Em sessão realizada nesta terça-feira, o STF começou a definir o castigo dos réus condenados do mensalão
Marcos Valério teve fixadas as penas de três dos seis crimes que cometeu. Renderam-lhe uma multa de R$ 978 mil e uma pena de 11 anos e oito meses de prisão. Significa dizer que o operador do mensalão terá de começar a cumprir a pena em regime fechado, sem direito a prisão especial.
Pela lei, toda condenação acima de 8 anos conduz à cana dura. De 4 a 8 anos, o regime é semi-aberto (atrás das grades à noite e nos finais de semana, com direito a sair para trabalhar no horário do expediente).
Abaixo de 4 anos, a pena pode ser substituída por serviços à comunidade. Condenações de até 2 anos, improváveis no caso do mensalão, resultariam em prescrição dos crimes.
Interrompida diante de uma divergência do relator Barbosa com o revisor Ricardo Leweandowski quanto à pena pelo crime de corrupção ativa que Valério cometeu para beliscar contratos no Banco do Brasil, a sessão do STF será retomada nesta quarta-feira. Pretendia-se encerrar a fase da dosimetria nesta semana.
Considerando-se o ritmo inaugural, parece improvável que o objetivo seja alcançado.
terça-feira, 23 de outubro de 2012
Supremo decide que Valério vai para a cadeia
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