Por Reinaldo Azevedo
O ministro Celso de Mello acompanhou o relator também nos votos sobre lavagem de dinheiro: condenou a todos, sem exceção!
Entendeu, como entendo — e disse isso nos debates da VEJA.com — que recorrer a estratagemas para dissimular o recebimento de dinheiro, fingindo que outro o fez, caracteriza lavagem.
É o que está na lei.
A condenação ou não do deputado José Borba (PMDB) por lavagem de dinheiro gera um bom debate. Por quê? José Borba foi pessoalmente ao Banco Rural receber o dinheiro. Deram-lhe um recibo para assinar. Ele se negou. Como não quis, Simone Vasconcelos teve de ser chamada para assinar o recibo em seu lugar. Houve lavagem?
Como sabem, acho que houve porque houve a dissimulação do recebimento, como está no caput da lei, contando com a ajuda de Simone.
Ayres Britto faz uma distinção essencial:
– quem simula que não recebeu o dinheiro não comete necessariamente lavagem;
– quem dissimula que recebeu não comete necessariamente lavagem.
Mas QUEM SIMULA QUE OUTRO RECEBEU, ah, este sim: lavou de maneira indubitável.
Foi o que fez João Paulo Cunha. E foi, afinal, o que fez José Borba: afinal, ele simulou que Simone recebeu o dinheiro, mas foi ele quem ficou com a grana. Lavagem.
Devemos levar no bolso o voto de Celso de Mello; ele tem de ser a nossa bíblia laica
O voto de Celso de Mello tem de ser transcrito, impresso e distribuído a milhões de brasileiros. Deveríamos andar com ele no bolso para nos lembrar de que um Brasil civilizado ainda é possível!
A razia benigna de Celso de Mello. Segue o relator em todas as condenações por corrupção passiva e formação de quadrilha. Chama mensaleiros de “assaltantes dos cofres públicos”
Celso de Mello deixa o próprio tribunal de queixo caído, dada a sua clareza! Acompanhou o relator em todos os votos no que respeita à corrupção passiva e formação de quadrilha.
No que concerne a esse crime, lembra que os membros de uma quadrilha não precisam nem mesmo se conhecer.
Para Mello, não há diferença entre bandoleiros de estradas ou assaltantes dos cofres públicos, como são os réus desse caso. Nos dois casos, há formação de quadrilha.
Celso de Mello “está com a macaca”. Com a boa macaca!
A gente costuma dizer, de modo negativo e jocoso, que alguém “está com a macaca” quando se comporta de modo impróprio, impertinente e coisa e tal.
Pois bem! Celso de Mello, hoje, está “com a macaca”, sim!, mas a macaca do bem! Sua fala é devastadora para os corruptos e para os juízes lenientes. Nas considerações que faz, lembra que a decisão de um juiz comprovadamente corrupto é nula, segundo a lei. Da mesma sorte, diz, é possível discutir a “inconstitucionalidade formal” de um projeto aprovado por parlamentares que se vendem!
Chamou os que se vendem de “marginais do poder” e criticou, com esgar de nojo, a aliança espúria de corruptos e corruptores.
Formidável!
Celso de Mello protagoniza, na esfera do discurso, o grande momento do julgamento. Sua fala de hoje está democraticamente iluminada
Celso de Mello, na esfera dos valores, protagoniza o grande momento do julgamento. Faz um discurso em que recupera os pilares de uma sociedade democrática, republicana, de direito.
Lembra que a República não pode ser assaltada — atenção! — nem por governantes nem por governados. Porque a democracia é o governo das leis.
“O cidadão tem o direito de exigir que o estado seja dirigido por pessoas íntegras e por juízes probos. (…) Quem tem o exercício do poder não pode exercê-lo em seu próprio benefício.”
Mello lembra mais: o Parlamento recebeu dos cidadãos o mandato para também fiscalizar o Poder Executivo.
Sua fala de hoje tem de ser transcrita e servir de divisa para a República.
Celso de Mello dá uma resposta maiúscula aos depredadores de instituições
O ministro Celso de Mello deu uma resposta maiúscula, incontrastável, aos depredadores de instituições. Observou que o Supremo leva adiante esse julgamento segundo todos os fundamentos do estado de direito. Afirmou ainda que o tribunal segue a jurisprudência — e que, pois, não houve mudança de jurisprudência. Mais uma vez, destaca que basta — segundo o Artigo 317, caput, do Código Penal — a perspectiva do ato de ofício para caracterizar a corrupção passiva.
Celso de Mello lembra que se formou uma verdadeira organização criminosa para assaltar o estado.
Mello se refere também, indiretamente, às críticas dos petistas à transmissão do julgamento pela TV. Lembrou que a transparência é um dos fundamentos da Constituição de 1988.
O voto de Marco Aurélio – Não condena ninguém por lavagem e quase todos por corrupção passiva; ministro diz que houve compra de votos
- Paulo Correa – condena por corrupção passiva e formação de quadrilha.
- Pedro Henry – absolve de corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem.
- João Claúdio Genu – condena por corrupção passiva e formação de quadrilha. Absolve de formação de quadrilha.
- Enivaldo Quadrado – condenou por formação de quadrilha. Absolve de lavagem de dinheiro.
- Breno Fischberg – absolve de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
- Valdemar Costa Neto – absolve de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro e condena por corrupção passiva.
- Jacinto Lamas – absolve de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro e condena por corrupção passiva.
- Bispo Rodrigues – condena por corrupção passiva e absolve por lavagem.
- Roberto Jefferson – condena por corrupção passiva; absolve-o de lavagem.
- Romeu Queiroz – condena por corrupção passiva; absolve de lavagem.
- Emerson Palmieri – absolve de corrupção e lavagem.
- José Borba – condena por corrupção passiva e absolve de lavagem de dinheiro.
Embora eu discorde das considerações de Marco Aurélio sobre lavagem de dinheiro, louvo-o pela objetividade do voto. É como deveriam votar os ministros, já que relator e revisor se estenderam longamente sobre detalhes do processo.
Ao fim de seu voto, Marco Aurélio afirmou que restou mais do que provado que o dinheiro do mensalão não servia apenas à formação de caixa dois.
Começa a votar Celso de Mello, o decano do tribunal.
01/10/2012
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Sobre a sessão de hoje do julgamento do Mensalão
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