e) os nomes dos servidores que terão acesso aos diálogos grampeados.
3. Pedidos de prorrogação do prazo de interceptações telefônicas terão de vir acompanhados de CDs com o áudio. Áudio com o "inteiro teor das comunicações interceptadas, as transcrições das conversas relevantes e o relatório das investigações com seu resultado."
4. quando houver a divulgação de informações levadas aos processos que correm em segredo de Justiça, o juiz que autorizou o grampo terá de determinar:
"A imediata apuração dos fatos", para punição do responsável –ou responsáveis—pelo vazamento.
Nesta quarta (10), nas pegadas da resolução do CNJ, o Senado deve aprovar um projeto que endurce a lei do grampo.
por Josias de Souza
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