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segunda-feira, 10 de março de 2008

CHEGAMOS ÀS RAIAS DO RIDÍCULO!

DEVEM ESTAR RINDO MUITO DE NÓS NO EXTERIOR...

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.


Convoca a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica convocada a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que será realizada no período de 9 a 11 de maio de 2008, sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com os objetivos de:

I - propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas e o plano nacional de promoção da cidadania e direitos humanos de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais - GLBT; e

II - avaliar e propor estratégias para fortalecer o Programa Brasil Sem Homofobia.

Art. 2o A I Conferência Nacional será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos e desenvolverá seus trabalhos em torno da seguinte temática: “Direitos Humanos e Políticas Públicas: O caminho para garantir a cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais”.

Art. 3o A I Conferência Nacional terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, a serem eleitos em conferências estaduais, e de delegados representantes do poder público, na proporção de sessenta e quarenta por cento, respectivamente.

Art. 4o A Secretaria Especial dos Direitos Humanos constituirá, mediante portaria, a comissão organizadora da I Conferência Nacional, com vistas à elaboração do regimento interno e de orientação para as conferências estaduais, assim como ao acompanhamento da organização daquele encontro.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2007

Sds,

F.VIANNA

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