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segunda-feira, 9 de maio de 2016

Senado tem de ignorar decisão de Maranhão; ele que recorra ao Supremo



Os argumentos do presidente interino da Câmara são de um ridículo sem par, e decisão é obviamente ilegal


Por Reinaldo Azevedo 


A decisão do senhor Waldir Maranhão (PP-MA), presidente interino da Câmara, de anular a sessão que aprovou o envio do processo de impeachment para o Senado é um despropósito e tem de ser solenemente ignorada pela Mesa do Senado. Ele, então, que recorra ao Supremo, que será a instância a decidir. E me parece que a resposta da corte será líquida e certa.

E o que evidencia tratar-se de uma decisão ilegal? Comecemos pela questão de princípio: se o senhor Maranhão pudesse anular essa votação, então poderia anular outras. Por que essa em particular? Por esse fundamento, até onde ele poderia chegar alegando haver vícios em decisões anteriores tomadas pela Câmara?

Suas alegações são de um ridículo sem par. Não há absolutamente nada que impeça os partidos de fechar questão nesse caso — como em nenhum outro, diga-se. No máximo, parlamentares eventualmente prejudicados pelo comando das legendas poderiam recorrer à Justiça. O senhor Maranhão, aliás, é um exemplo da ineficácia da medida em muitos casos: o PP fechou questão em favor do impeachment, e ele votou contra.

Alegar que houve cerceamento do direito de defesa é outro despropósito. As coisas falam por si: quantas vezes vimos o sr. José Eduardo Cadozo a vociferar para os deputados tratar-se de um golpe? Ainda que coubesse fazer um discurso adicional na Câmara — e não cabia —, será que Cardozo teria algo a dizer que pudesse diminuir os 367 votos pró-impeachment ou elevar os 137 do governo?

A afirmação de que a votação perdeu validade porque deputados anteciparam votos é, de todas, a mais cretina e absurda. A Câmara não estava julgando ninguém. O julgamento propriamente dito será feito pelo Senado.

De toda sorte, trata-se de uma argumentação estúpida mesmo para o Senado. Quer dizer que um senador do PSDB estaria impedido de dizer que votará em favor do impeachment de Dilma? E o que deve fazer um parlamentar do PT? Tenham a santa paciência! Será que a isenção de um senador realmente se equipara à de um juiz? Por que a Constituição reserva ao Senado o papel de juiz nos crimes de responsabilidade? Porque se trata de um julgamento principalmente político, desde que garantido o fundamento jurídico.

Mas há mais: agora é preciso este senhor seja cassado por seus pares. Digo por que no post seguinte.
09/05/2016

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