Os negócios que resultaram na dupla condenação do candidato a ministro do STF ocorreram entre 2000 e 2002, na gestão do então governador do Amapá, João Capiberibe.
Nesse período, Toffoli acumulou dois trabalhos prestados a Capiberibe.
O primeiro foi o de "colaborador eventual" do governo do estado.
O segundo, levado a cabo pelo escritório de advocacia de Toffoli, foi o de defender os interesses pessoais de Capiberibe e de seu grupo político junto ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Até aqui nada de ilegal aos olhos da Justiça ou de pouco ético do ponto de vista de quem precisa ter "reputação ilibada" para se candidatar a uma vaga no STF. A coincidência de data dos dois trabalhos prestados por Toffoli e seu escritório a Capiberibe, no entanto, chama atenção.
Enquanto recebia dinheiro para assessorar o governo do Amapá, Toffoli defendia também interesses pessoais de Capiberibe em três processos no TSE.
No dia 14 de julho de 2000, o governo do Amapá contratou Toffoli como "colaborador eventual", sem precisar honorários ou função específica. Dez dias depois, Toffoli ingressou com uma ação no TSE em favor de Capiberibe.
A sentença condenatória contra Toffoli sugere que se está aqui diante não de uma coincidência, mas de uma manobra para pagar com dinheiro público um advogado e seu escritório por prestarem serviços particulares ao governador.
A recente indicação do sentenciado para ocupar uma vaga no STF transforma uma questão cível corriqueira em um embaraço do tamanho do Pico da Neblina.
Apenas para se ter uma ideia da confusão, o que ocorreria se Toffoli for confirmado pelo Senado para o STF e, mais tarde, seu processo for subindo de instância e chegar ao próprio STF?
Não é incomum que juízes se tornem réus de ações cíveis e até criminais.
O que pode haver de extraordinariamente novo aqui é um réu se tornar não apenas juiz – mas ministro da corte constitucional brasileira.
Os processos contra o futuro ministro tramitam no Tribunal de Justiça do Amapá.
Ambos resultam de ações populares, um instrumento jurídico que, segundo a Constituição que Toffoli talvez venha a defender, pode ser utilizado por qualquer cidadão que pretenda anular um "ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade".
O ato lesivo resultou da contratação do escritório do atual advogado-geral da União pelo governo do Amapá.
O objeto do contrato era "prestar serviços técnicos profissionais na esfera judicial e/ou administrativa".
Toffoli e seu sócio receberam 420 000 reais no decorrer de um ano.
Nas palavras de Mário Cézar Kaskelis, um dos juízes do caso, trata-se da "exorbitante quantia" de 35 000 reais mensais (60 000 reais, em valores atualizados), para deixar à disposição do governo do estado dois advogados.
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