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terça-feira, 2 de outubro de 2012

Petralhada alopra porque maioria do Supremo contrariou Lula e confirmou que o Mensalão existiu



Alerta Total
Por Jorge Serrão 


Luiz Inácio Lula da Silva e sua companheirada sofreram ontem a maior derrota até agora no julgamento do Mensalão.

Seguindo a tese do relator Joaquim Barbosa, a maioria dos ministros ratificou que existiu compra de apoio político, derrubando a insustentável tese defensiva de que o “mensalão não existia” e que tudo não passava de um “crime de caixa 2 já prescrito”.

Conclusão: a petralhada aloprou geral no trigésimo dia do julgamento da Ação Penal 470, porque o STF sacramentou a existência do Mensalão.

O ponto alto da sessão de ontem foi o voto do decano do Supremo. O ministro Celso de Mello falou exatamente aquilo que cada brasileiro honesto gostaria que fosse verdade: “Se impõe a todos os cidadãos dessa República um dever muito claro: o de que o Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe e nem admite o poder que se deixa corromper”.

Melhor seria se tal retórica correspondesse à realidade, no Brasil em que tudo parece dominado pelo Governo do Crime Organizado...

Celso de Mello foi além no discurso que confirmou a prática do uso da máquina pública para fins delitivos: “Este processo criminal, senhor presidente, revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais ou desígnios pessoais”.
Momento super aguardado

A grande expectativa é para a sessão de hoje. Se der tempo, o relator Joaquim Barbosa, começa a apresentar ainda hoje seu voto sobre réus do alto-comando do exército de militantes Petistas: José Dirceu de Oliveira e Silva (apontado injustamente como o único chefe da organização criminosa), José Genoíno (ex-presidente do partido e agora assessor especial do Ministério da Defesa) e Delúbio Soares (ex-tesoureiro petista).

Os três são acusados de corrupção ativa, no ítem 6 do julgamento.

Dirceu teria arquitetado o plano de compra de apoio, Delúbio teria indicado a Valério quem deveria receber os recursos e Genoino teria sido o interlocutor político – conforme acusações da Procuradoria-Geral da República.

Prova torrencial contra Dirceu


O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, voltou a repetir ontem que existem provas suficientes para condenar José Dirceu por crime de corrupção ativa e como chefe da organização criminosa do Mensalão:

Na verdade, o que eu tenho dito sempre é que não se pode exigir em relação a ele o mesmo tipo de prova direta que nós temos em relação a algumas outras pessoas, mas é uma prova indiciária, abundante, torrencial mesmo, e que respalda integralmente a acusação feita no sentido de que ele é o chefe da quadrilha. Por exemplo, um batedor de carteira é ato direto. É diferente quando se fala de crime organizado”.
Filosofia necessária

As palavras de Celso de Mello deviam servir como manual de conduta para os políticos no Brasil, se aqui fosse uma República de verdade:

A conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam ou ostentaram funções de governo, maculou o próprio espírito republicano. Em assuntos de Estado ou de governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético e nem o oportunismo podem justificar práticas criminosas, como as ações de corrupção do alto poder executivo ou de agremiações partidárias. É nesse contexto que se pode dizer que a motivação ética é de natureza republicana. Isso passa pela virtude civil do desejo de viver com dignidade. E pressupõe-se que ninguém poderá viver com dignidade em uma República corrompida”.

O decano do STF fechou com chave de ouro o raciocínio sobre a filosofia republicana:

O conceito de República aponta para o consenso jurídico do governo das leis e não do governo dos homens, ou seja, aponta para o valor do Estado de Direito.

O governo das leis obstaculiza o efeito corruptor do abuso de poder, das preferências pessoais dos governantes por meio da função equalizadora das normas gerais, que assegura a previsibilidade das ações pessoais e, por tabela, o exercício da liberdade
”.

2 de outubro de 2012


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