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segunda-feira, 10 de março de 2008

RECORDANDO A HISTÓRIA

Portaria do Ministro da Justiça que concedeu regia pensão ao terrorista que colocou a bomba no Consulado, ou seja o AUTOR do ato.
Para realçar ainda mais, segue também o descritivo das barbaridades que este senhor praticou. (post seguinte)
Abraço
Orlando Lovecchio Filho


Ministério da Justiça - GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 112 DE 23 DE JANEIRO DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 75ª Sessão realizada no dia 06 de setembro de 2007, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17477, resolve:

Declarar
DIÓGENES JOSÉ CARVALHO DE OLIVEIRA portador do CPF nº 428.216.490-53, anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Auxiliar Administrativo, conforme informado pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul - CEEE - GT, no valor de R$ 1.627,72 (um mil, seiscentos e vinte e sete reais e setenta e dois centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em 06.09.2007 a 05.10.1988, perfazendo um total retroativo de R$ 400.337,73 (quatrocentos mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos), e a contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido entre 06.06.1966 e 10.10.1979, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002.


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