E lá está ele na edição de hoje do jornal. Dia sim, dia não…
Vamos ver o que dirá amanhã para a edição de sexta…
Reproduzo abaixo o
texto, em vermelho. Leiam que mimo.
Volto em seguida.
No dia
seguinte à condenação pelo crime de formação de quadrilha pelo Supremo
Tribunal Federal, o ex-presidente do PT José Genoino reafirmou sua
inocência e classificou como injusta uma condenação, segundo ele,
política.
Em entrevista à rádio Estadão ESPN ontem, o
petista disse ter sido condenado sem provas. “Não me sinto condenado
porque sou inocente. Essa condenação política não me atinge”,
defendeu-se.
Na acusação apresentada ao STF, o
Ministério Público defendeu que José Genoino participou do esquema de
compra de apoio político durante o primeiro mandato do governo Lula.
A acusação foi fundamentada com base nas
assinaturas de Genoino em contratos de empréstimos, assumidos, para a
promotoria, de forma fraudulenta e que garantiam os recursos para compra
de votos. Para o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, o
petista atuava como “interlocutor político do grupo criminoso”.
“Esse julgamento não apresentou
provas concretas. Foi feito na base do indício, da dedução, do domínio
do fato, que são teses que têm um viés autoritário”, rebateu Genoino.
Legitimidade
O petista afirma que assinou os
empréstimos por ter sido presidente do PT no período e que as transações
financeiras, destinadas ao próprio partido, eram legítimas. “Não houve
compra de votos, não houve compra de deputados. Houve debate político e
franco.” Ao comentar o julgamento, Genoino defende que o processo foi
“politizado” e voltou a criticar o que define como criminalização da
política. “Eu fiz alianças, fiz acordos, participei de debates. Isso é
da natureza política. Não existe política sem negociação. O STF não pode
querer ser uma espécie de poder moderador”, considerou.
STF começou a definir ontem as penas dos
envolvidos com o esquema do mensalão. O petista foi condenado por
corrupção ativa e formação de quadrilha – igual condenação do
ex-ministro José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. A pena
prevista para cada um dos crimes varia de 2 a 12 anos.
“Serei obrigado a cumprir,
democraticamente, as decisões do STF. Mas vou discuti-las a cada hora, a
cada dia, a cada momento”, afirmou Genoino, que adiantou que vai
recorrer da decisão do Supremo.
Voltei
Aos 51 anos, já posso dizer que sou do tempo em que o
jornalismo, mesmo quando opina, informa. O que é lastimável é que se
possa, ao desinformar, opinar, ainda que por vias oblíquas.
O leitor,
mesmo o do Estadão, tem o direito de saber que o valor das provas
indiciárias está no Artigo 239 do Código de Processo Penal, como segue:
Art. 239. Considera-se indício a
circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato,
autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras
circunstâncias.
Tem o
direito de saber também que se trata do texto da Lei 3.689, de… 1941!
Quando Genoino nasceu, a lei já estava sendo aplicada havia cinco anos. E
está presente, de resto, em todas as democracias do mundo.
Já a
teoria do “domínio do fato” está presente há muito na jurisprudência
brasileira, como demonstrou o próprio Celso de Mello — entre outros
ministros. Ao contrário do que diz Genoino, tem servido é para combater o
autoritarismo; para impedir que alguns tubarões se escondam atrás da
culpa evidente de peixinhos pequenos. De toda sorte, nem as provas
indiciárias — que provas são — nem a teoria do domínio dos fatos se
aplicam sem os… fatos! E o fato é que Genoino presidia o partido, tinha
o conhecimento da situação de suas finanças, participava, como ele
mesmo admite, da formação da base política, que era constituída do modo
como vimos e assinou os contratos. É claro que assinar estava entre as
suas funções. Ms ele não foi condenado com base no critério da
responsabilidade objetiva.
De forma
acintosa, chama a condenação de “política”, como se o STF, nada menos do
que a corte suprema da Justiça brasileira, estivesse movido por algum
outro interesse que não a aplicação da lei. Dia ainda que não se sente
“condenado”. Como, excelência? O “ser condenado” não pertence à ordem do
sentir, mas à ordem dos fatos. No máximo, Genoino pode dizer que não se
sente “culpado” — coisa que não é mesmo da natureza de petistas e de
esquerdistas de maneira geral…
Também me
comoveu a informação de que ele vai recorrer. O leitor do Estadão pode
ter ficando com a impressão de exista um pós-STF, um SSTF — Supra
Supremo Tribunal Federal… Na condenação por 9 a 1 (corrupção ativa), só
cabe recurso ao Altíssimo. Na condenação por formação de quadrilha (6 a
4), o Supremo tem de decidir se cabem mesmo os embargos infringentes…
Finalmente…
Chega de preconceito! Se quem participa de uma quadrilha para
assaltar o estado em nome de um projeto de poder pode sair por aí a
acusar o STF de ter feito um julgamento político, sem que se apresente
um único fato novo que justifique as entrevistas (além, claro!, de dar
curso à versão de um criminoso), é o caso de saber o particular e
especial ponto de vista de Marcola, de Fernandinho Beira-Mar e de outros
injustiçados, não é?
“Oh, mas eles mataram, traficaram drogas, formaram quadrilha…”
Não me digam! A corrupção mata muito mais.
PS – Ah,
sim: anteontem, no dia da condenação de Dirceu por formação de
quadrilha, o Estadão Online dava destaque à sua opinião sobre a eleição
em São Paulo e a seus ataques a Serra. De novo, ninguém ouviu Marcola e
Fernandinho Beira-Mar.
PS2 –
“Vejam o que diz o Reinaldo! Então você não publicaria uma entrevista
com Dirceu, Genoino e Delúbio?” Claro que sim! Com muito prazer! Desde que eles tenham alguma revelação importante a fazer que seja do interesse da sociedade. E o mesmo valeria para Marcola e Fernandinho Beira-Mar caso eles pudessem falar, ora!
Mas não
publicaria a entrevista de nenhum dos cinco criminosos se seu objetivo
fosse apenas achincalhar uma instância do estado democrático de direito.
Comigo, “marginais” não se criam, sejam os do crime comum, sejam os do
poder.
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