Por Reinaldo Azevedo
Ontem, no debate da VEJA.com, surgiu a dúvida sobre o que vai acontecer com o mandato do deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Entendi que a Justiça não poderia, ela própria, cassar o seu mandato e que seria preciso seguir o ritual, com denúncia no Conselho de Ética e coisa e tal. Corrijo. João Paulo já está, na verdade, cassado. Tão logo seja publicada a decisão do Supremo, ele perde o mandato inapelavelmente.
Por quê?
Por causa do Inciso VI do Artigo 240 do Regimento Interno da Câmara, que é claríssimo, a saber:
“Perde o mandato o deputado
(…)
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. É o caso de João Paulo”
É o caso. A condenação pelo STF é a última instância. Ainda que seu advogado quisesse apelar aos tais embargos infringentes — é discutível se pode, já escrevi a respeito —, isso de nada lhe poderia servir.
Ainda que isso fosse possível, seriam necessários ao menos quatro votos divergentes. No caso de João Paulo, não há. Ele foi condenado por peculato e corrupção passiva por nove votos a dois.
A terceira condenação — lavagem de dinheiro — tem, sim, quatro votos divergentes.
Ainda que coubesse algum recurso nesse caso, os outros dois liquidam a fatura.
Publicado o resultado, fim de papo! João Paulo terá seu mandato cassado. Pela Lei da Ficha Limpa, também os direitos políticos estão cassados por oito ano a partir do fim do cumprimento da pena.
João Paulo e o PT fizeram pouco das instituições, com impressionante arrogância. Réu do mensalão, recandidatou-se a deputado federal.
Até aí, vá lá… Não estava condenado.
Ousado, embora respondesse a processo na corte suprema do país, foi feito pelo PT presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o que é, convenha-se, um escárnio.
Achando que não era o bastante, decidiu que não era o caso de esperar a decisão do STF: candidatou-se à Prefeitura de Osasco.
Não é mais candidato. Vai ter o mandato político cassado e estará inelegível por mais oito anos tão logo termine a cumprir a pena.
Não está sendo punidos por sua arrogância, e sim pelos crimes que cometeu.
De todo modo, precisa ser mais humilde.
Texto publicado originalmente às 2h3831/08/2012
sexta-feira, 31 de agosto de 2012
Fim da linha – Mandato de João Paulo já está cassado pelo Artigo 240 do Regimento Interno da Câmara
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