A QUESTÃO DOS PRECATÓRIOS – extrapolou o âmbito jurídico, passou para o político e enveredou para o do calote, eufemismo para criminoso, sobretudo num País que arrecada cerca de 40 do PIB em tributos, contando com a conivência/leniência dos Poderes Legislativo e, pelo que parece, inclusive do Judiciário, numa harmonia lesiva aos credores nunca vista antes na história pátria.
A PROPOSTA DE EMENCA CONSTITUCIONAL (PEC-12/2006) -gestada pelo então ínclito Ministro do STF NELSON JOBIM e parida pelo honrado senador RENAN CALHEIROS - tem como objetivo de alterar o sistema constitucional de precatórios – ou seja, o pagamento das decisões judiciais transitadas em julgado contra os entes federativos (União, Estados e Municípios) sob o eufemismo de instaurar um sistema excepcional e temporário de pagamento dos débitos judiciais das Fazendas Públicas constantes em precatórios, que na realidade favorece escandalosamente o enriquecimento ilícito das Fazendas Públicas contra os credores:
Acrescenta o § 7º ao art. 100 da Constituição Federal e o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O ARGUMENTO/JUSTIFICATIVA é indiciário: situação financeira difícil dos Estados e Municípios, e, para uma solução definitiva propõe o CALOTE.
A PEC foi aprovada pela COMISSÃO DIRETORA com redação, para o segundo turno, assim como o relatório da Relatora senadora KÁTIA ABREU, em 1º de abril de 2009, (http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/56273.pdf) e encaminhada à Câmara dos Deputados, onde se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
RESUMO: se aprovada a PEC 12 – o Poder Público – através das Fazendas Públicas Federais, Estaduais e Municipais – estará ‘autorizado/legitimado’ a não pagar suas dívidas decorrentes de decisões judiciais, numa descarada afronta não só a independência e harmonia entre os poderes, mas também à dignidade humana, numa regressão pré Estado de Direito ‘nunca vista antes’.
A OAB através do Presidente do Conselho Federal, das Seccionais e Subsecionais tem se manifestado radicalmente contra e conclamado os Tribunais, entidades e associações de classe a PARTICIPAREM da 'MARCHA CONTRA O CALOTE' previsto para o dia 06 de maio em Brasília/DF.
http://www.oab.org.br:80/noticia.asp?id=16637
http://www.oab.org.br:80/noticia.asp?id=16647
http://www.oab.org.br:80/noticia.asp?id=16646
http://www.oab.org.br:80/noticia.asp?id=16645
http://www.oab.org.br:80/noticia.asp?id=16642
http://www.oab.org.br:80/noticia.asp?id=16641
http://www.oab.org.br:80/noticia.asp?id=16640
http://www.oab.org.br:80/noticia.asp?id=16638
http://www.oab.org.br:80/noticia.asp?id=16633
Rivadávia
Ementa: Acrescenta o § 7º ao art. 100 da Constituição Federal e o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Data de apresentação: 07/03/2006
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1 comentários:
Apesar de a emenda ser proposta por Renan e Companhia LTDA, parece-me que o governador de São Paulo, apoia, incondicionalmente, esse calote, para engordar o caixa do governo. A mídia burguesa quase que não toca nesse aspecto, este blog também, e pelo título "contra o des governo" tem um viés pró-tucano. Desse jeito essa marcha vai ser tão bem sucedida como a marcha da maconha, vai virar fumaça, e nós vamos pagar a conta, ou melhor, deixar de receber dos des governos estaduais.
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