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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

'A nação não aguenta mais'




'A nação não aguenta mais', afirma Barbosa sobre julgamento

Presidente do Supremo debatia proposta do revisor para reduzir multas.

Barbosa pediu para Lewandowski ser breve: 'Está na hora de acabar'.

Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília


O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, afirmou durante a 51ª sessão do mensalão nesta quinta-feira (6) que o julgamento "está na hora de acabar". Iniciado em agosto, o julgamento já dura quatro meses.
"A nação não aguenta mais. Está na hora de acabar, está na hora. Como diriam os ingleses: Let´s move on [Vamos seguir em frente]", disse Barbosa, também relator do processo do mensalão, durante diálogo em que pedia celeridade ao revisor do processo, Ricardo Lewandowski.

Naquele instante, o revisor propunha um novo método para definição das multas aos 25 condenados no processo do mensalão.

Lewandowski sugeriu que a pena de multa tivesse um "critério objetivo". Segundo ele, poderia ser o mesmo adotado para a definição das penas de prisão.
Por exemplo, um réu que obteve pena de 3 anos e 6 meses em um crime com pena de 1 anos a 8 meses. Seria feito, então, um cálculo matemático para a multa ser equivalente. Isso reduziria as multas.

No caso do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), por exemplo, a multa passaria de 450 dias-multa para 165 dias-multa - de R$ 1,08 milhão para R$ 396 mil.

Barbosa, então, interrompeu a apresentação da proposta e afirmou que a discussão sobre as multas levaria muito tempo. "Se examinar uma por uma a situação de cada um dos réus, pouco importando se o voto de Lewandowski prevaleceu ou não, vamos passar a fevereiro", disse o relator.

"Parece exagerado agora, no final, o tribunal vir a se debruçar sobre operações matemáticas", declarou o presidente do Supremo.
Lewandowski argumentou que um critério específico reduziria o número de recursos por parte dos advogados de defesa.

"Se adotarmos o critério objetivo, reduziria o trabalho de julgar embargos infringentes", disse.

"Os advogados estão aí para isso, eles ganham para isso", rebateu Barbosa.

Celso de Mello, ministro com mais tempo de corte, ressalvou, então, que Lewandowski não estava apresentando uma proposta formal a ser deliberada na corte, apenas estava reformulando seu próprio voto.
O revisor disse que, como o julgamento era "histórico", era preciso que os critérios fossem objetivos. "Esses votos vão ficar para a história, para corrigir eventual incoerência. Queria deixar bem explicitado no meu voto critério objetivo trifásico", disse.
Noutro momento, depois disso, Lewandowski queria prosseguir com a argumentação e perguntou a Barbosa: "Quantos minutos vossa excelência me dá? Dez minutos?".

Barbosa, então, pediu que o revisor fosse "o mais breve possível".


Ao final, o ministro Marco Aurélio Mello disse que não haver pressa no julgamento. "Não estamos correndo contra o relógio. Não pode haver pressa nessa fase importantíssima e nem na conclusão desse julgamento. Devemos marchar com a mais absoluta segurança", afirmou.
A discussão sobre revisão de multas foi adiada para a semana que vem, e a sessão, interrompida para que o presidente Joaquim Barbosa comparecesse ao velório do arquiteto Oscar Niemeyer.
PendênciasApós decidir na quarta (5) que não reduzirá as penas de prisão para os condenados, a corte ainda precisa definir se ajustará as multas fixadas aos réus, se os deputados condenados devem perder os cargos de forma automática e se os condenados devem ser presos imediatamente ao final do julgamento.
No fim da sessão de quarta (5), o ministro com mais tempo de atuação no Supremo, Celso de Mello, afirmou que, em razão dos temas de "magnitude" a serem debatidos, o julgamento só deve ser concluído na semana que vem.

Ainda conforme o ministro, a questão sobre ajuste de multas deve tomar menos tempo do plenário.

"De qualquer maneira, temos dois temas constitucionais dessa magnitude, perda de mandato e a questão da prisão, que não poderão e nem serão debatidas numa só sessão", afirmou Celso de Mello.
Em quatro meses de análise da ação penal, desde 2 de agosto, o STF analisou a conduta dos 37 réus, condenou 25 e fixou punições para cada um dos culpados.
Ainda poderá haver definição sobre se detalhes de cumprimento das penas, como o local dos presídios, serão definidos pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, ou se o caso será enviado para um juiz de primeira instância.
Barbosa já disse que enviaria para um juiz de primeiro grau, mas há dúvidas sobre se ele poderá delegar a questão a outro magistrado.

Na quarta, Celso de Mello diz que Joaquim Barbosa terá que decidir.

Veja abaixo como ficaram as penas para os condenados no processo do mensalão.

PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *
Réu
Quem é
Pena de prisão
Multa
Marcos Valério "Operador" do mensalão 40 anos, 2 meses e 10 dias R$ 2,72 milhões
Ramon Hollerbach Ex-sócio de Valério 29 anos, 7 meses e 20 dias
R$ 2,79 milhões
Cristiano Paz Ex-sócio de Valério 25 anos, 11 meses e 20 dias R$ 2,533 milhões
Simone Vasconcelos Ex-funcionária de Valério 12 anos, 7 meses e 20 dias R$ 374,4 mil
Rogério Tolentino Ex-advogado de Marcos Valério 8 anos e 5 meses R$ 312 mil
José Dirceu Ex-ministro da Casa Civil 10 anos e 10 meses R$ 676 mil
José Genoino Ex-presidente do PT 6 anos e 11 meses R$ 468 mil
Delúbio Soares Ex-tesoureiro do PT 8 anos e 11 meses R$ 325 mil
Kátia Rabello Ex-presidente do Banco Rural 16 anos e 8 meses R$ 1,5 milhão
José Roberto Salgado Ex-vice-presidente do Banco Rural 16 anos e 8 meses R$ 1 milhão
Vinícius Samarane Ex-vice-presidente do Banco Rural 8 anos, 9 meses e 10 dias R$ 598 mil
Breno Fischberg Sócio da corretora Bônus Banval 5 anos e 10 meses R$ 572 mil
 
Enivaldo Quadrado Sócio da corretora Bônus Banval 5 anos e 9 meses R$ 28,6 mil
João Cláudio Genu Ex-assessor parlamentar do PP 7 anos e 3 meses R$ 520 mil
Jacinto Lamas Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) 5 anos R$ 260 mil
Henrique Pizzolato Ex-diretor do Banco do Brasil 12 anos e 7 meses R$ 1,316 milhão
José Borba Ex-deputado federal do PMDB Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários mínimos (no valor vigente à época do crime – R$ 240), que somam R$ 72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. R$ 360 mil
Bispo Rodrigues Ex-deputado federal do extindo PL 6 anos e 3 meses R$ 696 mil
Romeu Queiroz Ex-deputado federal do PTB 6 anos e 6 meses R$ 828 mil
Valdemar Costa Neto Deputado federal do PR (ex-PL) 7 anos e 10 meses R$ 1,08 milhão
Pedro Henry Deputado federal pelo PP 7 anos e 2 meses R$ 932 mil
Pedro Corrêa Ex-deputado pelo PP 9 anos e 5 meses R$ 1,132 milhão
Roberto Jefferson Ex-deputado pelo PTB 7 anos e 14 dias R$ 720,8 mil
Emerson Palmieri Ex-secretário do PTB Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. R$ R$ 247 mil
João Paulo Cunha Deputado pelo PT 9 anos e 4 meses R$ 370 mil

* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento.
Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)

                        06.12.2012


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