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terça-feira, 26 de junho de 2012

Lewandowski diz que nunca antes na história “destepaiz” houve alguém tão rápido.



Por Reinaldo Azevedo

1) Não é fato;

2) afirmação cria ruído que será explorado por mensaleiros

O ministro Ricardo Lewandowski entregou o seu relatório de revisão do processo do mensalão, conforme informou este blog, com exclusividade, às 14h52 (post anterior).

Lewandowski está dizendo que nunca antes na história deste país houve um ministro tão rápido quanto ele.

A média, diz, para um réu é de seis meses.

Huuummm…

Barbosa liberou o seu relatório — não o seu voto, é bom deixar claro — em dezembro.

Hoje é 26 de junho.

Seis meses!

Não sei se entendi direito, mas parece ficar subjacente a ilação de que, se ele tivesse demorado 228 meses — 19 anos!!! —, ainda estaria dentro da média.

Como o ministro tem 64 anos e vai se aposentar aos 70, deixaria o trabalho para outro concluir, que certamente largaria na mão de um terceiro.

Ora, são 38 réus, sim, mas o processo é um só.

Eu insisto que está havendo nisso tudo uma grande confusão.

A revisão é basicamente um trabalho de avaliação de procedimentos.

Ele pode retificar o relatório (que, de novo, não é um voto!!!) do relator?

Pode!

Mas não tem de se ater às minudências e ao mérito de cada caso.

Ele tem de deixar isso para o seu voto — já que, além de relator, é um vogal como qualquer outro.

Ao dar mais uma declaração infeliz, Lewandowski faz crer a muitos que, no caso do mensalão, o tribunal optou pela exceção.

E isso é falso como a boa intenção dos mensaleiros.

Não houve exceção nenhuma!

Se a média, como diz o ministro, é de seis meses, seis meses ele teve.

E poderia ter sido menos tempo se tivesse aceitado o auxílio que lhe foi oferecido, já que reclamava da extensão do processo.

Edição eletrônica

Atenção!

Há condições, sim, de o julgamento começar no dia 1º de agosto, conforme o previsto.

A partir da liberação, são necessárias 24 horas para que a acusação e defesa sejam informadas do fato; depois, mais 48 horas para o agendamento.

As tais 24 horas são necessárias para a publicação no Diário da Justiça.

Convenham!

Isso é herança dos tempos pré-Internet.

Hoje, basta uma a edição eletrônica.


Se eu divulguei a informação às 14h42, suponho que os advogados dos mensaleiros e a Procuradoria Geral da República já estejam devidamente informados esta altura, certo?

Os dois dias para o agendamento podem ser contados a partir de amanhã.

É uma questão objetiva.

Os procedimentos podem ser dados por encerrados na quinta.


E ainda sobra a sexta para tomar um Chicabon.


26/06/2012


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