NÃO À CPMF DE NOVO!
CPMF É INCONSTITUCONAL ALÉM DE SER CASCATA DE COBRANÇAS! 1 - É CONFISCO - FERE O ART.150-IV DA CONST.
2 - EXPROPRIA OS QUE NÃO TEM PODER ECONÔMICO - FERE O ART 145-PAR.1 DA CONST.
3 - INCIDE SOBRE CHS P/IMPÓSTOS - FERE ART 150.VI-a
4 - FERE ART 150-VI-d por incidir sobre livros e jornais
5 - FERE ART 150.VI-b e c - por incidir sobre bens de escolas e entidades de culto
PROPONHO UM ACORDO DE TODOS OS NÍVEIS POLÍTICOS E SOCIAIS PARA OS TRIBUTOS
Leiam no link o projeto do Grupo que coordeno e que teve colaborações de Roberto Campos, Jefrey Sachs, A.Delfin Neto, Dilson Funaro, Mário Henrique Simonsen onde propomos regulamentar o parágrafo primeiro do art.145 da Constituição.
Já publicamos como SOLUÇÃO?
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