Escreveu o juiz Kaskelis:
"Houve simplesmente uma espécie de terceirização dos serviços que a administração pública já dispunha, através do seu quadro de procuradores.
O contrato é absolutamente ilegal, estando viciado por afronta ao conjunto de regras da administração pública e da moral jurídica".
Em outro processo, que corre na 4ª Vara Cível de Macapá, o juiz Luiz Carlos Kopes Brandão condenou Toffoli, em 2006, a devolver 20 000 reais recebidos diretamente do governo do Amapá, como "colaborador eventual".
Diz o juiz Brandão:
"Não é preciso esforço algum para perceber a ilegalidade e a lesividade do contrato. Houve afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade".
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