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domingo, 25 de maio de 2008

ATIVIDADES ILEGAIS do Estado de Direito

AS ATIVIDADES ILEGAIS do ponto de vista normativo do Estado de Direito - podem desenvolver-se de duas grandes formas:

A PRIMEIRA – é a conspiração política para apropriar-se de bens, empresas ou instituições que provêem fundos para financiar atividades políticas, através de grupos de pressão fora ou dentro dos próprios aparatos dos partidos políticos democráticos;

A SEGUNDA – é a utilização do que se denomina – ‘crime organizado’ e que tem como finalidade a utilização de organizações criminosas que desconhecem intencionalmente o estado democrático e sua ordem normativa. Como tais funcionam de forma ilegal e (i) (a) moral a partir de uma decisão consciente e deliberada e desenvolvida de forma sistemática e organizada.

POIS BEM – na nova GOVERNANÇA – as duas são premiadas. Uma pela ‘proteção’ e prêmio pelo Estado; outra pela leniência do poder público ou então integradas na infame 'sociopoliticacriminosa', de forma sistêmica e organizada 'nunca vista antes' desde 1500 - ano da 'descoberta' da mina de Santa Cruz.

por RIVADAVIA ROSA

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