Haddad ainda não decidiu 
que pedaço da administração será entregue aos cuidados de seu novo 
“companheiro” para que ele continue a zelar pelo bem público com a 
dedicação conhecida.  Abaixo, segue o texto publicado na VEJA.com.
 Se 
Maluf, segundo a Justiça de Jersey, saqueou os cofres da Prefeitura, sua
 assessoria decidiu saquear a língua portuguesa. Leiam. Volto depois 
para tratar do Maluf quântico.
*
A Corte de Jersey anunciou sua sentença 
final em relação ao processo do deputado federal e ex-prefeito Paulo 
Maluf (PP-SP) e concluiu que o político desviou pelo menos 22 milhões de
 dólares dos cofres públicos de São Paulo. A Justiça da ilha também 
ordenou que o dinheiro, atualmente depositado em contas, em Jersey seja 
devolvido à prefeitura de São Paulo.
A decisão 
foi anunciada em uma audiência nesta sexta-feira, em Jersey, e 
estabeleceu que Maluf foi “parte da fraude” cometida nas obras da 
Avenida Água Espraiada no final dos anos 90. A Corte entendeu ainda que 
Flávio Maluf, filho do ex-prefeito, esteve envolvido na gestão desses 
recursos desviados.
Os juízes 
de Jersey aceitaram a argumentação dos advogados da prefeitura de São 
Paulo de que duas empresas offshore eram usadas como instrumento de 
lavagem de dinheiro, em uma rota dos recursos que envolvia empresas 
brasileiras de construção, contas em Nova York e o depósito final no 
Deutsche Bank de Jersey.
Os 
advogados das empresas offshore ainda podem recorrer da decisão. Porém, 
tradicionalmente, em Jersey a decisão da Corte Real é mantida pelos 
instâncias de apelação.
Defesa
Em nota, o deputado Paulo Maluf se defendeu na tarde desta 
sexta-feira. Ele alega que não era mais prefeito de São Paulo em 1998, 
período em que os desvios aconteceram. Ele ainda diz que a verdadeira 
culpada seria a Empresa Municipal de Urbanização (Emurb), responsável 
pela obra. Maluf contesta o fato do processo ser julgado por uma corte 
internacional.
Nota na íntegra
1 – A sentença mostra claramente que Paulo Maluf não é réu na Ilha de Jersey. 
2 – A sentença mostra claramente, o que temos afirmado à exaustão, que Paulo Maluf não 
têm conta na Ilha de Jersey.
3 – A sentença mostra claramente que os 
eventuais recursos citados na ação teriam sido movimentados em janeiro e
 fevereiro de 1998, quando Paulo Maluf não era mais prefeito de São 
Paulo, já que seu mandato acabou em dezembro de 1996. Portanto já havia 
saído da Prefeitura 
a mais de um ano.
4 – A ação não tem embasamento legal já 
que a obra não foi feita pela Prefeitura, mas sim pela Emurb, sendo, 
portanto, a Prefeitura parte ilegítima na questão.
5 – A ação não tem embasamento legal pois qualquer obra realizada em território brasileiro, 
si feita de forma irregular, o que não é o caso dessa, terá de ser julgada pela Justiça brasileira.
6 – À decisão cabe recurso.
Adilson Laranjeira
Assessor de Imprensa de Paulo Maluf
Voltei
Ai, ai… Aquele “têm” do item 2 não tem, por óbvio, circunflexo 
porque o sujeito está no singular: o sujeito, como sempre, é “Paulo 
Maluf.
Aquele “a”
 na última linha não é artigo ou preposição, mas verbo: indica tempo 
decorrido. 
Provavelmente, o redator tentou escrever “há” – e estaria 
errado ainda assim, já que se trata de um tempo decorrido no passado 
anterior; portanto, “havia”.
“Si”, em português, é pronome oblíquo; no caso, o redator tentou escrever a conjunção condicional “se”.
Adilson 
Laranjeira, que assina a nota, pode trabalhar em favor de uma causa 
ruim, mas sabe escrever. Provavelmente, coitado!, ditou a nota de algum 
lugar distante.
 Vai ver também está, a exemplo deste escriba, com 
dificuldades para estabelecer a conexão 3G, que merece ganhar o Prêmio 
Jabuti de melhor obra de ficção do Brasil.
Agora o conteúdo
Maluf, há muitos anos – e já o entrevistei no Roda Viva a 
propósito dessa lambança –, descobriu o que chamo desculpa 
quântico-esfarrapada. É aquela que lhe garante dizer, a um só tempo, que
 o dinheiro existe e não existe, que é seu e não é.
Vejam que 
maravilha. O item 2 diz que “Maluf não têm (sic) conta” em Jersey. Bem, 
se é assim, então cessa tudo o que a antiga musa canta, certo? 
Pergunta-se:
a) se ele não tem, que diferença faz a 
data em que a conta foi movimentada (questão tratada no item 3)? O 
dinheiro não era dele mesmo, certo?;
b) se ele não tem, que sentido faz discutir a legitimidade da Prefeitura para mover o processo?;
c) se  ele não tem, por que contestar a competência de Jersey na questão?;
d) se ele não tem, por que falar em 
recurso? MALUF, POR ACASO, VAI RECORRER CONTRA A DECISÃO PARA QUE 
DEVOLVA UM DINHEIRO QUE NÃO EXISTE?
Vai ver 
foi assim que Maluf convenceu Haddad de que ele teria uma contribuição 
ética a dar ao PT. 
Se bem que, tudo somado e subtraído, isso não deixa 
de ser verdade. Sempre considerei o petismo a profissionalização do 
malufismo.
                  16/11/2012
 
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