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terça-feira, 7 de abril de 2009

IDEOLOGIA NO ENSINO - 3


ADENDO A:

O ARTIGO PRIMEIRO DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA – elenca dentre os seus fundamentos - a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político.[1]

A EDUCAÇÃO - “visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” – estabelece dentre os princípios: a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber – são erigidos a princípios, assim como o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas.[2]

NO PREÂMBULO da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem de 1948 – está assentado em seu Artigo VI, verbis:

“Toda pessoa tem direito a constituir família ... e a receber proteção para ela; e no XII:

“Toda pessoa tem direito à educação...”.

No artigo 16, 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) – é proclamado: “A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à projeção desta e do Estado; no artigo 26, 1 e 2 dispõe – que “toda pessoa tem direito à educação. ...; que “deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos ...”

NA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS, conhecida como Pacto de São Jose da Costa Rica, de 1969 está consignado:

“Artigo 17 (Proteção à Familia) 1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e o Estado ...”; Artigo 19 (Direitos da Criança):” Toda criança tem direito às medidas de proteção que sua condição de menor requer, por parte de sua família, da sociedade e do Estado.”

POR ÚLTIMO – o preâmbulo da CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA, de 1989 – “Reconhecendo que em todos os países do mundo existem crianças vivendo sob condições excepcionalmente difíceis e que essas crianças necessitam consideração especial.” NESSE SENTIDO – o artigo 28, dispõe: “Os Estados partes reconhecem o direito da criança a educação, a fim de que possa exercer progressivamente e em condições de igualdade de oportunidade esse direito, deverão em particular: “...e) Adotar medidas para fomentar a assistência regular às escolas e reduzir as taxas de evasão escolar”.

RESTA CLARO – diante das disposições previstas no ordenamento legal pátrio e em Convenções Internacionais – que o Estado – deve proporcionar adequada proteção a todas as famílias, em cumprimento ao princípio fundamental do direito de segurança social – o da universalização de sua prestação, em especial as crianças em situação socioeconômica mais vulnerável mediante um apoio educativo compensatório, assistência alimentar, práticas desportivas, atividades artísticas e culturais, mas jamais impor uma educação de cunho ideológico, cuja simples apologia deveria ser considerada crime pelo sua extrema perversidade.

ADENDO B:

A QUESTÃO 24 - DA PROVA DE HISTÓRIA do concurso Vestibular 2008 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – foi formulada nesses termos:

24. Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do texto abaixo, na ordem que aparecem:

A América Latina ocupa posição periférica na economia mundial. Os países da região adotam políticas que reforçam esta sua posição, ora defendem propostas alternativas às economias centrais.

Uma das políticas das economias centrais para manter a posição periférica dos demais países é a .......; e um projeto internacional destinado a inibir as iniciativas de autonomia e integração dos países latino-americanos é .... .

(F) neoliberal – o Acordo de Livre Comércio das Américas (ALCA)
(G) liberal - a Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL)
(H) populista - o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
(I) socialista - a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC)
(J) nacionalista - a Organização dos Estados Americanos (OEA)

A EXPLICAÇÃO DA PRESIDENTE da Comissão Permanente de Seleção, professora Maria Adélia Pinhal de Carlos, publicada no jornal Zero Hora, em que é explícito o viés marxista:

18 de janeiro de 2008 | N° 15483
Palavra do Leitor

“Uma questão controversa

A questão 24 da prova de História do último vestibular da UFRGS, que apontava como resposta certa a política neoliberal para manter a posição periférica dos demais países e a Alca como o projeto internacional destinado a inibir as iniciativas de autonomia e integração dos países latino-americanos, provocou divergências não só nos meios político e acadêmico e na internet. Leitores discutiram o tema em cartas dirigidas à Redação de ZH.

O aeroviário Rodrigo Neto Dinnebier, de Porto Alegre, discorda de quem acusa a questão de ideológica: "Não é possível negar uma realidade histórica abordada em uma questão de vestibular, que discorria sobre o neoliberalismo e seus efeitos na América Latina".

Já o administrador Edilton Hofmann, também da Capital, considerou a maioria das questões do vestibular "com um cunho exageradamente esquerdista", questionando: "Por que afirmar que o grande mal da América são a globalização e a Alca? A quem cabe a formulação das questões?"

A presidente da Comissão Permanente de Seleção, professora Maria Adélia Pinhal de Carlos, explica: "A prova de História objetiva a valorização deste campo do conhecimento através da compreensão, da reflexão e do posicionamento dos candidatos sobre o processo histórico que envolve as diversas sociedades humanas no tempo e no espaço, com base nas relações sociais concretas e nas respectivas contradições resultantes.

O programa de História fundamenta-se em duas premissas: primeiro, a importância da experiência histórica socialmente acumulada para a apreensão da dinâmica do processo, especialmente nas suas manifestações contemporâneas; segundo, o reconhecimento da existência de articulações entre as diferentes dimensões (local, regional e mundial), além das interligações entre o específico e o geral". Aqui.
ADENDO C:

VERGONHA NA CARA....

[1] “1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político”.

[2] “Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206.

O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.”
Por Rivadavia Rosa

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