O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por maioria, revogar totalmente a Lei de Imprensa. Sete ministros seguiram o parecer do relator, Carlos Ayres Britto, de que a legislação é incompatível com a Constituição Federal.
Três foram parcialmente favoráveis à revogação, e apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da lei.
"A quem interessa o vácuo normativo?
A jornais, jornalistas, aos cidadãos em geral?", perguntou ele.
Discussão
Os ministros analisaram os artigos que regulavam a punição de jornalistas por supostos delitos de imprensa e que preveem penas mais severas do que o próprio Código Penal.
A Lei de Imprensa prevê para o crime de calúnia, por exemplo, uma pena de três anos, enquanto o Código Penal estipula que ela seja de dois.
Para a injúria, a lei prevê um ano e o Código, seis meses.
Já para a difamação, a lei estabelece 18 meses e o Código, um ano.
Três foram parcialmente favoráveis à revogação, e apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da lei.
"A quem interessa o vácuo normativo?
A jornais, jornalistas, aos cidadãos em geral?", perguntou ele.
Discussão
A Lei de Imprensa prevê para o crime de calúnia, por exemplo, uma pena de três anos, enquanto o Código Penal estipula que ela seja de dois.
Para a injúria, a lei prevê um ano e o Código, seis meses.
Já para a difamação, a lei estabelece 18 meses e o Código, um ano.
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