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quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Afronta ao Supremo e ao estado de direito



A advocacia precisa se acostumar com um Judiciário de fato independente, como estabelece a Constituição

Editorial O Globo

Aceitamos qualquer veredicto da Justiça, contanto que seja a nosso favor — de forma bastante direta, este é o significado da iniciativa do mensaleiro Valdemar Costa Neto (PR-SP), já condenado pelo Supremo, e do advogado Marcio Thomaz Bastos de anunciarem a ida à Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), contra veredictos da mais alta instância da Justiça brasileira.

Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, de histórica ligação com o PT lulista, defendeu, sem sucesso, o réu José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural, instituição considerada pelo STF peça essencial da máquina de lavagem de dinheiro montada a fim de tentar legalizar o dinheiro público desviado para abastecer o esquema do mensalão.

Bastos e outros advogados de defesa consideram que os réus sem foro privilegiado — a grande maioria — são prejudicados por não terem como apelar a alguma instância superior, pois o STF é a última.

Podem apenas, por meio de embargos, pedir esclarecimentos sobre sentenças ou reivindicar revisão do julgamento, caso tenham obtido no mínimo quatro votos no Pleno. A valer a crítica, toda autoridade com foro privilegiado teria seus direitos de defesa desrespeitados.

Reclamam — e levantariam a questão na OEA — que o julgamento do caso em bloco os prejudicou. O pedido de desmembramento do processo foi encaminhado diversas vezes ao STF, inclusive na primeira sessão do julgamento, reivindicação sempre rejeitada pelos ministros.

E com razão, pois fragmentar o processo inviabilizaria o julgamento de forma organizada de crimes cometidos. Só numa avaliação do conjunto da denúncia do Ministério Público Federal seria possível cada juiz votar com o máximo conhecimento dos fatos.

Sem considerar que transferir a maioria dos réus para a primeira instância significaria inocentá-los, a priori, dada a conhecida lerdeza dos tribunais. Não seria feita justiça, ao contrário. E desmembrar ou não processos é prerrogativa da Corte. No caso, o STF decidiu mantê-lo unificado.

Os advogados também não podem dizer que não tiverem o mais amplo direito de defesa. Durante cinco anos, por exemplo, testemunhas foram ouvidas em todo o país, com a ajuda dos tribunais regionais, e sempre em dias e horários diferentes, para permitir o acesso de qualquer advogado dos réus aos depoimentos.

Querer recorrer de decisões tomadas no processo do mensalão a instâncias internacionais é desrespeitar a Justiça e, em particular, o Supremo Tribunal Federal, equiparando-o a uma Corte chavista, sem qualquer independência, e ainda nivelar o Brasil a uma dessas ditaduras africanas onde o poder é unitário e vertical.

A advocacia precisa se acostumar com um Judiciário de fato independente, como estabelece a Constituição.

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