Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Os “novos burgueses” do capital público usufruindo das benesses da Petrobras.

Os “novos burgueses” do capital público usufruindo das benesses da Petrobras.

Sou pouco crédulo com denúncias que circulam pela internet.

Procuro saber a origem antes de postar aqui. Em um primeiro momento, quando recebemos essa informação, não acreditei.

Mas havia o link com o arquivo em pdf, e no site da Petrobras.

O endereço é http://www2.petrobras.com.br/ri/port/InformacoesAcionistas/pdf/ATA_AGO_08abr09_port.pdf , para que possam comprovar a sua veracidade.

Para o caso de o removerem da internet, fizemos uma cópia, e está em http://www.prosaepolitica.com.br/wp-content/uploads/2010/10/Honorários-Petrobrás.pdf.

Vejam abaixo o documento que mostra que Dilma e mais meia dúzia de “conselheiros” da Petrobras receberam R$ 8 milhões de remuneração pagos pela empresa “estatal”.

Item IV: Foram reeleitos como membros do Conselho de Administração da Companhia, na forma do voto da União, com mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, a Senhora Dilma Vana Rousseff, brasileira, natural da cidade de Belo Horizonte (MG), divorciada e economista e os Senhores Guido Mantega, brasileiro, natural de Gênova, Itália, casado e economista; Silas Rondeau Cavalcante Silva, brasileiro, natural da cidade de Barra da Corda (MA), casado e engenheiro; José Sergio Gabrielli de Azevedo, brasileiro, natural da cidade de Salvador (BA), divorciado e economista; Francisco Roberto de Albuquerque, brasileiro, natural da cidade de São Paulo, casado e General de Exército Reformado; e Luciano Galvão Coutinho, brasileiro, natural da cidade de Recife (PE), divorciado e economista.

Item VII: Pelo voto da maioria dos acionistas presentes, em conformidade com o voto da representante da União, foi aprovada a fixação da remuneração global a ser paga aos administradores da Petrobras em R$8.266.600,00 (oito milhões, duzentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), no período compreendido entre abril de 2009 e março de 2010, aí incluídos: honorários mensais, gratificação de férias, gratificação natalina (13º salário), participação nos lucros e resultados; passagens aéreas, previdência privada complementar, e auxílio moradia, nos termos do Decreto nº 3.255, de 19.11.1999, mantendo-se os honorários no mesmo valor nominal praticado no mês precedente à AGO de 2009, vedado expressamente o repasse aos respectivos honorários de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT na sua respectiva data-base de 2009.

0 comentários: