Decisão mantém punição aplicada a procuradores e acolhe recurso do secretário-geral do governo FHC
Por Fausto Macedo
A decisão, tomada por unanimidade na sessão de quarta-feira, mantém punição aplicada aos procuradores e acolhe recurso - embargos de declaração - de Eduardo Jorge para inclusão da expressão "perseguição" no texto do acórdão.
"Eu já havia me sentido reparado pela decisão anterior, mas entrei com embargos porque o acórdão omitiu a perseguição pessoal, motivada por razões políticas, reconhecida naquele julgamento", declarou Eduardo Jorge, hoje vice-presidente executivo do PSDB.
Alegando ter sido alvo de "investigações ilegais", Eduardo Jorge representou ao CNMP. Acusou Luiz Francisco e Schelb de vazamento de informações para a imprensa relativos à quebra de seu sigilo e denunciou divulgação de dados falsos sobre ele à Receita.
Em maio de 2007, o CNMP suspendeu Luiz Francisco das funções por 45 dias e aplicou censura a Schelb. Luiz Francisco gravou encontro em que o senador Antonio Carlos Magalhães, já falecido, admitiu ter violado o painel do Senado. Ele participou de evento político em igreja na Candangolândia (DF), em 2002.
As sanções foram mantidas agora pelo CNMP, mas a suspensão não está valendo por força de liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). A censura a Schelb já prescreveu.
"Do jeito que o acórdão tinha saído parecia que eles (procuradores) haviam sido punidos apenas pelo exercício de atividade política no caso ACM", destacou Eduardo Jorge.
"A punição foi aplicada pela perseguição que sofri. O conselho reconheceu omissão no acórdão. O conselho cumpriu seu dever. Resgatou completamente a minha honra e minha inocência.
Indiscutível que fui vítima de perseguição."
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