MAIS CALMA, SEU JUIZ
Daniel Dantas deve ser punido – mas decretar sem mais nem menos a dissolução de um fundo gerido por seu banco é um risco ao sistema como um todo
A Operação Satiagraha dá sinais de ter encontrado rumo.
Conduzida pelo delegado federal Ricardo Saadi, que substituiu Protógenes Queiroz, a investigação permitiu que a Justiça aceitasse denúncias contra o banqueiro Daniel Dantas por quatro crimes.
Segundo o inquérito, ele incorreu em gestão fraudulenta ao participar do mensalão, o esquema de corrupção que abasteceu os cofres dos aliados do governo petista em 2004 e 2005.
Nesse período, Dantas repassou dinheiro da Brasil Telecom, que ele controlava, para as empresas do operador do esquema, o lobista Marcos Valério de Souza.
Para o delegado Saadi, Dantas também evadiu divisas entre 1998 e 2004, quando permitiu que cotistas brasileiros dos fundos do Opportunity mantivessem dinheiro não declarado no exterior.
De acordo com a denúncia, ele usou esses fundos para esconder recursos auferidos ilegalmente, o que constitui lavagem de dinheiro.
Como alguns de seus sócios participaram dessas operações, Dantas foi acusado de formação de quadrilha.
Segundo o delegado, foram comparsas do banqueiro sua irmã Verônica, o presidente do Opportunity, Dório Ferman, a ex-presidente da Brasil Telecom, Carla Cicco, e outras dez pessoas.
As denúncias, endossadas pelo Ministério Público, estão bem fundamentadas.
O desenrolar do processo depende, agora, do juiz encarregado do caso, Fausto de Sanctis, que se tem mostrado açodado em condenar o banqueiro.
Na semana passada, ele ordenou a liquidação de um dos fundos do Opportunity, o Special Fundo de Investimento em Ações, cujo saldo monta a 989 milhões de reais.
Baseou sua decisão em duas premissas.
A primeira é a de que resguardaria o dinheiro dos investidores. O argumento não faz sentido, porque o fundo terá prejuízo se vender suas ações do dia para a noite.
A segunda premissa é a de que apenas um dos 23 cotistas não tem ligação suspeita com Dantas. A punição ao banqueiro seria, então, estendida a um cidadão que nada tem a ver com o caso.
Além disso, ao ordenar a liquidação do fundo, De Sanctis simplesmente desconsiderou os contratos firmados pelos cotistas com o gestor do fundo e instilou uma dúvida no sistema financeiro: pode um juiz de primeira instância liquidar aplicações de terceiros, antes que seu administrador seja condenado em caráter irrevogável?
"Essa decisão revela uma ignorância assustadora sobre o sistema. Abriria precedente para qualquer um pedir a liquidação de um fundo", alerta o economista Maílson da Nóbrega. Felizmente, o Tribunal Regional Federal de São Paulo cassou a medida.
Dantas precisa ser julgado e condenado em última instância, exatamente nessa ordem, antes de ser punido de maneira definitiva.
É assim que funciona no estado de direito.
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