Com exceção de um blog ligado ao jornal O GLOBO do Rio de Janeiro, os demais jornais não estão comentando as denúncias desta mensagem.
Por Alberto R. S. Monteiro
Veritatis
Veritatis
Governo Lula desfecha outro duro golpe contra a vida
NO MAIS COMPLETO SILÊNCIO MIDIÁTICO, O GOVERNO BRASILEIRO, EM CONJUNTO COM A ONU, ACABA DE DESFECHAR UM NOVO E DURO GOLPE CONTRA O DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA.
É mais um atentado à dignidade da vida humana que se soma aos inúmeros já realizados, neste mesmo sentido, pelo governo brasileiro nos últimos oito anos.
Através da Secretaria de Políticas para as Mulheres, encabeçada pela Ministra Nilcéia Freire, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva acaba de assinar um documento, no âmbito do direito internacional, que propõe para todos os governos da América Latina, inclusive o Brasil, a completa legalização do aborto.
O documento foi aprovado na sexta feira, dia 16 de julho de 2010, em Brasília, por ocasião da conclusão da XIª Conferencia Regional sobre a Mulher da América Latina e Caribe, promovida pela CEPAL (Comissão Econômica para América Latina e Caribe da ONU) em conjunto com a Secretaria de Políticas para as Mulheres do governo Lula, e realizada em Brasília entre 12 e 16 de julho de 2010.
O texto final do documento exorta os governos da América Latina a legalizarem o aborto quando pede para
"PROMOVER A SAÚDE INTEGRAL E OS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DAS MULHERES, REVISANDO AS LEIS QUE PREVÊEM MEDIDAS PUNITIVAS CONTRA AS MULHERES QUE TENHAM COMETIDO ABORTOS, E GARANTINDO A REALIZAÇÃO DO ABORTO EM CONDIÇÕES SEGURAS NOS CASOS AUTORIZADOS POR LEI". Aqui.
Em uma matéria intitulada "GOVERNO VOLTA A DEFENDER DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO EM DOCUMENTO OFICIAL", publicada em um blog ligado ao jornal O GLOBO, o jornalista Evandro Éboli faz o seguinte comentário:
"DOIS MESES APÓS TER SIDO EXCLUÍDA DO 3º PROGRAMA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO VOLTOU A SER DEFENDIDA OFICIALMENTE PELO GOVERNO BRASILEIRO.
NO DOCUMENTO "CONSENSO DE BRASÍLIA", RESULTADO DA XIª CONFERÊNCIA REGIONAL SOBRE MULHERES DO CARIBE E DA AMÉRICA LATINA, DO CEPAL, VINCULADO À ONU, A MINISTRA DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, NILCÉA FREIRE, DEFENDEU A REVISÃO DAS LEIS QUE PREVÊEM MEDIDAS PUNITIVAS CONTRA AS MULHERES QUE TENHAM COMETIDO ABORTO.
ESTA É UMA DAS 79 AÇÕES PREVISTAS NO TEXTO, INCLUÍDA NO CAPÍTULO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS.
COMO ANFITRIÃ DO EVENTO, NILCÉA COORDENOU VÁRIAS MESAS DE DEBATE, ENTRE AS QUAIS A QUE DISCUTIU O ABORTO.
A MINISTRA FEZ UMA DEFESA ENFÁTICA DO FIM DA PUNIÇÃO PARA ESSAS MULHERES E FOI ELOGIADA POR REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS:
A MINISTRA FEZ UMA DEFESA ENFÁTICA DO FIM DA PUNIÇÃO PARA ESSAS MULHERES E FOI ELOGIADA POR REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS:
- A MINISTRA NILCÉA AGIU DE FORMA MUITO CORAJOSA.
NA VÉSPERA DE UMA ELEIÇÃO, ELA DEFENDEU COM MUITA GARRA ESSE COMPROMISSO - DISSE GUACIRA OLIVEIRA, DIRETORA DO CENTRO FEMINISTA DE ESTUDOS E ASSESSORIA (CFEMEA), QUE ACOMPANHOU ESSA DISCUSSÃO NA CONFERÊNCIA.
NA VÉSPERA DE UMA ELEIÇÃO, ELA DEFENDEU COM MUITA GARRA ESSE COMPROMISSO - DISSE GUACIRA OLIVEIRA, DIRETORA DO CENTRO FEMINISTA DE ESTUDOS E ASSESSORIA (CFEMEA), QUE ACOMPANHOU ESSA DISCUSSÃO NA CONFERÊNCIA.
O SECRETÁRIO-GERAL DA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB), DOM DIMAS LARA, VOLTOU A CRITICAR A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO E A INCLUSÃO DESSE ARTIGO NO TEXTO DA CONFERÊNCIA DAS MULHERES.
DOM DIMAS DISSE QUE A EXPRESSÃO
"REVISAR LEIS QUE PREVÊEM MEDIDAS
PUNITIVAS PARA MULHERES QUE COMETEM
ABORTOS" SIGNIFICA DESCRIMINALIZAR O
QUE HOJE É UM CRIME.
"REVISAR LEIS QUE PREVÊEM MEDIDAS
PUNITIVAS PARA MULHERES QUE COMETEM
ABORTOS" SIGNIFICA DESCRIMINALIZAR O
QUE HOJE É UM CRIME.
- É AQUELA HISTÓRIA DO USO DO EUFEMISMO, PARA NÃO DIZER ABERTAMENTE O QUE ESTÁ NO CERNE DA QUESTÃO.
É COMO FALAR EM INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ, UMA FORMA MENOS DIRETA DE SE CHAMAR O ABORTO - DISSE DOM DIMAS LARA".
É COMO FALAR EM INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ, UMA FORMA MENOS DIRETA DE SE CHAMAR O ABORTO - DISSE DOM DIMAS LARA".
O documento final da Conferência foi equivocadamente e propositalmente chamado de CONSENSO DE BRASÍLIA.
O texto não representa nenhum consenso a não ser o das organizações que promovem o aborto e que dominaram completamente o desenrolar do evento, graças a um trabalho cuidadosamente planejado e patrocinado pela Fundação Ford de Nova York, iniciado nos anos 90 e descrito mais adiante no terceiro item desta mensagem.
Além de não representar o pensamento do povo brasileiro, nem da maioria dos países latino americanos, majoritariamente contrários tanto ao aborto, como também à legalização do aborto, o documento é também ilegal porque o Brasil, assim como diversos outros países latino americanos, estão comprometidos em virtude de vários tratados internacionais, de caráter vinculante, a reconhecer a personalidade jurídica desde a concepção e a defender a vida humana desde antes do nascimento.
A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS DA ONU, assinada pelo Brasil, afirma, desde 1948, em seus artigos 3 e 6, que "TODO INDIVÍDUO TEM DIREITO À VIDA, À LIBERDADE E À SEGURANÇA DE SUA PESSOA.
TODO SER HUMANO TEM DIREITO, EM TODAS AS PARTES, AO RECONHECIMENTO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA".
TODO SER HUMANO TEM DIREITO, EM TODAS AS PARTES, AO RECONHECIMENTO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA".
Dez anos depois, em 1958, a CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA DA ONU, da qual o Brasil é signatário, foi além e afirma que "A CRIANÇA, EM VIRTUDE DE SUA FALTA DE MATURIDADE FÍSICA E MENTAL, NECESSITA PROTEÇÃO E CUIDADOS ESPECIAIS, INCLUSIVE A DEVIDA PROTEÇÃO LEGAL, TANTO ANTES QUANTO APÓS SEU NASCIMENTO".
Passados mais dez anos, em 1969, o PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, do qual o Brasil também é
signatário, afirma em seus artigos 1, 3 e 4:
signatário, afirma em seus artigos 1, 3 e 4:
"PARA EFEITOS DESTA CONVENÇÃO, PESSOA É TODO SER HUMANO.
TODA PESSOA TEM DIREITO AO RECONHECIMENTO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TODA PESSOA TEM O DIREITO DE QUE SE RESPEITE SUA VIDA.
ESSE DIREITO DEVE SER PROTEGIDO PELA LEI E, EM GERAL, DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO."
TODA PESSOA TEM DIREITO AO RECONHECIMENTO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TODA PESSOA TEM O DIREITO DE QUE SE RESPEITE SUA VIDA.
ESSE DIREITO DEVE SER PROTEGIDO PELA LEI E, EM GERAL, DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO."
Em nosso ordenamento jurídico o Código Penal de 1940 já reconhecia o nascituro como pessoa ao colocar o crime do aborto, tipificado em seus artigos 124 a 128, debaixo do título de "CRIMES CONTRA A PESSOA".
O novo Código Civil Brasileiro, datado de 2002, em seu artigo 1798, ao tratar do direito de herança, menciona como pessoas tanto "AS NASCIDAS COMO AS JÁ CONCEBIDAS":
"LEGITIMAM-SE A SUCEDER AS PESSOAS NASCIDAS OU JÁ CONCEBIDAS NO MOMENTO DA ABERTURA DA SUCESSÃO". (Artigo 1798 do Código Civil de 2002).
O mal anunciado Consenso de Brasília passará a ser usado pelas organizações internacionais financiadas pelas grandes Fundações que promovem o aborto em todo o mundo, como um instrumento para iludir os governos e os povos latino americanos, fazendo-os crer que eles assinaram um documento que os obriga a legalizarem o aborto e que, em não o fazendo, estarão violando direitos humanos internacionalmente reconhecidos.
Leia, estude e divulgue esta mensagem para ajudar a esclarecer a farsa que está sendo montada para impor, através dos organismos das Nações Unidas, a legalização e a promoção do aborto ao Brasil e à América Latina.
0 comentários:
Postar um comentário