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domingo, 15 de julho de 2012

Réus no mensalão se livram de ações de improbidade


Lentidão da Justiça
e erros grosseiros atrasam outros processos contra acusados

EX-MINISTRO do governo Lula, José Dirceu foi excluído de um dos processos
Marcelo Piu/05-08-2011


BRASÍLIA - Prestes a ir a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), os réus do mensalão conseguiram se livrar, até agora, de condenações em outras frentes de investigação abertas pelo Ministério Público Federal (MPF).

Processos que tramitam na primeira instância da Justiça Federal com base na Lei de Improbidade Administrativa estão emperrados e não há, a médio prazo, perspectiva de julgamento.

As ações geraram pilhas de papéis espalhados por diferentes varas e recheados de erros de instrução jurídica, o que vem favorecendo a defesa dos acusados.

No caso do STF, os ministros começam a julgar o caso em 2 de agosto, com perspectiva de veredicto no mês seguinte.

Os quatro integrantes do chamado núcleo central do esquema — José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil no governo Lula; José Genoino, ex-presidente do PT; Delúbio Soares, ex-tesoureiro; e Sílvio Pereira, ex-secretário-geral do partido — e o operador do mensalão, Marcos Valério de Souza, são acusados de improbidade administrativa em cinco processos na Justiça Federal de Brasília.

Nesses processos de origem cível, as sanções por atos de improbidade podem ser a suspensão dos direitos políticos por até dez anos e o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público. No caso do STF, a ação penal prevê pena de prisão.

Por diferentes razões, que vão além da estratégia dos advogados ou das provas colhidas nos autos, os réus estão longe de uma condenação.

Uma das ações está parada porque o MPF incluiu erroneamente um homônimo de um dos acusados de improbidade.

Em vez de Lúcio Bolonha Funaro, a pessoa incluída, citada e depois excluída do processo foi Lúcio Funaro. A Justiça ainda não localizou o verdadeiro acusado. A busca é feita desde 2009.

Tramitação de processos é lenta

Outro processo, em tramitação na 6 Vara Federal de Brasília, ficou sem qualquer movimentação de 18 de maio de 2011 a 25 de maio deste ano.

Antes, em setembro de 2010, a Corregedoria do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1 Região já havia determinado o “cumprimento dos prazos processuais”.

“A ação foi proposta em 2007 e, a despeito de sua notória relevância para o interesse público, ainda não se chegou sequer à fase de recebimento de denúncia”, manifestou-se nos autos o procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho. “A ação no STF já está em fase de julgamento, não havendo justificativa para a delonga deste processo”, sustentou o procurador.

Dirceu, Genoino, Delúbio, Sílvio e Marcos Valério foram excluídos de um dos processos porque o juiz federal responsável, Alaôr Piacini, entendeu que eles já são réus em ações semelhantes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou essa decisão, em maio deste ano, e apontou “erro grosseiro” no recurso proposto pelo MPF.
Como a decisão não foi de mérito, o processo deve continuar a tramitar. Por enquanto, está parado na Coordenação de Recursos do TRF.

Outros dois processos sob a responsabilidade de Piacini estão suspensos desde 2009. O magistrado entendeu que os autos devem ser conectados, por se tratar de uma mesma acusação e ter réus em comum, os que formam o núcleo central do esquema.
— Vou dar celeridade nos processos quando os autos retornarem. Mas, se houver absolvição no STF, na ação penal, não há razão para punir na cível, embora as esferas sejam independentes — diz Piacini.

A estratégia do MPF foi propor cinco ações de improbidade com a repetição das acusações para os integrantes do núcleo central e a individualização da denúncia por partido. Supostos beneficiários do repasse de dinheiro para a compra de voto no Congresso e do apoio ao governo respondem a ações distintas, conforme a sigla: PT, PP, PR (antigo PL), PTB e PMDB.

Coordenador da área cível da Procuradoria da República do Distrito Federal, o procurador Carlos Henrique Martins defende a estratégia de pulverizar ações. Sustenta que réus excluídos poderão ser reintegrados ao processo na análise do mérito e diz que casos como o do homônimo “podem ocorrer”.

Além dos cinco réus, respondem às mesmas acusações de improbidade administrativa 32 pessoas, entre integrantes dos núcleos político, operacional e financeiro do esquema.

A grande maioria enfrentará também o julgamento no STF a partir do dia 2 de agosto.

Uma das exceções é Sílvio Pereira, excluído da ação penal num acordo para cumprimento de pena alternativa.

Ele continua réu em quatro das cinco ações que tramitam na Justiça Federal. O ex-deputado federal José Janene (PP-PR), falecido em 2010, ainda figura como réu em uma das ações de improbidade. O MPF quer a intimação do espólio do ex-deputado como substituto na ação.

Único réu do mensalão a disputar uma eleição este ano, o deputado federal João Paulo Cunha, candidato do PT à prefeitura de Osasco (SP), responde a duas ações de improbidade.

Numa, arrolou como testemunhas de defesa o deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP), atual ministro dos Esportes, e Geddel Vieira Lima, ex-ministro da Integração Nacional. Eles deveriam ter comparecido à Justiça em setembro de 2011, o que não ocorreu. Oitivas de testemunhas por carta precatória atrasam o andamento do processo.

João Paulo e Marcos Valério são réus em dois processos em Brasília. Em Minas, Valério é réu em mais seis processos, ainda sem sentenças.

Uma condenação por improbidade em segunda instância deixa inelegível o acusado, prevê a Lei da Ficha Limpa.

As ações referentes aos réus do mensalão apuram vantagens indevidas em função dos cargos públicos, inclusive com suspeita de enriquecimento ilícito.

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