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sábado, 25 de julho de 2009

MAIS CALMA, SEU JUIZ

MAIS CALMA, SEU JUIZ

Daniel Dantas deve ser punido – mas decretar sem mais nem menos a dissolução de um fundo gerido por seu banco é um risco ao sistema como um todo

Por Raquel Salgado

Marcio Fernandes/AE

Ataque ao bolso

Cada vez mais enrolado, o banqueiro deveria ser julgado e punido, exatamente nessa ordem

A Operação Satiagraha dá sinais de ter encontrado rumo.

Conduzida pelo delegado federal Ricardo Saadi, que substituiu Protógenes Queiroz, a investigação permitiu que a Justiça aceitasse denúncias contra o banqueiro Daniel Dantas por quatro crimes.

Segundo o inquérito, ele incorreu em gestão fraudulenta ao participar do mensalão, o esquema de corrupção que abasteceu os cofres dos aliados do governo petista em 2004 e 2005.

Nesse período, Dantas repassou dinheiro da Brasil Telecom, que ele controlava, para as empresas do operador do esquema, o lobista Marcos Valério de Souza.

Para o delegado Saadi, Dantas também evadiu divisas entre 1998 e 2004, quando permitiu que cotistas brasileiros dos fundos do Opportunity mantivessem dinheiro não declarado no exterior.

De acordo com a denúncia, ele usou esses fundos para esconder recursos auferidos ilegalmente, o que constitui lavagem de dinheiro.

Como alguns de seus sócios participaram dessas operações, Dantas foi acusado de formação de quadrilha.

Segundo o delegado, foram comparsas do banqueiro sua irmã Verônica, o presidente do Opportunity, Dório Ferman, a ex-presidente da Brasil Telecom, Carla Cicco, e outras dez pessoas.

As denúncias, endossadas pelo Ministério Público, estão bem fundamentadas.
O desenrolar do processo depende, agora, do juiz encarregado do caso, Fausto de Sanctis, que se tem mostrado açodado em condenar o banqueiro.

Na semana passada, ele ordenou a liquidação de um dos fundos do Opportunity, o Special Fundo de Investimento em Ações, cujo saldo monta a 989 milhões de reais.

Baseou sua decisão em duas premissas.

A primeira é a de que resguardaria o dinheiro dos investidores. O argumento não faz sentido, porque o fundo terá prejuízo se vender suas ações do dia para a noite.

A segunda premissa é a de que apenas um dos 23 cotistas não tem ligação suspeita com Dantas. A punição ao banqueiro seria, então, estendida a um cidadão que nada tem a ver com o caso.

Além disso, ao ordenar a liquidação do fundo, De Sanctis simplesmente desconsiderou os contratos firmados pelos cotistas com o gestor do fundo e instilou uma dúvida no sistema financeiro: pode um juiz de primeira instância liquidar aplicações de terceiros, antes que seu administrador seja condenado em caráter irrevogável?

"Essa decisão revela uma ignorância assustadora sobre o sistema. Abriria precedente para qualquer um pedir a liquidação de um fundo", alerta o economista Maílson da Nóbrega. Felizmente, o Tribunal Regional Federal de São Paulo cassou a medida.

Dantas precisa ser julgado e condenado em última instância, exatamente nessa ordem, antes de ser punido de maneira definitiva.

É assim que funciona no estado de direito.

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