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sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Impasse no STF adia definição da pena de ex-sócio de Valério



Reuters - oglobo
Por Hugo Bachega e Ana Flor

Um novo impasse nesta quinta-feira entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o cálculo das penas dos condenados no processo do mensalão adiou a definição da punição de um dos ex-sócios do empresário Marcos Valério, apontado como principal operador do esquema.

Os ministros começaram a discutir a pena de lavagem de dinheiro de Ramon Hollerbach, então sócio de Valério nas agências de publicidade que teriam sido usadas no esquema de compra de apoio parlamentar no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O impasse no cálculo da pena de Hollerbach pode fazer com que os ministros revisem a pena dada a Valério, que poderia ser aumentada.

Nesta quinta-feira o ministro relator, Joaquim Barbosa, estipulou pena a Hollerbach maior que a dispensada pela maioria da Corte a Valério. Por ocasião da definição da pena para Valério na véspera, o relator foi voto vencido e a pena estabelecida pelo STF ao empresário foi menor do que a sugerida por Barbosa.

Por conta disso, Hollerbach poderia ter uma pena superior a de Valério e isso gerou uma longa discussão entre os ministros.

Na soma das cinco condenações já analisadas, Hollerbach foi condenado a 14 anos, 3 meses e 20 dias de prisão, mais multas.

Barbosa defendeu a aplicação de condenações maiores a Valério pelo "papel largamente preponderante" que teve no esquema. O relator teve apoio do presidente do STF, Carlos Ayres Britto. "É preciso buscar formas que separem o protagonismo de Marcos Valério", disse Britto.

O ministro Celso de Mello propôs a adoção de um "aspecto base" para os cálculos, com uma tabela diferenciatória, o que poderia levar a uma revisão da punição dada a Valério.

O ministro Luiz Fux também apontou para a necessidade da adoção de um "critério".

Com a discussão, a definição das penas de Hollerbach pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa a parlamentares e evasão de divisas foi interrompida nesta quinta-feira e será retomada apenas em 7 de novembro. O julgamento do mensalão foi interrompido porque o relator viajara à Alemanha para tratamento de saúde.

Restarão apenas quatro sessões até a aposentadoria do presidente da Corte, que completa 70 anos em 18 de novembro. Os ministros admitiram nesta quinta-feira que dificilmente haverá tempo de acabar o julgamento antes da saída de Britto.

Com a aposentadoria, a Presidência do STF será assumida por Barbosa, que também poderá continuar relatando o processo.

Britto afirmou que ainda não sabe se deixará pronta a sua definição das penas para juntar ao processo caso o debate se prolongue para além do seu tempo no tribunal.
CONDENAÇÕES

Hollerbach foi condenado por formação de quadrilha (2 anos e 3 meses), corrupção ativa por contratos com a Câmara dos Deputados (2 anos e 6 meses), peculato na Câmara (3 anos), corrupção ativa por contratos com o Banco do Brasil (2 anos e 8 meses) e peculato por bônus de volume e o fundo Visanet (3 anos 10 meses e 20 dias).

O Código Penal brasileiro prevê que réus condenados a mais de oito anos cumpram a pena em regime fechado e estabelece a pena máxima de 30 anos de prisão.

A punição de Valério, primeiro condenado a ser analisado nesta fase de definição das penas, chegou a 40 anos, 1 mês e seis dias de prisão na soma de todas as penas, além de multa que pode chegar a 3 milhões de reais. A pena final ainda poderá ser revista pelos ministros.

As indenizações que poderão ser pagas pelos condenados ainda serão definidas.

Valério foi condenado por corrupção ativa, peculato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

O ministro Marco Aurélio Mello ainda não votou sobre as penas sobre evasão de divisas e um dos crimes de corrupção ativa imputados a Valério.

A expectativa inicial de Barbosa era que a definição das penas acabasse nesta quinta-feira, mas as longas discussões impediram o cumprimento do calendário.
 
25/10/2012

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