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sexta-feira, 1 de maio de 2009

STF revoga a Lei de Imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por maioria, revogar totalmente a Lei de Imprensa. Sete ministros seguiram o parecer do relator, Carlos Ayres Britto, de que a legislação é incompatível com a Constituição Federal.

Três foram parcialmente favoráveis à revogação, e apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da lei.

"A quem interessa o vácuo normativo?

A jornais, jornalistas, aos cidadãos em geral?", perguntou ele.

Discussão

Os ministros analisaram os artigos que regulavam a punição de jornalistas por supostos delitos de imprensa e que preveem penas mais severas do que o próprio Código Penal.

A Lei de Imprensa prevê para o crime de calúnia, por exemplo, uma pena de três anos, enquanto o Código Penal estipula que ela seja de dois.

Para a injúria, a lei prevê um ano e o Código, seis meses.

Já para a difamação, a lei estabelece 18 meses e o Código, um ano.

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